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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA E E
ESTADO DE MINAS GERAIS o REFEITURA DE
PLANURA
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEINº 5 12019
“RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E
ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO CONVALE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprcvou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a modificação na Cláusula Sexta, item 10, do Contrato
de Consórcio Público, aprovado através da Lei Municipal nº 1.064, de 20 de maio de 2015,
que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CONVALE realizada
em 24/10/2019 a seguinte redação: “10. Serão finalidades específicas do Consórcio, atuar
através de ações regionais, por si ou por delegação, como executor, gestor, articulador,
planejador, estruturador, agente regulador, fiscal, poder concedente, na modalidade que
vier a ser definida em Assembleia Geral, inclusive, em caso de Parceria Público Privada,
ficando autorizado a constituir o necessário fundo garantidor, nas seguintes áreas: 10.1.
Infraestrutura; 10.2. Desenvolvimento econômico e regional; 10.3. Desenvolvimento
urbano e gestão ambiental; 10.4. Educação, cultura e esporte; 10.5. Saneamento básico,
nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; 10.6. Assistência, inclusão
social e direitos humanos; 10.7. Fortalecimento institucional.”, assim como as alterações
aprovadas do Estatuto Social do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONVALE, passando o Estatuto Social do
CONVALE a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar, na forma a ser
decidida em Assembleia Geral do CONVALE, a delegação da exploração de serviços
previstos no Contrato de Constituição do Consórcio.
|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M
ESTADO DE MINAS GERAIS ça PREFEITURA DE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
Art. 3º. Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no
que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
St
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG
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