| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Substitutivo ao PL nº 18/2019. |
| native_id | 223 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº | DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 A MUNICIP AL “Dispõe sobre a concessão de auxílios, subven- AMAR - oia . E CA PLANU a ea ções, contribuições a entidades sem finalidade lu- crativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2020 e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a se- guinte lei: Art. 1º - A destinação de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, no âmbito do Município de Planura no exercício de 2020, é autorizada nos termos desta Lei. 8 1º Os recursos a que se refere o caput podem ser financeiros ou materiais, transferidos na forma de auxílio, contribuição ou subvenção. 8 2º Adicionalmente a esta lei deverão ser observadas as condições estabe- lecidas na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais. Art. 2º - Podem ser beneficiárias de recursos públicos do Município pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se enquadrem nas seguintes hi- póteses: | - Pessoas físicas domiciliadas no município e comprovadamente carentes; Il — Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualifica- das como organização da sociedade civil, nos termos da Lei Federal que estabeleceu o marco regulatório do terceiro setor, Lei Federal nº 13.019/14, alterações posteriores. a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA mM ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 Art. 3º - A transferência de recursos públicos às pessoas físicas descritas no inciso | do artigo anterior somente serão concedidas mediante o atendimento das se- guintes condições: | —- comprovação do domicílio e da carência da pessoa física beneficiária efe- tuada pelo Departamento de Promoção Humana e setor de Assistência Social, | — Enquadramento em um dos programas e ações constantes do Plano Plu- rianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e, Ill — Obedecer aos demais critérios estabelecidos em Lei Municipal ou De- creto. Art. 4º - A transferência de recursos públicos às pessoas jurídicas descritas no inciso Il do artigo anterior somente serão concedidas mediante o atendimento das condições estabelecidas na legislação de regência, em especial Lei Federal 13019/2014 e alterações posteriores. Art. 5º - Os recursos a serem repassados às Entidades são os valores dis- criminados no Anexo | desta Lei. Parágrafo único. Os repasses serão liberados inicialmente em função da disponibilidade financeira do Município de Planura e após firmado o termo correspon- dente, em estrita conformidade com o plano de trabalho aprovado, ressalvado o dispos- to no artigo 6º dessa lei. Art. 6º - As parcelas não serão repassadas às Entidades nos seguintes ca- sos: | - Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da par- cela anteriormente recebida, inclusive mediante procedimentos de tomada de contas especial executada pelos órgãos do Município de Planura; Il — quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, Il — atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programa- das; IV — quando a Entidade beneficiária deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município de Planura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PLANU CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 V — quando a entidade não comprovar a regularidade fiscal relativa à Segu- ridade social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS); Art. 7º - Não poderá ser efetuada transferência de recursos públicos a pes- soa jurídica que: | — não tenha prestado contas da aplicação dos recursos anteriormente re- cebidos; Il — tenha uma das prestações de contas rejeitadas por irregularidade insa- nável; Ill — Nos demais casos previstos na Lei Federal 13019/2014 e alterações posteriores. Art. 8º - As pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com recursos públicos transferidos na forma dessa lei submeter-se-ão à fiscalização do Município de Planura com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebe- ram recursos. Art. 9º - As Entidades beneficiadas com recursos públicos transferidos na forma dessa lei prestarão contas dos recursos recebidos. Art. 10 — Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Planura - MG, 03 de dezembro de 2019. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Paulo Roberto Barbosa Prefeito Municipal RG 4101548 SSP/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS a) PREFEITURA DE PLANURA CADA VEZ MELHOR ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 ANEXO I CONTRIBUIÇÕES Sea. ENTIDADES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ Empresa de Assistência Técnica e 1 | Extensão Rural do Estado de Minas 02.16.20.608.0576.2.177.3.3.50.41.00] 33.000,00* Gerais — EMATER-MG 2 nosciação Wiihieira de Muriplpias - 02.01.04.122.0601.2.177.3.3.50.41.00| 11.000,00 Associação Nacional dos Municípios 3 | Sedes de Usinas Hidroelétricas — 02.01.04.122.0601.2.177.3.3.50.41.00 8.000,00* AMUSUH TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES 52.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Seq. ENTIDADES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$ 4 | Abrigo Gabriel Luiz Ribeiro 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00| 66.050,00* Associação de Proteção e Assistência x 5 aos Condenados - APAC 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 37.800,00 6 | Assistência Social Pio XII 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00| 95.650,64* 7 Pintada Recuperação do Alcoólatra| 5, ,1,08,244.0487.2.17733.50.4300| 13.000,00 8 |Centro Espírita Jesus de Nazaré 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 4.000,00 9 |Planura Projeto Resgate 02.11.08.244.0487.2.177.3.3.50.43.00 3.000,00 no [Associação Estudantil Planurense —| 9, 43.42.364,0188.2.177.3.3.50.43.00| 820.000,00 11 | Associação de Pais e Amigos dos 02.13.12.367.0188.2.177.3.3.50.43.00| 168.000,00" Excepcionais - APAE 12 | Sanatório Espírita de Uberaba 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 3.000,00 13 | Fundação Pio XII de Barretos 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00| 20.000,00 14 | Hospital Helio Angotti 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 15.000,00 Associação dos Moradores Br. VI. 15 Paiva e Jardim Esplanada Planura MG 02.04.04.122.0021.2.177.3.3.50.43.00 3.000,00 Trabalho de Recuperação Ecológica 16 | Educacional Voluntário Organizado —| 02.16.18.541.0103.2.177.3.3.50.43.00 12.000.00 TREEVO 17 | Associação Renascer das Aves - ACN | 02.16.18.541.0103.2.177.3.3.50.43.00 10.000,00 18 AAA de Pescadores Profissionais de | 9 46 20.608.0576.2.177.3.3.50.43.00| 18.000,00 TOTAL DAS SUBVENÇÕES 1.288.500,64 * Valores definido por meio de determinação judicial ou convênio no qual estabeleceu valor fixo. )