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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaRegulamenta no âmbito do município de Planura/MG, a obrigatoriedade de projeto básico anexado ao pedido de autorização para contratação de operação de crédito.
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-20 Proposição transformada em lei Protocolo nº 57 de 20/08/2020 (Ofício Gabinete nº 127/2020, Encaminha Lei nº 1.205/2020
2020-08-19 Aguardando sanção governamental Enviada para Sanção do Prefeito através do Ofício Legislativo nº 34/2020, Protocolo nº 456 de 19/06/2020.
2020-08-18 Para Providências Encaminha Redação final
2020-08-18 Aguardando Redação final Encaminhada p/ elaboração da redação final.
2020-08-17 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade
2020-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do dia da 11ª Sessão Ordinária de 17 de agosto de 2020
2020-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando despacho para tramitação.
2020-08-14 Parecer favorável da comissão Emissão de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação Justiça e Redação, Obras e Serviços Públicos.
2020-08-04 Aguardando emissão de parecer de Comissão Aguardando emissão de pareceres pelas Comissões de Legislação, justiça e Redação e Obras e Serviços Públicos
2020-08-03 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresenta na 10ª Sessão Ordinária do dia 03 de agosto de 2020.
2020-07-31 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa para leitura no expediente da 10ª Sessão Ordinária de 03/08/2020
2020-07-06 Aguardando autorização para inclusão na pauta Aguardando autorização para apresentação da matéria em plenário.
2020-07-03 Aguardando Parecer Jurídico Aguardando emissão de parecer jurídico
2020-07-03 Protocolo geral Protocolo nº 46/2020

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texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2 101 
www.planura. mg.leg.brcamarap1anura.mg.1eg.br 
PROJETO DE LEI N° /2020 
"Regulamenta, no âmbito do município de Planura/MG, a 
obrigatoriedade de projeto básico anexado ao pedido de 
autorização para contratação de operação de crédito ". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. l Fica o Poder Executivo obrigado, sempre que solicitar autorização para abertura de 
linha de crédito, apresentar anexado ao Projeto de Lei, projeto básico a ser executado com o 
recurso pleiteado. 
Art. 2° O projeto básico deverá conter todos os elementos descritos no inciso IX ,do art. 6°, da 
Lei 0 8.666/93. 
Parágrafo único Caso haja pedido de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para deliberação do 
projeto para abertura de linha de crédito, fica obrigatório apenas o encaminhamento de 
justificativa de necessidade de contratação da operação crédito para a Câmara Municipal. 
Art. 3° O Executivo deve seguir com o planejamento que foi apresentado no projeto base. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Planura/MG, 2 de julho de 2020. 
Euberto Me ko dos Santos amos abrobó 
Vereador Vereador Vereador 

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