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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária Substitutivo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-07-08
Ementa1º Substitutivo ao projeto de Lei nº 11/2020, o qual "Abre Crédito adicional especial no orçamento do Exercício de 2020"
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-16 Aguardando sanção governamental Enviada para Sanção do Prefeito através do Ofício Legislativo nº 28/2020, Protocolo nº 279 de 16/07/2020.
2020-07-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo
2020-07-13 Aguardando Redação final Proposição encaminhada para elaboração da Redação Final.
2020-07-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Despacho para inclusão de Proposição na Ordem do Dia da 3ª Sessão Extraordinária de 13/07/2020
2020-07-10 Aguardando despacho Aguardando despacho da matéria para inclusão na pauta.
2020-07-10 Parecer favorável da comissão Emissão de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação Justiça e Redação e Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
2020-07-08 Proposição distribuída às comissões Aguardando emissão de pareceres pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas do 1º Substitutivo ao PL nº 11/2020.
2020-07-08 Para Providências A Encaminhado 1º Substitutivo ao PL nº 11/2020 em regime de urgência.
2020-07-08 Apresentação de Projeto de Lei Substitutivo A Protocolo nº 48/2020 Encaminhado 1º Substitutivo ao PL nº 11/2020.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
PREF D 
ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
1 0 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°11 DE 30 DE JUNHO DE 2020 
Abre crédito adicional especial no 
orçamento do exercício de 2020. 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir 
Credito Adicional Especial, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 
110.000,00 (cento e dez mil reais), objetivando inclusão das seguintes 
dotações: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 21 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
FUNCIONAL: 13.392.0247.2.150 - MANUT. ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ................... . ......................................... Recurso 100...R$ 27.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artíst, Cient, Desport e Outras........Recurso 100....R$ 25.000,00 
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física......................Recurso 100....R$ 58.000,00 
Art. 20 - Como fonte de recursos para atendimento da abertura do 
crédito especial por anulação de dotações referido no artigo 1, será anulada 
total ou parcial as seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 15 SEC. MUN. CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
FUNCIONAL: 13.392.0247.2.181 - MANUT. ATIVIDADES COM FESTAS E EVENTOS 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo... ..................................................... Recurso 100.........439,26 
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artíst, Científ, Desp. e Outras......... Recurso 100......3.700,00 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..................... Recurso 100 ....... ..622,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................. Recurso 100 .... 29.726,20 
FUNCIONAL: 23.695.0363.2105 - MANUT. ATIVIDADES DO SETOR DE TURISMO 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..................... . .................. . ............... Recurso 100...... 4.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artíst, Cient, Desport e Outras........Recurso 100 .... 10.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................. Recurso 100 .... 22.512,54 
FUNCIONAL: 27.812.0224.2.061 - MANUTENÇÃO COM O DESPORTO COMUNITÁRIO 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ........................................................ Recurso 100 .... 15.000,00 
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artíst, Cient, Desport e Outras........Recurso 100 .... 14.000,00 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................. Recurso 100 ......5.000,00 
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física ................... ..Recurso 100...... 5.000,00. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS PLANURA 
CADA VEZ MELHOR 
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020 
Art. 30 
- A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das 
Diretrizes Orçamentária - LIDO n° 1.176 de 19 de junho de 2019, que institui as 
diretrizes para o orçamento do exercício de 2020, bem como da Lei 1.142 de 
15 de dezembro de 2017 que institui o Plano Plurianual de Governo para o 
quadriênio 201812021. 
Ari. 40 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 30 de junho de 2020. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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