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materia nº 80/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-09-04
EmentaInstalação de faixas de pedestres elevadas nas entradas de creches e escolas do município.
native_id272

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Câmara Municipal de Planura
Rua: Sacramento, 111, Centro, Planura/MG CEP: 38220-000
Telefone: (34) 3427-2101
www.emplanura.mg.gov.br e-mail: camara(Demplanura.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
PLANURA - MG
APROVADO
PLANURA, o : És
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº 80/2017
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e aprovada
pelo Plenário, proposição de INDICAÇÃO, no sentido de que seja encaminhado
expediente ao Excelentíssimo Senhor; Prefeito Municipal, destacando necessidade de
“instalação de faixas de pedestres elevadas nas entradas de creches e escolas do
município”.
JUSTIFICATIVA t
Consi do a relevância desta indicação, conforme proposição já apresentada,
e em fase de | tação ni eputados, Projeto de Lei nº 4046/2015 que
“Altera op Códigs Brasileii va obrigatoriedade de se
a faixas e epa » pedestres em frente aos estabelecin de ensino”;
ends ainda que, nas imediações da creche é de n município,
tem-se o veículos circulando, muitas vezes em SENA, velocidade e,
preocupado em g; egurança de nossas crianças e jovens; | Y
Solicito "a Executivo, instalação de faixas E nd elevadas nos
acessos à Creche Comunitária Menino Jesus e extensão da a Luiz da Silva e
Oliveira, Escola ual > Roberto Bruno, Escola unicipé Li Alves de Paiva
e Escola Luiz da Sil na Oliv eira, co lo anexo & respeitando, os. Eipeípios de
utilização estabeleci Manual irão Sinalização de Trânsi NTRAN.
Essa é uma mi ida eventiva de acidentes que terá fe finalidade controlar o
tráfego de veículos e auxiliar a passagem, de pedestres sua maioria, crianças e
adolescentes para acesso às escolas.
Assim, aguarda o vereador signatário, que o qe do Executivo determine as
medidas administrativas legais no sentido de, na medida do possível, atender a presente
indicação.
Plenário, 31 de agosto de 2017.
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eres dê Cldériioy fc ge.
Vereador
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