| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-09-08 |
| Ementa | “alteração da Lei Municipal nº 1.038/2014 com adaptação da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares do município aos conselhos tutelares da região”. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br camara(Dplanura.mg.leg.br CAMARA MUNICIPAL PLANURA - MG PROVADO | INDICAÇÃO Nº 12/2020 O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e aprovada pelo Plenário, proposição de INDICAÇÃO no sentido de que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, destacando a necessidade de “alteração da Lei Municipal nº 1.038/2014 com adaptação da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares do município aos conselhos tutelares da região”. JUSTIFICATIVA Essa indicação visa atender pedido dos conselheiros tutelares do município, para adaptação da jornada de trabalho às especificidades do funcionamento do Conselho Tutelar, que atualmente operam 40 (quarenta) horas semanais, mais regime de plantão nos períodos noturnos, finais de semanas e feriados. Os conselheiros tutelares são conselheiros tutelares 24 horas por dia, 7 dias por semana, e suas atividades devem ser desempenhadas junto à comunidade que representam, o que requer ações proativas para coleta de dados, fiscalização externa para conhecimento e particularidades dos casos, além do aperfeiçoamento para solução de problemas. Quase sempre, as demandas são executadas fora da sede do órgão e podem se estender para muito além do "horário de expediente", o que torna a estrutura física do conselho, apenas um apoio para auxílio à comunidade e reuniões dos seus membros, não sendo necessário a presença física de todos os integrantes, durante seu horário de atendimento. Portanto, na tentativa de auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Tutelar do Município de seus conselheiros, encaminho cópia da solicitação, para melhor análise, aguardando que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal determine as medidas administrativas legais no sentido de, na medida do possível, atender a presente indicação. Plenário, 1º de setembro de 202