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materia nº 12/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-09-08
Ementa“alteração da Lei Municipal nº 1.038/2014 com adaptação da jornada de trabalho dos conselheiros tutelares do município aos conselhos tutelares da região”.
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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br camara(Dplanura.mg.leg.br
CAMARA MUNICIPAL
PLANURA - MG
PROVADO |
INDICAÇÃO Nº 12/2020
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, e aprovada pelo
Plenário, proposição de INDICAÇÃO no sentido de que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, destacando a necessidade de “alteração da Lei
Municipal nº 1.038/2014 com adaptação da jornada de trabalho dos conselheiros
tutelares do município aos conselhos tutelares da região”.
JUSTIFICATIVA
Essa indicação visa atender pedido dos conselheiros tutelares do município, para
adaptação da jornada de trabalho às especificidades do funcionamento do Conselho Tutelar,
que atualmente operam 40 (quarenta) horas semanais, mais regime de plantão nos períodos
noturnos, finais de semanas e feriados.
Os conselheiros tutelares são conselheiros tutelares 24 horas por dia, 7 dias por
semana, e suas atividades devem ser desempenhadas junto à comunidade que representam, o
que requer ações proativas para coleta de dados, fiscalização externa para conhecimento e
particularidades dos casos, além do aperfeiçoamento para solução de problemas.
Quase sempre, as demandas são executadas fora da sede do órgão e podem se
estender para muito além do "horário de expediente", o que torna a estrutura física do
conselho, apenas um apoio para auxílio à comunidade e reuniões dos seus membros, não
sendo necessário a presença física de todos os integrantes, durante seu horário de
atendimento.
Portanto, na tentativa de auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho
Tutelar do Município de seus conselheiros, encaminho cópia da solicitação, para melhor
análise, aguardando que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal determine as medidas administrativas
legais no sentido de, na medida do possível, atender a presente indicação.
Plenário, 1º de setembro de 202

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