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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEINº !6 /2020
Altera dispositivo da Lei nº 1.104 de 18 de outubro de 2016, que
“Altera a Lei Municipal 865/2011, a qual “Cria o Conselho
Municipal de Esporte e Lazer e Fundo Municipal de Esporte e
Lazer” e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 28 da Lei nº 1.104/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28 Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, em consonância com
as diretrizes da política municipal de esporte e lazer, terão a seguinte destinação:
I- Aporte nutricional às crianças e jovens desportistas municipais;
II - Aquisição de materiais esportivos para crianças e jovens esportistas carentes
do município;
HH - Esporte de rendimento em jogos olímpicos municipais, campeonatos e torneios
classificatórios regionais;
IV - Capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de
educação física e técnicos em desporto;
V- Treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI - Subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados,
em representação do Município;
VII - Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais,
através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este
fim;
VIII - Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX - Construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;
X- Premiação em eventos esportivos e recreativos;
Parágrafo Único Devido a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
lazer ter outras finalidades, além das atividades esportivas, ficam considerados os
produtos de arrecadação através de eventos e fins com intuitos esportivos, serem
utilizados especificamente para com os termos dos incisos acima.
Planura-MG; 18 de setembro de 2020.
Euberto Melto-dos Santos
Vereador
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