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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei N° ' de 22 de outubro de 2020.
Altera o artigo 1 1da Lei Municipal N° 1.204 de 17
de julho de 2020 que institui o Programa Municipal
de Incentivo à Cultura que objetiva o recebimento,
a captação e a destinação de recursos financeiros
a benefício de projetos culturais no âmbito
do Município de Planura/MG, dando outras
providências".
A Câmara Municipal de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado a redação do artigo primeiro da Lei Municipal N° 1.204
de 17 de julho de 2020, CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, conforme
segue:
"...Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Cultura de
Planura, estabelecendo-se critérios e normas para o recebimento, a captação e
a canalização de recursos financeiros a benefício da criação, apresentação,
análise, seleção, aprovação, custeio, fiscalização, avaliação, implantação e
gestão de projetos culturais, abertura de concursos para premiação e repasse
de subsídio a entidades culturais".
Art. 21 . Ficam acrescidos ao CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES da Lei Municipal N° 1.204 de 17 de julho de 2020, os seguintes artigos-
"Art. 31-A. Os concursos para premiação de pessoas físicas ou jurídicas
sem fins lucrativos a serem beneficiados pela presente Lei, que busca
incentivar o desenvolvimento de atividades culturais no âmbito deste
Município, e que deverão estar relacionadas às ações seguintes:
1 - cultura, comunicação e mídia livre
II - intercâmbio e residência artístico-culturais
III - cultura e educação
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - cultura e saúde
V - conhecimentos tradicionais
VI - cultura digital
VII - cultura e direitos humanos
VIII - economia criativa e solidária
IX - livro, leitura e literatura
X - memória e patrimônio cultural
Xl - cultura e meio ambiente
XII - cultura e juventude
XIII - cultura, infância a adolescência
XIV - cultura LGBT XV - agente cultura viva
XVI - cultura circense
XVII - outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo
órgão gestor de cultura;
Parágrafo único. Os concursos para premiação de que trata o caput do
artigo, serão regulamentando em seus editais.
Art. 31B. As Chamadas públicas de credenciamento para o repasse de
subsídio a entidades culturais sem fins lucrativos se regulamentarão pela Lei Federal
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13204 de 14 de
dezembro de 2015 e outras que venham a regrar o assunto.
Parágrafo único. Cabe ao órgão gestor da cultura gerir o credenciamento e
organizar o repasse do subsídio conforme publicado em cada Chamada Pública.
Art. 30Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Planura/MG, 22 de outubro de 2020.
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal PAULO ROBERTO BARBOSA RG41O1548SSP/MG
Prefeito Municipal
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br
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