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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal n° 1.204 de 17 de julho de 2020 que institui o Programa Municipal de Incentivo à Cultura que objetiva o recebimento, a captação e a destinação de recursos financeiros a benefício de projetos culturais no âmbito do município de Planura/MG, dando outras providências".
native_id313

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-04 Proposição transformada em lei Protocolo nº 82 de 04/11/2020 (Ofício Gabinete nº 174/2020, Encaminha Lei nº 1.209/2020
2020-11-04 Aguardando sanção governamental Enviada para Sanção do Prefeito através do Ofício Legislativo nº 48/2020, Protocolo nº 612 de 04/11/2020.
2020-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo Encaminha Redação final
2020-11-04 Aguardando Redação final Encaminhada para comissão de LJR p/ elaboração da redação final.
2020-11-03 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade
2020-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária do dia 03/11/2020.
2020-10-29 Para Providências U Autorizada inclusão na pauta da 16ª Sessão Ordinária do dia 03/11/2020
2020-10-29 Aguardando autorização para inclusão na pauta U Aguardando despacho para inclusão em pauta
2020-10-29 Parecer favorável da comissão Emissão de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação Justiça e Redação, Obras e Serviços Públicos.
2020-10-26 Proposição distribuída às comissões Aguardando emissão de pareceres das Comissões de Legislação justiça e Redação;Obras e serviços Públicos
2020-10-22 Protocolo geral U Protocolo nº 77/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei N° ' de 22 de outubro de 2020. 
Altera o artigo 1 1da Lei Municipal N° 1.204 de 17 
de julho de 2020 que institui o Programa Municipal 
de Incentivo à Cultura que objetiva o recebimento, 
a captação e a destinação de recursos financeiros 
a benefício de projetos culturais no âmbito 
do Município de Planura/MG, dando outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterado a redação do artigo primeiro da Lei Municipal N° 1.204 
de 17 de julho de 2020, CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, conforme 
segue: 
"...Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Cultura de 
Planura, estabelecendo-se critérios e normas para o recebimento, a captação e 
a canalização de recursos financeiros a benefício da criação, apresentação, 
análise, seleção, aprovação, custeio, fiscalização, avaliação, implantação e 
gestão de projetos culturais, abertura de concursos para premiação e repasse 
de subsídio a entidades culturais". 
Art. 21 . Ficam acrescidos ao CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES da Lei Municipal N° 1.204 de 17 de julho de 2020, os seguintes artigos- 
"Art. 31-A. Os concursos para premiação de pessoas físicas ou jurídicas 
sem fins lucrativos a serem beneficiados pela presente Lei, que busca 
incentivar o desenvolvimento de atividades culturais no âmbito deste 
Município, e que deverão estar relacionadas às ações seguintes: 
1 - cultura, comunicação e mídia livre 
II - intercâmbio e residência artístico-culturais 
III - cultura e educação 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
IV - cultura e saúde 
V - conhecimentos tradicionais 
VI - cultura digital 
VII - cultura e direitos humanos 
VIII - economia criativa e solidária 
IX - livro, leitura e literatura 
X - memória e patrimônio cultural 
Xl - cultura e meio ambiente 
XII - cultura e juventude 
XIII - cultura, infância a adolescência 
XIV - cultura LGBT XV - agente cultura viva 
XVI - cultura circense 
XVII - outras ações que vierem a ser definidas em regulamentação pelo 
órgão gestor de cultura; 
Parágrafo único. Os concursos para premiação de que trata o caput do 
artigo, serão regulamentando em seus editais. 
Art. 31B. As Chamadas públicas de credenciamento para o repasse de 
subsídio a entidades culturais sem fins lucrativos se regulamentarão pela Lei Federal 
n° 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal n° 13204 de 14 de 
dezembro de 2015 e outras que venham a regrar o assunto. 
Parágrafo único. Cabe ao órgão gestor da cultura gerir o credenciamento e 
organizar o repasse do subsídio conforme publicado em cada Chamada Pública. 
Art. 30Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 22 de outubro de 2020. 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal PAULO ROBERTO BARBOSA RG41O1548SSP/MG 
Prefeito Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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