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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020.
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-04 Proposição transformada em lei Protocolo nº 82 de 04/11/2020 (Ofício Gabinete nº 174/2020, Encaminha Lei nº 1.210/2020
2020-11-04 Aguardando sanção governamental Enviada para Sanção do Prefeito através do Ofício Legislativo nº 48/2020, Protocolo nº 612 de 04/11/2020.
2020-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo Encaminha Redação final
2020-11-04 Aguardando redação final Encaminhada para comissão de LJR p/ elaboração da redação final.
2020-11-03 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade
2020-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária do dia 03/11/2020.
2020-10-29 Para Providências U Autorizada inclusão na pauta da 16ª Sessão Ordinária do dia 03/11/2020
2020-10-29 Aguardando autorização para inclusão na pauta U Aguardando despacho para inclusão em pauta
2020-10-29 Parecer favorável da comissão U Emissão de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças Orçamento e Tomada de Contas.
2020-10-27 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão de pareceres das Comissões de Legislação justiça e Redação, Finanças, orçamento e Tomada de Contas.
2020-10-26 Protocolo geral Protocolo nº 78 de 26 de outubro de 2020.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 
"Abre crédito adicional especial no 
orçamento do exercício de 2020." 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial 
por excesso de arrecadação, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 
103.866,89 (cento e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove 
centavos), objetivando inclusão das seguintes dotações: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 15 SEC. MUN. DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
FUNCIONAL: 13.392.0247.2.182 - MANUT. ATIV. RELACIONADAS A LEI ALDIR 
BLANC 
. 
3.3.90.31.00 - Premiações Cult., Artíst., Cient., Desp. e Outras ........ Recurso 
162 .......... ... .22.500,00 
. 
3.3.9048.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .............. Recurso . 
16. 2. ... .75.000,00 
. . 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............. Recurso 
162.«.....6.366,89 
Art. 20- A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes 
Orçamentária - LDO n° 1.176 de 19 de junho de 2019, que institui as diretrizes para o 
orçamento do exercício de 2020, bem como da Lei 1.142 de 15 de dezembro de 2017 
que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2018/2021. 
Ari. 3° - Revogando as disposições em contrário em especial a lei 1.202 de 17 de julho 
2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 26 de outubro de 2020. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-tJUU 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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