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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
"Abre crédito adicional especial no
orçamento do exercício de 2020."
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial
por excesso de arrecadação, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$
103.866,89 (cento e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove
centavos), objetivando inclusão das seguintes dotações:
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 15 SEC. MUN. DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
FUNCIONAL: 13.392.0247.2.182 - MANUT. ATIV. RELACIONADAS A LEI ALDIR
BLANC
.
3.3.90.31.00 - Premiações Cult., Artíst., Cient., Desp. e Outras ........ Recurso
162 .......... ... .22.500,00
.
3.3.9048.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas .............. Recurso .
16. 2. ... .75.000,00
. .
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............. Recurso
162.«.....6.366,89
Art. 20- A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes
Orçamentária - LDO n° 1.176 de 19 de junho de 2019, que institui as diretrizes para o
orçamento do exercício de 2020, bem como da Lei 1.142 de 15 de dezembro de 2017
que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2018/2021.
Ari. 3° - Revogando as disposições em contrário em especial a lei 1.202 de 17 de julho
2020, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planura/MG, 26 de outubro de 2020.
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-tJUU
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br
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