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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAbre crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-04 Proposição transformada em lei Protocolo nº 82 de 04/11/2020 (Ofício Gabinete nº 174/2020, Encaminha Lei nº 1.211/2020
2020-11-04 Aguardando sanção governamental Enviada para Sanção do Prefeito através do Ofício Legislativo nº 48/2020, Protocolo nº 612 de 04/11/2020.
2020-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo Encaminha Redação final
2020-11-04 Aguardando Redação final Encaminhada para comissão de LJR p/ elaboração da redação final.
2020-11-03 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade
2020-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária do dia 03/11/2020.
2020-10-29 Para Providências U Autorizada inclusão na pauta da 16ª Sessão Ordinária do dia 03/11/2020
2020-10-29 Aguardando autorização para inclusão na pauta U Aguardando despacho para inclusão em pauta
2020-10-29 Parecer favorável da comissão U Emissão de pareceres favoráveis das Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
2020-10-27 Proposição distribuída às comissões U Aguardando emissão de pareceres das Comissões de Legislação justiça e Redação, Finanças, orçamento e Tomada de Contas, Obras e serviços Públicos
2020-10-26 Protocolo geral U Protocolo nº 79 de 26 de outubro de 2020

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 
'Abre crédito adicional especial no 
orçamento do exercício de 2020". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional 
Especial por anulação de dotações, na Lei do Orçamento em vigor, no valor de R$ 
21 .000,00 (vinte e um mil reais), objetivando inclusão das seguintes dotações: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 19 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
FUNCIONAL: 27.812.0224.1.067—AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
4.4... 90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... ...............Recurso 
100 .......... 6.000,00 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 20 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
FUNCIONAL: 23.695.0363.1.067—AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
4.4... 90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ... ................ .....Recurso 
100 ...... .... 15.000,00 
Art. 20- Como fonte de recursos para atendimento da abertura do crédito especial por 
anulação de dotações referido no artigo 1°, será anulada total ou parcial as seguintes 
dotações orçamentárias: 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 19 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
FUNCIONAL: 27.812.0224.2.171 - MANUT. ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE 
E LAZER 
00 
. 
30 
. 
3.3.90.. - Material de Consumo ....................................... . ..... Recurso 
100 ................. 3.500,00 ...... 
00 
. 
3.3.90. . 31 - Premiações Cult., Artíst, Científ, Desp. e Outras .... Recurso 
100 ................. 1.500,00 .... 
00 
. 
36 
. 
33.90.. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......... Recurso 
100 ................. 1.000,00 ...... 
00 
. 
39 
. 
3.3.90.. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... .Recurso 
100 ................. 3.500,00 ...... 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 20 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
FUNCIONAL: 23.695.0363.2.172 - MANUT. ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
3.3.90.30.00 
100 ........ 
3.3.903100 . .. 100.......... 
3.3.90.39.00 
100 ........ 
- Material de 
3000,00 
- Premiações Cult., 
2.000,00 
- Outros Serviços de 
1.500,00 
Consumo.............................................Recurso 
Artíst, Cient, Desport e Outras... Recurso 
Terceiros - Pessoa Jurídica......Recurso 
ORGÃO: 02 PODER EXECUTIVO 
UNIDADE: 15 SEC. MUN. DA CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
FUNCIONAL: 23.695.0363.2.105 - MANUT. ATIVIDADES SETOR DE TURISMO 
3.3... 90.30.00 - Material de Consumo ..... ...........................................Recurso 
100...... .......... 5.000,00 
Art. 3° - A presente Lei passa a fazer parte integralmente da Lei das Diretrizes 
Orçamentária - LDO n° 1.176 de 19 de junho de 2019, que institui as diretrizes para o 
orçamento do exercício de 2020, bem como da Lei 1.142 de 15 de dezembro de 2017 
que institui o Plano Plurianual de Governo para o quadriênio 2018/2021. 
Ari. 40- Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Planura/MG, 26 de outubro de 2020. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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