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materia nº 21/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-10-29
Ementa“Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura–MG, para o exercício de 2021 e contém outras providências”.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-11 Proposição transformada em lei Lei nº 1212/2020, recebida pelo ofício nº 190/2020, protocolo nº 91 de 11/12/2020.
2020-12-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Executivo para sanção, Ofício nº 50/2020, protocolo nº 693 de 8/12/2020.
2020-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura.
2020-12-07 Aguardando redação final Para elaboração da Redação final.
2020-12-07 Proposição aprovada Emenda e projeto aprovados por unanimidade.
2020-12-07 Emenda e Projeto inclusos na Ordem do Dia Proposições inclusas na Ordem do Dia.
2020-12-07 Apresentada emenda Emenda Modificativa inclusa na pauta da Sessão de 07/12/2020.
2020-12-04 Aguardando autorização para inclusão na pauta Aguardando autorização para inclusão da Emenda Modificativa na pauta.
2020-12-04 Para Providências Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação dado com Emenda Modificativa. Parecer da Comissão de Finanças, orçamento e Tomada de Contas favorável.
2020-11-03 Aguardando emissão de parecer de Comissão Aguardando emissão de parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
2020-11-03 Proposição inclusa no expediente U Proposição inclusa na Pauta para apresentação no expediente da 16ª Sessão Ordinária de 03/11/2020.
2020-10-29 Para Providências U Autorizada inclusão da proposição na Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 03/11/2020.
2020-10-29 Aguardando autorização para inclusão na pauta U Aguardando autorização para inclusão na pauta
2020-10-29 Aguardando despacho U Parecer jurídico favorável. Aguardando despacho p/ tramitação.
2020-10-29 Aguardando Parecer Jurídico U Aguardando emissão de parecer jurídico.
2020-10-29 Protocolo geral U Protocolo nº 80/2020 do Ofício nº 171/2020

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº «7! DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
“Dispõe sobre a concessão de auxílios, subven-
ções, contribuições a entidades sem finalidade lu-
crativa e ajuda financeira às pessoas carentes no
Município de Planura-MG, para o exercício de
2021 e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a se-
guinte lei:
Art. 1º - A destinação de recursos públicos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, no âmbito do
Município de Planura no exercício de 2021, é autorizada nos termos desta Lei.
8 1º Os recursos a que se refere o caput podem ser financeiros ou materiais,
transferidos na forma de auxílio, contribuição ou subvenção.
8 2º Adicionalmente a esta lei deverão ser observadas as condições estabe-
lecidas na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias e os limites
orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais.
Art. 2º - Podem ser beneficiárias de recursos públicos do Município pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se enquadrem nas seguintes hi-
póteses:
| — Pessoas físicas domiciliadas no município e comprovadamente carentes;
Il — Pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualifica-
das como organização da sociedade civil, nos termos da Lei Federal que estabeleceu o
marco regulatório do terceiro setor, Lei Federal nº 13.019/14, alterações posteriores.
Art. 3º - A transferência de recursos públicos às pessoas físicas descritas no
inciso | do artigo anterior somente serão concedidas mediante o atendimento das se-
guintes condições:
| — Comprovação do domicílio e da carência da pessoa física beneficiária
efetuada pelo Departamento de Promoção Humana e setor de Assistência Social,
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
PR t
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| — Enquadramento em um dos programas e ações constantes do Plano Plu-
rianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e,
Il — Obedecer aos demais critérios estabelecidos em Decreto.
IV — Apresentação de toda a documentação relacionada a liberação dos re-
cursos previstos nesta lei até o dia 10 de março de 2021.
Art. 4º - A transferência de recursos públicos às pessoas jurídicas descritas
no inciso Il do artigo anterior somente serão concedidas mediante o atendimento das
condições estabelecidas na legislação de regência, em especial Lei Federal
13019/2014 e alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal que regulamenta
o MROSC — Marco regulatório das organizações da Sociedade Civil.
Art. 5º - Os recursos a serem repassados às Entidades são os valores dis-
criminados no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. Os repasses serão liberados inicialmente em função da
disponibilidade financeira do Município de Planura e após firmado o termo correspon-
dente, em estrita conformidade com o plano de trabalho aprovado, ressalvado o dispos-
to no artigo 6º dessa lei.
Art. 6º - As parcelas não serão repassadas às Entidades nos seguintes ca-
Sos:
| - Quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da par-
cela anteriormente recebida, inclusive mediante procedimentos de tomada de contas
especial executada pelos órgãos do Município de Planura;
Il — quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
HI — atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programa-
das;
IV — quando a Entidade beneficiária deixar de adotar as medidas saneadoras
apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município de Planura.
V — quando a entidade não comprovar a regularidade fiscal relativa à Segu-
ridade social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do
FGTS);
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Não poderá ser efetuada transferência de recursos públicos a pes-
soa jurídica que:
| — não tenha prestado contas da aplicação dos recursos anteriormente re-
cebidos;
Il — tenha uma das prestações de contas rejeitadas por irregularidade insa-
nável;
HI — Nos demais casos previstos na Lei Federal 13019/2014 e alterações
posteriores.
Art. 8º - As pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com recursos públicos
transferidos na forma dessa lei submeter-se-ão à fiscalização do Município de Planura
com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais recebe-
ram recursos.
Art. 9º - As Entidades beneficiadas com recursos públicos transferidos na
forma dessa lei prestarão contas dos recursos recebidos.
Art. 10 — Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no
que couber.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planura - MG, 29 de outubro de 2020.
N
PAULO'ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
ANEXO I
CONTRIBUIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Seg. ENTIDADES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
Empresa de Assistência Técnica e
1 | Extensão Rural do Estado de Minas 02.16.20.608.0576.2.177.3.3.50.41.00 33.000,00*
Gerais — EMATER-MG
2 prai Mineira de Municípios - 02.01.04.122.0601.2.177.3.3.50.41.00| 11.000,00
Associação Nacional dos Municípios
3 | Sedes de Usinas Hidroelétricas — 02.01.04.122.0601.2.177.3.3.50.41.00 9.000,00*
AMUSUH .
TOTAL DE CONTRIBUIÇÕES 53.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Seq. ENTIDADES CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
4 | Abrigo Gabriel Luiz Ribeiro 02.09.08.244.0488.2.177.3.3.50.43.00 68.050,00*
Associação de Proteção e Assistência n
5 aos Condenados - APAC 02.09.08.244.0488.2.177.3.3.50.43.00 38.950,00
6 | Assistência Social Pio XII 02.09.08.244.0488.2.177.3.3.50.43.00 98.550,00*
7 no e Recuperação do Alcoólaira | 9, 99.08 .244.0488.2.177.3.3.50.43.00| 15.000,00
8 | Centro Espírita Jesus de Nazaré 02.09.08.244.0488.2.177.3.3.50.43.00 4.200,00
9 |Planura Projeto Resgate 02.09.08.244.0488.2.177.3.3.50.43.00 3.200,00
10 pe Estudantil Planurense —| 5,43. 42.364.0188.2.177.3.3.50.43.00| 820.000,00
11 | Associação de Pais e Amigos dos 02.13.12.367.0188.2.177.3.3.50.43.00 | 175.000,00*
Excepcionais - APAE
12 | Sanatório Espírita de Uberaba 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 3.200,00
13 | Fundação Pio XII de Barretos 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 22.000,00
14 | Hospital Helio Angotti 02.08.10.302.0430.2.177.3.3.50.43.00 16.500,00
Associação dos Moradores Br. VI.
15 Paiva e Jardim Esplanada Planura MG 02.04.04.122.0021.2.177.3.3.50.43.00 3.500,00
Trabalho de Recuperação Ecológica
16 | Educacional Voluntário Organizado —| 02.16.18.541.0103.2.177.3.3.50.43.00 | 105.146,80**
TREEVO
17 | Associação Renascer das Aves - ACN 02.16.18.541.0103.2.177.3.3.50.43.00 11.000,00
te | Colônia de Pescadores Profissionais de | 95.46 .20.608.0576.2.177.3.3.50.43.00| | 19.000,00
Conselho de Segurança Pública
19 CONSEP Ê 02.04.06.181.0602.2.019.3.3.50.43.00 350.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES 1.753.296,80
* Valores definido por meio de determinação judicial ou convênio no qual estabeleceu valor fixo.
**Valor referente a soma de R$13.000,00 referente ao repasse anual mais R$92.146,80 referente a obra
forme-projeto-em
eum TARA Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
V

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