PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETC DE LEI N°. DE 29 OUTUBRO DE 2020
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Planura/MG para o ano-exercício de 2021, e
dá outras providências".
o novo DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1 1 . O Orçamento Geral do Município de Planura/MG para o
exercício de 2021, descriminado nos adendos integrantes desta Lei e nos
Quadros que a acompanha, Orça Receita e Fixa Despesa em R$ 52.550.000,00
(Cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais).
Art. 21 . A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receita-2 Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor e a specificações constantes do adendo III, anexo 2 da Li
n° 4.32011964, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento1 - RECEITAS CORRENTES R$ 55.021.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 4.324.500 5 00
Contribuições R$ 1.366.500 3 00
Receita Patrimonial R$ 77.500 5 00
Receita de Serviços R$ 690.000 1 00
Transferências Correntes R$ 48.428.500 1 00
Outras Receitas Correntes R$ 134.000,00
l - RECEITA DE CAPITAL R$ 4.265.000 5 00
Jperações de Crédito R$ 2500.0003 00
Alienação de Bens R$ 20.000 3 00
Transferências de Capital R$ 1.745.000 3 00
III - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 6.736.0005 00
DeduçãodaReceitaparaformaçãodoFUNDEB ______ R$ 6.736.000 5 00
TOTAL GERAL DA REC=ITA R$ 52.550.000 9 00
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br
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Art. 31 . A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional,
funcional programática e natureza de despesas, distribuídas da seguinte maneira:
IV —ÜEESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.324.233 5 13
Juros e Encargos da Dívida R$ 320.000 5 00
Outras Despesas Correntes R$ 20.119.766 5 87
TOTAL DAS DESPESA 'CORRENTES R$ 43.764.000 9 00
V - DESPESA :)E CAPITAL
Investimentos R$ 6.941.500 5 00
Inversões Financeiras R$ 0 5 00
Amortização da Dívida Contratada R$ 1.319.000 5 00
TOTAL DAS DESPESAS COM CAPITAL R$ 8.260.500,00
VI— RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de contingência R$ 525.5009 00
TOTAL GERAL DA DE'SA R$ 52.550.0005 00
VII - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
1. Câmara Municipal de Planura R$ 2.206.5553 48
01.01. Gabinete da Presidência R$ 1.460.000,00
01.03. Setor Administrativo/Financeiro R$ 552.419 5 31
01 .04. Setor Legislativo R$ 194136 5 17
2. Prefeitura Municipal de Planura R$ 50.343.4443 52
02 . 01 Secretaria Municipal de Governo R$ 1.034.750 5 0
02.02 '.,,.00rdenadoria de Controle Interno R$ 141.000 3 0C
02.02. ?rocuradoria Geral do Município R$ 1.506.500 3 0k1
02.04. Secretaria Municipal de Administração e Fazenda R$ 8.566.765 3 72
02.08. Fundo Municipal de Saúde R$ 12.562.050 5 00
02.09. Sec. Mun. Desenv. Social ePromoção da Cidadania R$ 1.362.450 5 00
02.10- !--undo Mun. Direitos da Criança e Adolescente R$ 8.000 3 00
_02. 1 1 . Fundo Municipal de Assistência Social R$ 602.000 5 00
02.12. Fundo Municipal de Educação R$ 4.251.800 5 00
02.13. Secretaria Municipal deEducação R$ 1.754.500 5 00
02.14. Fundo de Manut. e Desenvol. da Educação Básica R$ 6.404.500 3 00
02.15. Sec. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer R$ 1.770.500 5 00
02.16. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 335.146 5 80
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02.17. Sec. Mun. de Infraestrutura e Assuntos Urbanos R$ 9.728850,00
02.18. Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município
de Planura - FUMPAC
R$ 260.000 3 00
02.19. Fundo Municipal de Esporte e Lazer R$ 13.000 3 00
02.20. Fundo Municipal de Turismo R$ 8.500 5 00
02.21. FMPC Fundo municipal de Política Cultural R$ 33.132 3 00
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO R$ 52.550.0005 00
Art. 40 . Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Executivo
e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30,00%
(trinta por cento) do orçamento da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 70 ,
tem 1 da Lei n° 4.320/1 964, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
podendo para tanto:
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme
disposto no item III, do parágrafo 1 0 , art. 43 da Lei n° 4.320/1964;
b) Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício anterior, na forma do parágrafo 2 0do art. 43, da Lei Federal
n° 4.32011964;
c) Utilizar o excesso de Arrecadação apurado nos termos do parágrafo
30do art. 43 da Lei n° 4.32011964;
d) Remanejar recursos entre os detalhamentos das fontes de recurso
de uma mesma classificação orçamentária sem comprometer o
percentual no artigo 4 0 . desta Lei.
Art. 50 . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar cuja fonte de recurso seja o excesso de arrecadação apurado em
recurso vinculado, desde que seja para suplementar créditos orçamentários cujas
finalidades seja as mesmas do recurso que lhe serviu de fonte de custeio, sem
onerar o percentual definido no artigo 4 0 . desta Lei.
Art. 60 . Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operações
de Crédito até o limite das despesas de capital, conforme dispõe o item li do Art.
167 da Constituição Federal.
Art. 70 . Ficam atualizados os valores dos anexos da Lei n° 1.199/2020
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei 1.12712017 Plano Plurianual -
PPA.
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Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor a partir de 01 de Janeiro de 2021.
Planura/MG, 29 de outubro de 2020.
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG
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