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materia nº 22/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o ano-exercício de 2021, e dá outras providências.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-11 Proposição transformada em lei Lei nº 1213/2020, recebida pelo ofício nº 190/2020, protocolo nº 91 de 11/12/2020.
2020-12-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Executivo para sanção, Ofício nº 50/2020, protocolo nº 693 de 8/12/2020.
2020-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura.
2020-12-08 Aguardando redação final Encaminhado para elaboração da redação final.
2020-12-07 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2020-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão de 07/12/2020.
2020-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando autorização para inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-04 Parecer favorável da comissão Pareceres das Comissões favoráveis.
2020-11-04 Aguardando emissão de parecer de Comissão Encaminhado para Comissões LJR, FOTC.
2020-11-03 Proposição inclusa no expediente U Proposição inclusa na Pauta para apresentação no expediente da 16ª Sessão Ordinária de 03/11/2020.
2020-10-29 Para Providências U Autorizada inclusão da proposição na Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 03/11/2020.
2020-10-29 Aguardando autorização para inclusão na pauta U Aguardando autorização para inclusão na pauta
2020-10-29 Aguardando despacho U Parecer jurídico favorável. Aguardando despacho p/ tramitação.
2020-10-29 Aguardando Parecer Jurídico U Aguardando emissão de parecer jurídico
2020-10-29 Protocolo geral U Protocolo nº 81/2020 Ofício o nº 172/2020

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETC DE LEI N°. DE 29 OUTUBRO DE 2020 
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de Planura/MG para o ano-exercício de 2021, e 
dá outras providências". 
o novo DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
na CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte 
LEI MUNICIPAL: 
Art. 1 1 . O Orçamento Geral do Município de Planura/MG para o 
exercício de 2021, descriminado nos adendos integrantes desta Lei e nos 
Quadros que a acompanha, Orça Receita e Fixa Despesa em R$ 52.550.000,00 
(Cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). 
Art. 21 . A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação 
de tributos, rendas e outras Receita-2 Correntes e de Capital, na forma da 
legislação em vigor e a specificações constantes do adendo III, anexo 2 da Li 
n° 4.32011964, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento￾1 - RECEITAS CORRENTES R$ 55.021.000,00 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 4.324.500 5 00 
Contribuições R$ 1.366.500 3 00 
Receita Patrimonial R$ 77.500 5 00 
Receita de Serviços R$ 690.000 1 00 
Transferências Correntes R$ 48.428.500 1 00 
Outras Receitas Correntes R$ 134.000,00 
l - RECEITA DE CAPITAL R$ 4.265.000 5 00 
Jperações de Crédito R$ 2500.0003 00 
Alienação de Bens R$ 20.000 3 00 
Transferências de Capital R$ 1.745.000 3 00 
III - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 6.736.0005 00 
DeduçãodaReceitaparaformaçãodoFUNDEB ______ R$ 6.736.000 5 00 
TOTAL GERAL DA REC=ITA R$ 52.550.000 9 00 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 31 . A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, 
funcional programática e natureza de despesas, distribuídas da seguinte maneira: 
IV —ÜEESAS CORRENTES 
Pessoal e Encargos Sociais R$ 23.324.233 5 13 
Juros e Encargos da Dívida R$ 320.000 5 00 
Outras Despesas Correntes R$ 20.119.766 5 87 
TOTAL DAS DESPESA 'CORRENTES R$ 43.764.000 9 00 
V - DESPESA :)E CAPITAL 
Investimentos R$ 6.941.500 5 00 
Inversões Financeiras R$ 0 5 00 
Amortização da Dívida Contratada R$ 1.319.000 5 00 
TOTAL DAS DESPESAS COM CAPITAL R$ 8.260.500,00 
VI— RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Reserva de contingência R$ 525.5009 00 
TOTAL GERAL DA DE'SA R$ 52.550.0005 00 
VII - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 
1. Câmara Municipal de Planura R$ 2.206.5553 48 
01.01. Gabinete da Presidência R$ 1.460.000,00 
01.03. Setor Administrativo/Financeiro R$ 552.419 5 31 
01 .04. Setor Legislativo R$ 194136 5 17 
2. Prefeitura Municipal de Planura R$ 50.343.4443 52 
02 . 01 Secretaria Municipal de Governo R$ 1.034.750 5 0 
02.02 '.,,.00rdenadoria de Controle Interno R$ 141.000 3 0C 
02.02. ?rocuradoria Geral do Município R$ 1.506.500 3 0k1 
02.04. Secretaria Municipal de Administração e Fazenda R$ 8.566.765 3 72 
02.08. Fundo Municipal de Saúde R$ 12.562.050 5 00 
02.09. Sec. Mun. Desenv. Social ePromoção da Cidadania R$ 1.362.450 5 00 
02.10- !--undo Mun. Direitos da Criança e Adolescente R$ 8.000 3 00 
_02. 1 1 . Fundo Municipal de Assistência Social R$ 602.000 5 00 
02.12. Fundo Municipal de Educação R$ 4.251.800 5 00 
02.13. Secretaria Municipal deEducação R$ 1.754.500 5 00 
02.14. Fundo de Manut. e Desenvol. da Educação Básica R$ 6.404.500 3 00 
02.15. Sec. Mun. de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer R$ 1.770.500 5 00 
02.16. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 335.146 5 80 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
02.17. Sec. Mun. de Infraestrutura e Assuntos Urbanos R$ 9.728850,00 
02.18. Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural do Município 
de Planura - FUMPAC 
R$ 260.000 3 00 
02.19. Fundo Municipal de Esporte e Lazer R$ 13.000 3 00 
02.20. Fundo Municipal de Turismo R$ 8.500 5 00 
02.21. FMPC Fundo municipal de Política Cultural R$ 33.132 3 00 
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO R$ 52.550.0005 00 
Art. 40 . Durante a execução orçamentária ficam os Poderes Executivo 
e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% 
(trinta por cento) do orçamento da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 70 , 
tem 1 da Lei n° 4.320/1 964, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, 
podendo para tanto: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme 
disposto no item III, do parágrafo 1 0 , art. 43 da Lei n° 4.320/1964; 
b) Utilizar o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
Exercício anterior, na forma do parágrafo 2 0do art. 43, da Lei Federal 
n° 4.32011964; 
c) Utilizar o excesso de Arrecadação apurado nos termos do parágrafo 
30do art. 43 da Lei n° 4.32011964; 
d) Remanejar recursos entre os detalhamentos das fontes de recurso 
de uma mesma classificação orçamentária sem comprometer o 
percentual no artigo 4 0 . desta Lei. 
Art. 50 . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar cuja fonte de recurso seja o excesso de arrecadação apurado em 
recurso vinculado, desde que seja para suplementar créditos orçamentários cujas 
finalidades seja as mesmas do recurso que lhe serviu de fonte de custeio, sem 
onerar o percentual definido no artigo 4 0 . desta Lei. 
Art. 60 . Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operações 
de Crédito até o limite das despesas de capital, conforme dispõe o item li do Art. 
167 da Constituição Federal. 
Art. 70 . Ficam atualizados os valores dos anexos da Lei n° 1.199/2020 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei 1.12712017 Plano Plurianual - 
PPA. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor a partir de 01 de Janeiro de 2021. 
Planura/MG, 29 de outubro de 2020. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Paulo Roberto Barbosa 
Prefeito Municipal 
RG 4101548 SSP/MG 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro - Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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