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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-12-02
Ementa"Altera o inciso 1 - do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
native_id321

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-23 Proposição transformada em lei Lei nº 1214/2020, recebida pelo Ofício nº 198/2020, protocolo nº 99/2020.
2020-12-17 Encaminhada para Sanção Redação final encaminhada ao Executivo, Ofício nº 53/2020, protocolo nº 709/2020.
2020-12-14 Para Providências Para encaminhar redação final ao Executivo.
2020-12-14 Para elaboração da redação final Aguardando elaboração da redação final.
2020-12-14 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade.
2020-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 14/12/2020.
2020-12-11 Para inclusão na Ordem do Dia Para inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 14/12/2020.
2020-12-11 Parecer favorável da comissão Para despacho.
2020-12-07 Aguardando emissão de parecer de Comissão Para emissão de parecer das Comissões de LJR, OSP.
2020-12-07 Apresentada em plenário Proposição apresentada.
2020-12-07 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa na pauta da Sessão do dia 07/12/2020.
2020-12-04 Para inclusão em pauta Para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia 7/12.
2020-12-02 Para Providências Parecer jurídico favorável.
2020-12-02 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico de recebimento.
2020-12-02 Protocolo geral Protocolo nº 85/2020, Ofício n º 185/2020.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°.33 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 
"Altera o inciso 1 - do art. 31, da Lei Municipal n° 
1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece 
novos parâmetros relativos à Política Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá 
outras providências". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de 
seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte 
Lei Municipal: 
Art. l - Fica alterado o inciso 1, do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 
18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, o qual 
passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 31-(..) 
1 - Das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, perfazendo 
um total semanal de 40 (quarenta) horas de expediente normal, 
na sede do órgão, conforme planejamento de escala elaborado 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado 
pelo Conselho Municipal de Trabalho e Ação Social. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Planura/MG, 02 de dezembro de 2020. 
PAULO ROBERTO BARBOSA 
Prefeito Municipal 
Rua Monte Carmelo, no 448, Centro Planura/MG - CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br 

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