| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | "Altera o inciso 1 - do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". |
| native_id | 321 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-12-23 | Proposição transformada em lei | — | Lei nº 1214/2020, recebida pelo Ofício nº 198/2020, protocolo nº 99/2020. |
| 2020-12-17 | Encaminhada para Sanção | — | Redação final encaminhada ao Executivo, Ofício nº 53/2020, protocolo nº 709/2020. |
| 2020-12-14 | Para Providências | — | Para encaminhar redação final ao Executivo. |
| 2020-12-14 | Para elaboração da redação final | — | Aguardando elaboração da redação final. |
| 2020-12-14 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade. |
| 2020-12-14 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Inclusa na Ordem do dia da Sessão Extraordinária de 14/12/2020. |
| 2020-12-11 | Para inclusão na Ordem do Dia | — | Para inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 14/12/2020. |
| 2020-12-11 | Parecer favorável da comissão | — | Para despacho. |
| 2020-12-07 | Aguardando emissão de parecer de Comissão | — | Para emissão de parecer das Comissões de LJR, OSP. |
| 2020-12-07 | Apresentada em plenário | — | Proposição apresentada. |
| 2020-12-07 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa na pauta da Sessão do dia 07/12/2020. |
| 2020-12-04 | Para inclusão em pauta | — | Para inclusão na pauta da Sessão Ordinária do dia 7/12. |
| 2020-12-02 | Para Providências | — | Parecer jurídico favorável. |
| 2020-12-02 | Aguardando Parecer Jurídico | — | Para emissão de parecer jurídico de recebimento. |
| 2020-12-02 | Protocolo geral | — | Protocolo nº 85/2020, Ofício n º 185/2020. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N°.33 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 "Altera o inciso 1 - do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. l - Fica alterado o inciso 1, do art. 31, da Lei Municipal n° 1.038 de 18 de setembro de 2014, que estabelece novos parâmetros relativos à Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 31-(..) 1 - Das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, perfazendo um total semanal de 40 (quarenta) horas de expediente normal, na sede do órgão, conforme planejamento de escala elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovado pelo Conselho Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura/MG, 02 de dezembro de 2020. PAULO ROBERTO BARBOSA Prefeito Municipal Rua Monte Carmelo, no 448, Centro Planura/MG - CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 - Site: planura. mg . gov.br