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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade de representação dos municípios do Estado de Minas Gerais - Associação Mineira de Municípios -AMM.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-13 Proposição transformada em lei Lei nº 1.149/2018, recebida pelo Ofício nº 056/2018, protocolo 1898 de 13/03/2018.
2018-03-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado para sanção através do Ofício nº 6/2018, protocolo nº 129/2018, de 08/03/2018.
2018-03-06 Para Providências Para encaminhar autógrafo ao Executivo.
2018-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do presidente nos autógrafos de lei.
2018-03-05 Aguardando Redação final Encaminhado para elaboração da redação final e autógrafo de lei para publicação.
2018-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição apresentada em plenário na Sessão do dia 05/03/2018. Aprovada por unanimidade.
2018-03-01 Aguardando despacho Para autorização de inclusão na Ordem do Dia.
2018-03-01 Para Providências Parecer favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2018-02-21 Aguardando emissão de parecer de Comissão Para análise e emissão de parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas.
2018-02-19 Proposição inclusa no expediente Proposição apresentada em plenário na Sessão do dia 19/02/2018.
2018-02-09 Aguardando despacho Parecer jurídico favorável. Aguardando autorização para inclusão em pauta.
2018-02-01 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico de recebimento.
2018-01-22 Para Providências Para providências relativas a assuntos legislativos.
2018-01-17 Aguardando despacho Aguardando despacho inicial da presidência.
2018-01-16 Protocolo geral Recebido pelo Ofício Executivo nº 007/2018 protocolado sob o nº 1876/2018.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA M
ESTADO DE MINAS GERAIS A PREEEITURADES
PLANÚ
A VEZ MELHOR
ISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 16 DE JANEIRO 2018:
“55
Ex
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE e
COM A ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO MINAS GERAIS - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS -
AMM?
PAULO ROBERTO BARBOSA, Prefeito do Município de Planura, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS — AMM, entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Planura junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas
diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
IM - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional
ou microrregional ou local;
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA MA
ESTADO DE MINAS GERAIS OS REEETURA EE
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização
da gestão pública municipal.
V - Outras previstas em convênio.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais, sendo que
em 2018 o valor será de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)
S1º- As despesas com à afiliação AMM, serão suportadas pela dotação
orçamentária:
$2º- A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo
seu Estatuto.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta
finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Planura— MG, 16 de Janeiro de 2018.
Dev
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal

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