br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a criação do selo “empresa amiga dos autistas” às empresas que adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), e/ou contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de trabalho no município de Planura/MG, e dá outras providências.
native_id760

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição transformada em lei — Protocolo nº 28 do Ofício Gabinete nº 24/2024 Recebida Lei nº 1.317/2024
2024-03-06 Aguardando sanção governamental — Encaminhado Ofício nº 10/2024, protocolo nº 219/2024.
2024-03-06 Para Providências — Redação final encaminhada ao Gabinete da Presidência para providências
2024-03-05 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-03-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 04/03/2024.
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 04/03/2024.
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — Emitido Parecer Favorável das Comissões de LJR e OSP.
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR; OSP.
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 19/02/2024.
2024-02-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 19/02/2024.
2024-02-16 Aguardando despacho — Para despacho.
2024-02-16 Protocolo geral — Protocolo 8/2024 - Mensagem ao Projeto de Lei nº 1/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI N° ()A , de de vcA.12;Ak:)' de 2024. 
Dispõe sobre a criação do selo "Empresa Amiga dos Autistas" 
às empresas que adotem políticas internas de inserção no 
mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA), e/ou contribuam com projetos e ações na 
promoção de sua inclusão no mercado de trabalho no 
Município de Planura/MG, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Selo Empresa Amiga dos Autistas, que será destinado às empresas que 
adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), e/ou contribuam com projetos e ações na promoção de sua inclusão no 
mercado de trabalho no Município de Planura/MG. 
Art. 2° Para fins de aplicação desta Lei entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista aquela definida no artigo 10, § 1°, incisos I e II, da Lei Federal no 12.764, de 27 de 
dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista. 
Art. 3° Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com TEA: 
I - a reserva de postos de trabalho específico; 
II - a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração; 
III - promoção ou patrocínio de eventos culturais, esportivos e de lazer, dirigidos a esse 
segmento. 
Art. 4° São objetivos desta Lei: 
I - enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam destacadamente 
a inserção no seu quadro de empregados, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II - difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro 
de funcionários. 
Art. 5° As empresas detentoras do Selo Empresa Amiga dos Autistas poderão utilizá-lo nos 
rótulos e/ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços e/ou da sua marca, bem 
como em suas peças publicitárias, como um diferencial para a imagem de sua empresa. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo a "logomarca" e demais 
critérios de efetivação do Selo. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal do PI ura, 15 de fevereiro de 2024. 
Herb1í ilva Alves 
eador 

open original →