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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.088/2016, que fixa o valor a ser pago a título de adicional de insalubridade aos profissionais que atuam nas atividades que especifica no setor serviços urbanos, e dá outras providências.
native_id761

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.315/2024 recebida através do ofício gabinete nº 24 prot. 28/2024
2024-03-21 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 13/2024 prot. nº 259/2024.
2024-03-19 Para Providências — —
2024-03-19 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 18/03/2024.
2024-03-11 Parecer favorável da comissão — Emitido Parecer Favorável das Comissões de LJR e OSP.
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR; OSP.
2024-03-05 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 04/03/2024.
2024-03-01 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 04/03/2024.
2024-02-28 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-02-21 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-02-21 Protocolo geral — Protocolo do Ofício Gabinete nº 003/2024, mensagem ao Projeto de Lei nº 2/2024.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 2 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Altera a Lei Municipal n" 1.088/2016, que fixa o 
valor a ser pago a título de adicional de 
insalubridade aos profissionais que atuam nas 
atividades que especifica no setor serviços urbanos, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica alterado o Parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n° 
1.088/2016, passando a viger com a seguinte redação: 
Art. 1 . (...) 
Parágrafo único — Os demais servidores lotados na Secretaria 
Municipal de Obras, no Município de Planura, que não estejam 
enquadrados no caput do presente artigo, caso venham a 
desempenhar suas atividades em locais com contato permanente 
com os agentes biológicos, terão direito a receber o referido 
adicional, mediante relatório da Secretaria Municipal de Obras, 
indicando a nomeação para a função insalubre e o período de sua 
incidência. (N. R.) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Planura/MG, 20 de fevereiro de 2024. 
Assinado digitalmente por ANTONIO LUIZ 
ANTONIO LUIZ"Ele:'O 45272180697 
OUJAC SC
totro
rs2.1.11,1. 
BOTELHO:4.52 Certificado Digital. OU•Caralicado PF A3, CN 
sANTONIO LUIZ BOTELHO A5272760697 
72760697 
Pado: Eu aso o autor deste documento 
Localtsagew 
Cens 202402.21 09 41 56-03.00 
Foxit PDC Reader versa° 1210 
ANTONIO LUIZ BOTELHO 
- Prefeito Municipal — 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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