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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 2 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera a Lei Municipal n" 1.088/2016, que fixa o
valor a ser pago a título de adicional de
insalubridade aos profissionais que atuam nas
atividades que especifica no setor serviços urbanos,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica alterado o Parágrafo único, do art. 1°, da Lei Municipal n°
1.088/2016, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1 . (...)
Parágrafo único — Os demais servidores lotados na Secretaria
Municipal de Obras, no Município de Planura, que não estejam
enquadrados no caput do presente artigo, caso venham a
desempenhar suas atividades em locais com contato permanente
com os agentes biológicos, terão direito a receber o referido
adicional, mediante relatório da Secretaria Municipal de Obras,
indicando a nomeação para a função insalubre e o período de sua
incidência. (N. R.)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Planura/MG, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente por ANTONIO LUIZ
ANTONIO LUIZ"Ele:'O 45272180697
OUJAC SC
totro
rs2.1.11,1.
BOTELHO:4.52 Certificado Digital. OU•Caralicado PF A3, CN
sANTONIO LUIZ BOTELHO A5272760697
72760697
Pado: Eu aso o autor deste documento
Localtsagew
Cens 202402.21 09 41 56-03.00
Foxit PDC Reader versa° 1210
ANTONIO LUIZ BOTELHO
- Prefeito Municipal —
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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