PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N°5 , DE 07 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.07512015, QUE
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "AGORA A
CASA É SUA" QUE DISPÕE SOBRE
REGULARIZAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEIS
URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1° Altera a redação do §1", do artigo 3° da Lei Municipal n° 1075/2015 e
alterações posteriores que Cria o Programa Municipal "AGORA A CASA E SUA" que dispõe
sobre regularização de posse de imóveis urbanos e dá outras providências, a qual passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 3" (...)
§ 1 0. Para os fins deste artigo, fica estabelecido o valor de pauta do
metro quadrado dos imóveis albergados nesta lei de R$ 15,25 (quinze
reais e vinte e cinco centavos), sendo o Município autorizado a
realizar a cobrança do valor conforme estabelecido no cadastro
municipal, respeitando-se os "Termos de Doação" e "Termos de
Arrematação" porventura expedidos anteriormente, nas hipóteses em
que os imóveis de propriedade do Município de Planura tenham
matrícula individualizada e não estejam situados em loteamentos
decretados como loteamento popular. (n.r)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rua Monte Carmelo, n' 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br
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Oficio n° 12/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROTOCOLO GERAL 1312024
Data: 011/03/2024 - Florido: 13:55
Legislativo - PLO 5/2024
Planura/MG, 07 de março de 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA-MG,
Assunto: Envia MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 5 /2024.
Exmo. Sr. Presidente, limos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho Projeto de Lei n° 5 /2024, o
qual "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.07512015, QUE CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL "AGORA A CASA É SUA" QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE
POSSE DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa se fundamenta a promover a adequação dos
valores de pauta relacionados ao direito de arrematação dos beneficiários do programa
municipal habitacional, de cunho social, existente no Município de Planura desde 2015.
Devido a atualização da planta genérica de valores do Município, que ocorreu nos
últimos anos, o valor de pauta para a arrematação dos imóveis albergados por esta lei se
mostrou inviável aos beneficiários ao ponto de dificultar o desenvolvimento e finalidade do
programa.
Dessa forma, com o objetivo de que o programa continue a ser desenvolvido pelo
Município, bem como atinja sua finalidade de natureza habitacional e social, se mostra
necessária a adequação dos valores para que os beneficiários consigam arcar com a
arrematação do lote já ocupado.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim, esperamos, portanto, que Vossas Excelências aprovem o Projeto de Lei
aqui encaminhado, urna vez que se faz necessária a adequação de valores apresentada.
Sendo só para o momento, renovam-se os protestos de estima e consideração e
solicito a aprovação do presente em caráter de unanimidade.
Atenciosamente,
AN o
- Prefeito
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Municipal
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