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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-08
EmentaAltera a Lei municipal nº 1075/2015, que cria o Programa Municipal "Agora a casa é sua" que dispõe sobre a regularização de posse de imóveis urbanos, e dá outras providências.
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.318/2024 recebida através do ofício gabinete nº 28 prot. 66/2024.
2024-04-10 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 14/2024 prot. nº 332/2024.
2024-04-03 Para Providências — —
2024-04-03 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — Pareceres das Comissões de LJR, OSP favoráveis. Para providências.
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR; OSP.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-12 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-03-11 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-03-11 Aguardando despacho — Aguardado despacho da Presidência
2024-03-11 Protocolo geral — Protocolo 16/2024 - Mensagem ao Projeto de Lei nº 6/2024.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N°5 , DE 07 DE MARÇO DE 2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.07512015, QUE 
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "AGORA A 
CASA É SUA" QUE DISPÕE SOBRE 
REGULARIZAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEIS 
URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono a 
seguinte lei. 
Art. 1° Altera a redação do §1", do artigo 3° da Lei Municipal n° 1075/2015 e 
alterações posteriores que Cria o Programa Municipal "AGORA A CASA E SUA" que dispõe 
sobre regularização de posse de imóveis urbanos e dá outras providências, a qual passa a viger 
com a seguinte redação: 
Art. 3" (...) 
§ 1 0. Para os fins deste artigo, fica estabelecido o valor de pauta do 
metro quadrado dos imóveis albergados nesta lei de R$ 15,25 (quinze 
reais e vinte e cinco centavos), sendo o Município autorizado a 
realizar a cobrança do valor conforme estabelecido no cadastro 
municipal, respeitando-se os "Termos de Doação" e "Termos de 
Arrematação" porventura expedidos anteriormente, nas hipóteses em 
que os imóveis de propriedade do Município de Planura tenham 
matrícula individualizada e não estejam situados em loteamentos 
decretados como loteamento popular. (n.r) 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Rua Monte Carmelo, n' 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 
r• " 
Oficio n° 12/2024 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
i a ' de Planura 
eirariaál 
PROTOCOLO GERAL 1312024 
Data: 011/03/2024 - Florido: 13:55 
Legislativo - PLO 5/2024 
Planura/MG, 07 de março de 2024. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA-MG, 
Assunto: Envia MENSAGEM ao Projeto de Lei n° 5 /2024. 
Exmo. Sr. Presidente, limos. Srs. Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho Projeto de Lei n° 5 /2024, o 
qual "ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.07512015, QUE CRIA O PROGRAMA 
MUNICIPAL "AGORA A CASA É SUA" QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE 
POSSE DE IMÓVEIS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente proposta legislativa se fundamenta a promover a adequação dos 
valores de pauta relacionados ao direito de arrematação dos beneficiários do programa 
municipal habitacional, de cunho social, existente no Município de Planura desde 2015. 
Devido a atualização da planta genérica de valores do Município, que ocorreu nos 
últimos anos, o valor de pauta para a arrematação dos imóveis albergados por esta lei se 
mostrou inviável aos beneficiários ao ponto de dificultar o desenvolvimento e finalidade do 
programa. 
Dessa forma, com o objetivo de que o programa continue a ser desenvolvido pelo 
Município, bem como atinja sua finalidade de natureza habitacional e social, se mostra 
necessária a adequação dos valores para que os beneficiários consigam arcar com a 
arrematação do lote já ocupado. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Assim, esperamos, portanto, que Vossas Excelências aprovem o Projeto de Lei 
aqui encaminhado, urna vez que se faz necessária a adequação de valores apresentada. 
Sendo só para o momento, renovam-se os protestos de estima e consideração e 
solicito a aprovação do presente em caráter de unanimidade. 
Atenciosamente, 
AN o 
- Prefeito 
ELH 
Municipal 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 

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