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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 4) DE 08 DE MARÇO DE 2024.
"Altera o anexo I — Subvenções Sociais da Lei
Municipal n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023,
que Dispõe sobre a concessão de auxílios,
subvenções, contribuições a entidades sem
finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas
carentes no Município de Planura—MG, para o
exercício de 2024, e contém outras providências".
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal
SANCIONA aseguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal n°
1.311 de 26 de dezembro de 2023, a qual "Dispõe sobre a concessão de auxílios,
subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às
pessoas carentes noMunicípio de Planura—MG, para o exercício de 2024 e contém outras
providências", de modo a acrescentar em seu rol a Associação Profissionalizante
Jovem Cidadão -- Guarda Mirim de Planura —, que passa a viger com a seguinte
redação:
Associação Profissionalizante Jovem
Cidadão — Guarda Mirim dePlanura —
02.04.04.122.0021.2.900.3.3.50.
43.00
30.000,00
Art. 2°. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária,
mediante abertura de crédito suplementar, até o limite do valor definido no art. 10
desta Lei.
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
asdisposições em contrário.
Planura/MG, 08 de março de 204.
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Rua Monte Carmelo, n 48, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabinete n° 16/2024
Planura/MG, 08 de março de 2024.
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° `ç /2024.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei n° í /2024, o qual altera o
anexo 1— Subvenções Sociais da Lei Municipal n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023, que
"Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem
finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura—
MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências".
É de sua importância considerando a necessidade do Município em fomentar
atividades de cunho social no Município, o que se faz mediante a ampliação de entidades a
receber subvenções socais, qual seja a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM
CIDADÃO — GUARDA MIRIM DE PLANURA.
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade
do Presente Projeto de Lei, em caráter de urgência urgentíssima, de modo a ser designada
reunião extraordinária, para que o Município possa providenciar a subvenção à Associação e
não ocorra a paralisação das atividades.
Planura/MG, 08 de março de 2024.
Câmara Mun c pai de Planura
PROTOCOLO GERAL 17/2024
Data: 13/03/2024 - Horário: 09:07
Legislativo
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br
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