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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAltera o Anexo I - Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.311 de 26 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições e entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.320/2024 recebida através do ofício gabinete nº 28 prot. 66/2024.
2024-04-10 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 14/2024 prot. nº332/2024.
2024-04-02 Para Providências — —
2024-04-02 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-25 Para Providências — Pareceres das Comissões de LJR, FOTC favoráveis. Para providências.
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR; FOTC.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-03-13 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-03-13 Aguardando despacho — Aguardando despacho da Presidência.
2024-03-13 Protocolo geral A Protocolo 17/2024 - Mensagem ao Projeto de Lei nº 7/2023.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 4) DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
"Altera o anexo I — Subvenções Sociais da Lei 
Municipal n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023, 
que Dispõe sobre a concessão de auxílios, 
subvenções, contribuições a entidades sem 
finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas 
carentes no Município de Planura—MG, para o 
exercício de 2024, e contém outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal 
SANCIONA aseguinte lei: 
Art. 1°. Fica alterado o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal n° 
1.311 de 26 de dezembro de 2023, a qual "Dispõe sobre a concessão de auxílios, 
subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às 
pessoas carentes noMunicípio de Planura—MG, para o exercício de 2024 e contém outras 
providências", de modo a acrescentar em seu rol a Associação Profissionalizante 
Jovem Cidadão -- Guarda Mirim de Planura —, que passa a viger com a seguinte 
redação: 
Associação Profissionalizante Jovem 
Cidadão — Guarda Mirim dePlanura — 
02.04.04.122.0021.2.900.3.3.50. 
43.00 
30.000,00 
Art. 2°. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, 
mediante abertura de crédito suplementar, até o limite do valor definido no art. 10 
desta Lei. 
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
asdisposições em contrário. 
Planura/MG, 08 de março de 204. 
Al4kTONIO IZ BOT 
- Pret.& o Munici 
LHO 
I - 
Rua Monte Carmelo, n 48, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ofício Gabinete n° 16/2024 
Planura/MG, 08 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° `ç /2024. 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei n° í /2024, o qual altera o 
anexo 1— Subvenções Sociais da Lei Municipal n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023, que 
"Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem 
finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura—
MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências". 
É de sua importância considerando a necessidade do Município em fomentar 
atividades de cunho social no Município, o que se faz mediante a ampliação de entidades a 
receber subvenções socais, qual seja a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM 
CIDADÃO — GUARDA MIRIM DE PLANURA. 
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade 
do Presente Projeto de Lei, em caráter de urgência urgentíssima, de modo a ser designada 
reunião extraordinária, para que o Município possa providenciar a subvenção à Associação e 
não ocorra a paralisação das atividades. 
Planura/MG, 08 de março de 2024. 
Câmara Mun c pai de Planura 
PROTOCOLO GERAL 17/2024 
Data: 13/03/2024 - Horário: 09:07 
Legislativo 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000— Site: planura.mg.gov.br 

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