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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaEstabelece o jornal diário de grande circulação local, na forma da Lei Federal 14.133/2021 e dá outras providências.
native_id770

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.321/2024 recebida através do ofício gabinete nº 28 prot. 66/2024.
2024-04-10 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 14/2024 prot. nº 332/2024.
2024-04-02 Para Providências — —
2024-04-02 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-25 Para Providências — Parecer da Comissão de LJR favorável. Para providências.
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de parecer da Comissão de LJR.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-03-15 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-03-15 Aguardando despacho — Aguardado despacho da Presidência
2024-03-15 Protocolo geral — Protocolo do Ofício nº 19/2024 sob o nº 19/2024

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
"Estabelece o jornal diário de grande 
circulação local, na forma da Lei Federal 
14.133/2021 e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Para fins do disposto nos arts. 54 e 175, §2°, ambos da Lei Federal 
14.133, de 01 de abril de 2021, fica estabelecido que o veículo "jornal diário de grande 
circulação local", será o jornal/diário da Associação Mineira dos Municípios — AMM —, assim 
como o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, https://planura.mg.gov.br/ 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 14 de março de 2024. 
ANTONI L O 
Pr itol uni s I 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio Gabinete n° 19/2024 
Planura - MG, 14 de março de 2024. 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° /2024 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores 
Senhor Presidente, 
Camara Municipal de Planura 
iIIIIuluIIIuMrI 
PROTOCOLO GERAL 19/2024 
Data: 1510312024- Horário: 14:36 
Legislativo 
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa 
Excelência, o incluso Projeto de Lei, o qual "Estabelece o jornal diário de grande 
circulação local, na forma da Lei Federal 14.133/2021 e dá outras providências-. 
O Município de Planura/MG está em processo de implantação da Lei Federal 
14.133/2023, o que tem sido um desafio grande aos Municípios de pequeno porte, que dentre 
várias questões caberá à administração promover a governança das contratações, processos, 
estruturas, inclusive gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar 
os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos 
elencados na norma citada, em especial os do art. 11. 
Nesse sentido, são de observância obrigatória os princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da 
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da 
segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, 
da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 
No que tange à legalidade, sabe-se que a Lei Federal 14.133/2021 previu normas 
gerais de licitações públicas, atentando-se à realidade da União, ente de maior capacidade 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
econômica, financeira, estrutura e abrangência muito superior aos pequenos 
Municípios, em especial o de Planura —MG. 
Nesse sentido, os arts. 54 e 175, §2°, ambos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 
2021, estabelecem que o extrato do edital de licitação, além de ser publicado no Portal 
Nacional de Contratações Públicas — PNCP e diário oficial dos Municípios, deverá ser 
publicado em "jornal diário de grande circulação local", no entanto, certo é que o Município 
de Planura-MG não possui no âmbito local qualquer veículo de comunicação que atenda a tal 
característica. 
Diante disso, atentando-se à legalidade, transparência, impessoalidade, eficiência e 
economicidade, dentre outros princípios já citados, encaminha-se o presente projeto de lei, 
para fins de estabelecer qual o veículo de comunicação cumprirá a formalidade exigida será o 
jornal/diário da Associação Mineira dos Municípios — AMM —, assim como o sítio eletrônico 
da Prefeitura Municipal, que apesar de não ser local, por inexistir esse veículo no âmbito 
municipal, possui o alcance almejado pela legislação. 
Pelo exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores dessa 
Casa de Leis, contando com a costumeira colaboração para sua aprovação. 
No mais, renovam-se os protestos de estima e consideração. 
A TONIO L O 
frefeito 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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