PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° , DE 14 DE MARÇO DE 2024.
"Estabelece o jornal diário de grande
circulação local, na forma da Lei Federal
14.133/2021 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Para fins do disposto nos arts. 54 e 175, §2°, ambos da Lei Federal
14.133, de 01 de abril de 2021, fica estabelecido que o veículo "jornal diário de grande
circulação local", será o jornal/diário da Associação Mineira dos Municípios — AMM —, assim
como o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, https://planura.mg.gov.br/
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planura/MG, 14 de março de 2024.
ANTONI L O
Pr itol uni s I
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio Gabinete n° 19/2024
Planura - MG, 14 de março de 2024.
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° /2024
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura,
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Senhor Presidente,
Camara Municipal de Planura
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PROTOCOLO GERAL 19/2024
Data: 1510312024- Horário: 14:36
Legislativo
Apraz-me submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei, o qual "Estabelece o jornal diário de grande
circulação local, na forma da Lei Federal 14.133/2021 e dá outras providências-.
O Município de Planura/MG está em processo de implantação da Lei Federal
14.133/2023, o que tem sido um desafio grande aos Municípios de pequeno porte, que dentre
várias questões caberá à administração promover a governança das contratações, processos,
estruturas, inclusive gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar
os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos
elencados na norma citada, em especial os do art. 11.
Nesse sentido, são de observância obrigatória os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da
segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade,
da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
No que tange à legalidade, sabe-se que a Lei Federal 14.133/2021 previu normas
gerais de licitações públicas, atentando-se à realidade da União, ente de maior capacidade
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econômica, financeira, estrutura e abrangência muito superior aos pequenos
Municípios, em especial o de Planura —MG.
Nesse sentido, os arts. 54 e 175, §2°, ambos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de
2021, estabelecem que o extrato do edital de licitação, além de ser publicado no Portal
Nacional de Contratações Públicas — PNCP e diário oficial dos Municípios, deverá ser
publicado em "jornal diário de grande circulação local", no entanto, certo é que o Município
de Planura-MG não possui no âmbito local qualquer veículo de comunicação que atenda a tal
característica.
Diante disso, atentando-se à legalidade, transparência, impessoalidade, eficiência e
economicidade, dentre outros princípios já citados, encaminha-se o presente projeto de lei,
para fins de estabelecer qual o veículo de comunicação cumprirá a formalidade exigida será o
jornal/diário da Associação Mineira dos Municípios — AMM —, assim como o sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal, que apesar de não ser local, por inexistir esse veículo no âmbito
municipal, possui o alcance almejado pela legislação.
Pelo exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores dessa
Casa de Leis, contando com a costumeira colaboração para sua aprovação.
No mais, renovam-se os protestos de estima e consideração.
A TONIO L O
frefeito
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