PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2024.
Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos
Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de
Controle de Endemias nos termos da Emenda
Constitucional n° 120/2022 e Revoga a Lei
Complementar n° 83/2022, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Planura-MG APROVA, e eu Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica regulamentado o novo piso de vencimento dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE)
desta Municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais),
conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022.
Art. 2°. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e,
somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento).
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que é
condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os dispositivos em contrário, em especial a Lei Complementar n° 83/2022, retroagindo
seus efeitos a janeiro de 2024.
Planura/MG, 23 de fevereiro • 2024.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio n° /2024
Planura/MG, 23 de fevereiro de 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA-MG,
,2
Assunto: Envia MENSAGEM ao Projeto de Lei Complementar n° /9024.
Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho Projeto de Lei Complementar
n° J /2024, o qual "Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da
Emenda Constitucional n° 120/2022 e Revoga a Lei Complementar n° 83/2022, e dá
outras providências".
A presente proposta legislativa se fundamenta a promover a atualização dos
proventos dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias
nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, bem como revogar a Lei
Complementar n° 83/2022.
A regulamentação decorre da Emenda Constitucional n° 120/2022, que
garante o piso aos profissionais das referidas categorias condicionou que não pode haver
vencimento inferior a dois salários mínimos. Também condicionou que os valores
somente seriam devidos após o repasse financeiro da União aos Municípios.
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de
Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS
no Município.
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Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento
de políticas afetas à atuação dos ACS no Município.
Em assim procedendo, a Lei já autoriza os repasses, porém ficando
condicionados aos repasses do Governo Federal. De toda forma, o piso já fica adequado
à nova regra constitucional.
Assim, esperamos, portanto, que Vossas Excelências aprovem o Projeto de
Lei aqui encaminhado (impacto anexo), uma vez que se faz necessário o ajuste da
remuneração da classe.
Sendo só para o momento, renovam-se os protestos de estima e
consideração e solicito a aprovação do presente em caráter de unanimidade.
Atenciosamente,
AN ONIO OTELH
\\Prefei iiMunicipa —
/
Câmara Municipal de Planura
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PROTOCOLO GERAL 20/2024
Data: 15/03/2024 - Horário: 16:45
Legislativo
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