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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRegulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e Revoga a lei Complementar nº 83/2022, e dá outras previdências.
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-29 Proposição transformada em lei — Lei Complementar nº 97/2024 recebida através do ofício gabinete nº 24 prot. 810/2024.
2024-08-29 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 24/2024 prot. nº 810/2024.
2024-03-19 Para Providências — —
2024-03-19 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-18 Proposição inclusa para apresentação e votação — Proposição inclusa para apresentação e votação na Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Aguardando despacho — Aguardando despacho da Presidência
2024-03-15 Protocolo geral — Protocolo da Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2024

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03 /2024. 
Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos 
Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de 
Controle de Endemias nos termos da Emenda 
Constitucional n° 120/2022 e Revoga a Lei 
Complementar n° 83/2022, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Planura-MG APROVA, e eu Prefeito Municipal, 
SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica regulamentado o novo piso de vencimento dos cargos de 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) 
desta Municipalidade, em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), 
conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Art. 2°. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às 
Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, 
somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento). 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como que é 
condicionado ao efetivo repasse dos recursos financeiros pelo Governo Federal. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
os dispositivos em contrário, em especial a Lei Complementar n° 83/2022, retroagindo 
seus efeitos a janeiro de 2024. 
Planura/MG, 23 de fevereiro • 2024. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° /2024 
Planura/MG, 23 de fevereiro de 2024. 
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA-MG, 
,2 
Assunto: Envia MENSAGEM ao Projeto de Lei Complementar n° /9024. 
Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho Projeto de Lei Complementar 
n° J /2024, o qual "Regulamenta a fixação do novo piso salarial dos Agentes 
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da 
Emenda Constitucional n° 120/2022 e Revoga a Lei Complementar n° 83/2022, e dá 
outras providências". 
A presente proposta legislativa se fundamenta a promover a atualização dos 
proventos dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias 
nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, bem como revogar a Lei 
Complementar n° 83/2022. 
A regulamentação decorre da Emenda Constitucional n° 120/2022, que 
garante o piso aos profissionais das referidas categorias condicionou que não pode haver 
vencimento inferior a dois salários mínimos. Também condicionou que os valores 
somente seriam devidos após o repasse financeiro da União aos Municípios. 
No caso dos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de 
Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS 
no Município. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Já os ACEs são por meio da Assistência Financeira Complementar da União 
aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento 
de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. 
Em assim procedendo, a Lei já autoriza os repasses, porém ficando 
condicionados aos repasses do Governo Federal. De toda forma, o piso já fica adequado 
à nova regra constitucional. 
Assim, esperamos, portanto, que Vossas Excelências aprovem o Projeto de 
Lei aqui encaminhado (impacto anexo), uma vez que se faz necessário o ajuste da 
remuneração da classe. 
Sendo só para o momento, renovam-se os protestos de estima e 
consideração e solicito a aprovação do presente em caráter de unanimidade. 
Atenciosamente, 
AN ONIO OTELH 
\\Prefei iiMunicipa — 
/ 
Câmara Municipal de Planura 
1110111111111111111 
PROTOCOLO GERAL 20/2024 
Data: 15/03/2024 - Horário: 16:45 
Legislativo 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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