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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDICAÇÃO N° 12/2024
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao
Senhor Prefeito Municipal, propondo "Desmembramento da Escola Municipal Luiz da
Silva e Oliveira — "Escola Polo" e a sua extensão".
JUSTIFICATIVA
A Escola Luiz da Silva e Oliveira frequentemente recebe beneficios través de
emendas, e constantemente a prioridade para aplicação do beneficio é dada à Escola Polo, e
devido o uso do mesmo CNPJ pela extensão, e esta acaba por ficar excluída das
oportunidades de participação, impedindo-a de usufruir das melhorias destinadas à escola.
O desmembramento do CNPJ permitirá uma melhor organização e controle financeiro
das operações relacionadas à Escola Polo e sua extensão. Isso possibilitará uma análise mais
precisa das receitas, despesas e resultados de cada unidade, facilitando a tomada de decisões
gerenciais.
Além disso, a administração de cada unidade pode ser feita de forma mais
independente, permitindo adaptações específicas às necessidades e características de cada
localidade. Isso pode resultar em uma gestão mais eficiente e adaptável às particularidades de
cada unidade.
Assim, aguarda o vereador, que o chefe do executivo determine as medidas
administrativas na medida do possível para atender a presente indicação.
Plenário, 13 de março de 2024.
Herbe Alves
Vereador
A A MUNICIPAL
LANURA - MG
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