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materia nº 14/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaImplementação de rampa de acessibilidade na avenida Barretos com a Rua Sandoval Henrique de Sá.
native_id777

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada — Indicação aprovada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-18 Proposição inclusa para apresentação e votação — Proposição inclusa para apresentação e votação na Sessão Ordinária de 18/03/2024.

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texto original #

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rios A 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 14/2024 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao 
Senhor Prefeito Municipal, propondo "implementação de rampa de acessibilidade na 
avenida Barretos com a Rua Sandoval Henrique de Sá". 
JUSTIFICATIVA 
A implementação de uma rampa de acessibilidade na avenida Barretos, no sentido de 
subir e virar à direita na rua Sandoval Henrique de Sá, é uma medida crucial para garantir o 
direito de acesso aos portadores de deficiência, especialmente aos cadeirantes, que enfrentam 
dificuldades significativas de mobilidade nessa região. 
É importante ressaltar que o acesso adequado é um direito básico e fundamental para 
todos os cidadãos, independentemente de suas condições fisicas. A falta de uma rampa de 
acessibilidade impede que pessoas com deficiência possam transitar livremente e com 
segurança pela área, o que não só limita sua autonomia e independência, mas também 
representa uma forma de discriminação e exclusão. 
Ao implementar essa rampa, não apenas se cumpre com obrigações legais relacionadas 
à acessibilidade, mas também se promove a inclusão e a igualdade de oportunidades para 
todos os membros da comunidade. Além disso, facilitar o acesso aos moradores com 
deficiência não apenas melhora sua qualidade de vida, mas também contribui para a 
construção de uma sociedade mais justa e solidária. 
Portanto, a realização dessa indicação é de suma importância para garantir a dignidade 
e os direitos das pessoas com deficiência, além de promover a acessibilidade e a inclusão 
social na comunidade local. 
Assim aguarda o vereador que o chefe do Executivo tome as providências 
necessárias e, na medida do possível, atenda a presente indicação. 
. ARA MUNICIPAL 
Pie ário, 13 de março de 2 4. RO D 
1 ít; . 
LANURA - MG 
a. 
eiXDI~ erto Faiva Nogueira Junior 
Vereador 
PRESI 

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