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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDICAÇÃO N° 14/2024
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao
Senhor Prefeito Municipal, propondo "implementação de rampa de acessibilidade na
avenida Barretos com a Rua Sandoval Henrique de Sá".
JUSTIFICATIVA
A implementação de uma rampa de acessibilidade na avenida Barretos, no sentido de
subir e virar à direita na rua Sandoval Henrique de Sá, é uma medida crucial para garantir o
direito de acesso aos portadores de deficiência, especialmente aos cadeirantes, que enfrentam
dificuldades significativas de mobilidade nessa região.
É importante ressaltar que o acesso adequado é um direito básico e fundamental para
todos os cidadãos, independentemente de suas condições fisicas. A falta de uma rampa de
acessibilidade impede que pessoas com deficiência possam transitar livremente e com
segurança pela área, o que não só limita sua autonomia e independência, mas também
representa uma forma de discriminação e exclusão.
Ao implementar essa rampa, não apenas se cumpre com obrigações legais relacionadas
à acessibilidade, mas também se promove a inclusão e a igualdade de oportunidades para
todos os membros da comunidade. Além disso, facilitar o acesso aos moradores com
deficiência não apenas melhora sua qualidade de vida, mas também contribui para a
construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Portanto, a realização dessa indicação é de suma importância para garantir a dignidade
e os direitos das pessoas com deficiência, além de promover a acessibilidade e a inclusão
social na comunidade local.
Assim aguarda o vereador que o chefe do Executivo tome as providências
necessárias e, na medida do possível, atenda a presente indicação.
. ARA MUNICIPAL
Pie ário, 13 de março de 2 4. RO D
1 ít; .
LANURA - MG
a.
eiXDI~ erto Faiva Nogueira Junior
Vereador
PRESI
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