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materia nº 16/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaImplementar sentido único ao redor do lago e instalar sinalização de limite de velocidade.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada — Indicação aprovada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-18 Proposição inclusa para apresentação e votação — Proposição inclusa para apresentação e votação na Sessão Ordinária de 18/03/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 16/2024 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao 
Senhor Prefeito Municipal propondo "Implementar sentido único ao redor do lago e 
instalar sinalização de limite de velocidade". 
JUSTIFICATIVA 
Tal indicação tem como finalidade implementar sentido único ao redor do lago e 
instalar sinalização de limite de velocidade. 
Ao estabelecer um sentido único de circulação, reduz-se o risco de colisões entre 
veículos e pedestres que frequentam a área do lago. Isso cria um ambiente mais seguro para 
caminhadas, corridas e outras atividades ao redor do lago. 
A sinalização de limite de velocidade ajuda a controlar a celeridade dos veículos, 
reduzindo o risco de acidentes. Ao conscientizar os motoristas sobre a necessidade de dirigir 
em velocidades seguras, diminui-se a probabilidade de colisões e atropelamentos, garantindo 
a segurança dos pedestres, prevenir acidentes, proteger o meio ambiente e melhorar a 
experiência dos usuários ao redor do lago. 
Estabelecer um sentido único de circulação e controlar a velocidade dos veículos 
contribui para uma experiência mais agradável para os frequentadores do local. Isso encoraja 
mais pessoas a utilizarem a área para lazer e recreação, promovendo uma maior integração 
comunitária. 
Assim aguarda o vereador que o chefe do executivo determine as medidas 
administrativas, na medida do possível, para atender a presente indicação. 
Plenário, 15 de março de 2024. 
yoo-,
João Batista Machado C. 
Vereador 
ARA MUNICIPAL 
LANURA - MG 
RO D 
PR E 
„2. 

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