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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Planura, a “Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto”, estabelecendo as diretrizes para conscientização quanto à prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde do Município de Planura/MG e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.322/2024 recebida através do ofício gabinete nº 28 prot. 66/2024.
2024-04-10 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 14/2024 prot. nº 332/2024.
2024-04-02 Para Providências — Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 14/2024 prot. nº 332/2024.
2024-04-02 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-04-01 Proposição aprovada — Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 01/04/2024.
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 01/04/2024.
2024-03-25 Para Providências — Pareceres das Comissões de LJR, OSP favoráveis. Para providências.
2024-03-19 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR, OSP.
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 18/03/2024.
2024-03-15 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-03-15 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-03-15 Aguardando despacho — Aguardando despacho da Presidência
2024-03-15 Protocolo geral — Protocolo 22/2024 - Mensagem ao Projeto de Lei nº 9/2024.

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI '-'i /2024 
Institui, no âmbito do Município de Planura, a "Semana de 
Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto", estabelecendo 
as diretrizes para conscientização quanto à prevenção, 
diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema 
de saúde do Município de Planura/MG e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Planura, a "Semana 
de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto", com o objetivo de diagnosticar e tratar a 
depressão pós-parto, que deverá ser comemorada anualmente na semana que compreender o 
dia 28 de maio, Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher. 
Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, define-se depressão pós-parto como um espectro 
de transtornos depressivos e ansiosos que acometem a mulher nos primeiros 06 (seis) meses 
após o parto, e por vezes, imediatamente após o estado puerperal. 
Art. 2° São objetivos da política de conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento que 
trata esta Lei: 
I — identificar mulheres que sejam portadoras da doença ou, as evidências de que ela possa vir 
a ocorrer, visando prevenir a sua manifestação; 
II - estimular a produção de estudos e pesquisas acerca do diagnóstico precoce e do tratamento 
da depressão pós-parto; 
III - promover a disseminação de informações acerca da depressão pós-parto e buscar medidas 
para evitar ou diminuir o agravamento da doença; 
IV — relacionar, cadastrar e acompanhar mulheres diagnosticadas com depressão pós-parto; 
V - conscientizar os profissionais da saúde que atendem as mulheres no período pré-natal, 
quanto aos sintomas e a gravidade da doença. 
Parágrafo único As gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento da depressão 
pós-parto serão imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia. 
Art. 3° Serão realizados na semana de que trata o caput do artigo 1° da presente Lei, seminários, 
workshops, palestras, distribuição de material educativo, além de outras atividades que 
contribuam para a divulgação do propósito estabelecido pela explicitada Lei, tornando-a mais 
efetiva na saúde pública no Município de Planura. 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br camara@planura.mg.leg.br 
Art. 4
0 Para a realização das ações de que trata a presente Lei, o Poder Executivo poderá 
realizar convênios ou parcerias público-privadas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal do Planura, 15 de março de 2024. 
Herbe Iva Alves 
Vereador 
0"'S 

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