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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° j1 , DE 22 DE MARÇO DE 2024.
REVOGA A LEI N° 1.296/2023 QUE
CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NO DIA
DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO
DOS SEUS VENCIMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do
Município terão direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus
vencimentos.
Art. 2°. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado,
sábado ou domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil
subsequente.
Art. 3°. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que
se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o
gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Art. 4°. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de
escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata
que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro
profissional no dia da folga.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.296/2023.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabinete n° 22/2024.
Planura/MG, 22 de março de 2024.
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° li /2024.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura/MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, venho à presença desta respeitável Casa
Legislativa, apresentar o Projeto de Lei n° /2024, o qual "REVOGA A LEI N°
1.296/2023 QUE CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO
EFETIVO, NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DOS SEUS
VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente projeto tem por fim assegurar aos servidores públicos
municipais o direito de folga na data de seu aniversário natalício.
O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com muita
festa e alegria. Este evento é comemorado por muitas culturas ao redor do mundo. No
Brasil, o aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de uma grande
festa na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de seu
nascimento.
Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros
desta Casa também serve de estimulo para que os funcionários públicos se empenhem em
manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um
atendimento de qualidade à população de Planura/MG.
Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de requerer o
empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois certamente servirá para
incentivar ainda mais os servidores do nosso Município.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Planura
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PROTOCOLO GERAL 25/2024
Data: 22/03/2024 - Horário: 15:56
Legislativo
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