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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEIii /2024
Institui o "Abril Laranja" na cidade de Planura/MG para
conscientização sobre maus tratos aos animais, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Abril Laranja" no calendário oficial do município de Planura, com o
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e combate aos maus
tratos aos animais.
Art. 2° Durante o mês de abril, serão promovidas campanhas educativas, palestras, eventos e
atividades voltadas para a sensibilização da sociedade em relação aos direitos dos animais e à
responsabilidade de cuidar e proteger esses seres.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser realizadas em
parceria com organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e demais
entidades interessadas na causa animal.
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a promover a divulgação do "Abril Laranja" por
meio de campanhas publicitárias em meios de comunicação locais, redes sociais e demais canais
de comunicação disponíveis.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Planura, 11 de abril de 2024.
Herbe T Iva Alves
Vereador
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