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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaInstitui o "Abril Laranja" na cidade de Planura/MG para conscientização sobre maus tratos aos animais, e dá outras providências
native_id787

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-24 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.327/2024 recebida através do ofício gabinete nº 49 prot. 78/2024.
2024-05-16 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 17/2024 prot. nº 463/2024.
2024-05-07 Para Providências — —
2024-05-07 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-05-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 06/05/2024.
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 06/05/2024.
2024-04-29 Para Providências — Emitido Parecer Favorável das Comissões de LJR.
2024-04-16 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR.
2024-04-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 15/04/2024.
2024-04-12 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-04-12 Aguardando Parecer Jurídico — Para emissão de parecer jurídico.
2024-04-12 Aguardando despacho — Para despacho.
2024-04-12 Protocolo geral — Protocolo 65/2024 - Mensagem ao Projeto de Lei nº 13/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEIii /2024 
Institui o "Abril Laranja" na cidade de Planura/MG para 
conscientização sobre maus tratos aos animais, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o "Abril Laranja" no calendário oficial do município de Planura, com o 
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção e combate aos maus 
tratos aos animais. 
Art. 2° Durante o mês de abril, serão promovidas campanhas educativas, palestras, eventos e 
atividades voltadas para a sensibilização da sociedade em relação aos direitos dos animais e à 
responsabilidade de cuidar e proteger esses seres. 
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser realizadas em 
parceria com organizações não governamentais, instituições de ensino, empresas e demais 
entidades interessadas na causa animal. 
Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a promover a divulgação do "Abril Laranja" por 
meio de campanhas publicitárias em meios de comunicação locais, redes sociais e demais canais 
de comunicação disponíveis. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal do Planura, 11 de abril de 2024. 
Herbe T Iva Alves 
Vereador 

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