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materia nº 22/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaCriação do cargo de condutor de ambulância no âmbito da Administração Pública Municipal.
native_id791

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-15 Proposição aprovada — Indicação aprovada em Sessão Ordinária de 15/04/2024.
2024-04-15 Proposição inclusa para apresentação e votação — Proposição inclusa para apresentação e votação na Sessão Ordinária de 15/04/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ua Sacramento, 111, Centro — Planura-MG CEP: 38220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
INDICAÇÃO N° 22/2024 
Senhor Presidente, 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma 
regimental, submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao 
Senhor Prefeito Municipal, propondo "Criação do cargo de condutor de ambulância no 
âmbito da Administração Pública Municipal." 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação visa criar o cargo de condutor de ambulância na Administração 
Pública Municipal, visando melhoria da qualidade e eficiência dos serviços de saúde de 
emergência oferecidos à comunidade. 
Os motoristas de ambulâncias desempenham uma função única, frequentemente 
trabalhando longas horas em regime de plantão para transportar pacientes com diversas 
emergências médicas. Suas responsabilidades podem variar desde simples remoções para 
exames até situações em que cada minuto pode ser crucial para salvar vidas. 
A rotina desses profissionais é desafiadora, enfrentando condições adversas como 
mudanças climáticas e congestionamentos, muitas vezes sem horário de folga. Eles colocam 
sua própria segurança em risco para garantir uma resposta rápida no transporte dos pacientes. 
É crucial regulamentar a profissão de condutor de ambulância para garantir o respeito 
aos direitos trabalhistas desses profissionais e assegurar um atendimento de qualidade à 
comunidade. Portanto, solicito o apoio dos colegas para defender essa causa e buscar a 
aprovação dessa regulamentação. 
Assim aguarda o vereador que o chefe do Executivo tome as providências necessárias 
e, na medida do possível, atenda a presente indicação. 
Plenário, 11 de abril de 2024. 
09 ' t°Aj‘
Tarcísio Pimenta Ribeiro 
Vereador 

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