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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio n° 44/2024
Planura/MG, 13 de maio de 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA
Assunto: Envia projeto de lei que "Altera a Lei Municipal n° 1019/2014 e alterações
posteriores".
Exmo. Sr. Presidente, Ilmos. Srs. Vereadores, com os cumprimentos de estilo,
encaminho o projeto de lei em referência, para apreciação e tramitação nesta casa legislativa,
para que se permita a atualização dos valores pagos a título de auxílio financeiro aos médicos
que atuam junto ao Município por intermédio dos programas federais, de que trata a Lei
Municipal n° 1019/2014 e alterações posteriores.
Considerando que o último ajuste remuneratório foi realizado no exercício de 2014,
urge a necessidade de adequação para mitigar sua defasagem diante das atuais demandas.
Conto com a costumeira colaboração.
Atenciosamente,
AN ONIS iô ii EIHO
Municipal
Câmara Municipal de Planura
PROTOCOLO GERAL 73/2024
Data: 13/05/2024 - Horário: 15:42
Administrativo
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° , DE 13 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei Municipal n° 1019/2014 e alterações posteriores
O povo de Planura/MG, por seus representantes legais na Câmara de Vereadores,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 1019/2014 e alterações
posteriores, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° - Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas
com moraria os quais ficam limitados a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)."
Art. 2° Fica alterado o art. 4
0
da Lei Municipal n° 1019/2014 e alterações
posteriores, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 4°- Fica estabelecido o auxílio fin Aceiro mensal para o custeio de despesas
• 4.
com alimentação no valor de R$ 1.000,0Kum mil reais)".
Art. 3° - Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
, .
Planura/MG, 13 de maio tle 2024.
a
AN IZ BOTEL
Municipal -
O
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.bil,
.•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI N° ;5 , DE 13 DE MAIO DE 2024.
Planura/MG, 13 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei anexo, que Altera
a Lei Municipal n° 1019/2014 e alterações posteriores.
A referida Lei apresenta defasagem de mercado e a contrapartida do Município é
bem menor caso fosse custeado integralmente a manutenção do profissional pelo próprio
município, razão pela qual a atualização dos valores refletem o momento atual e reforçam a
manutenção do profissional médico no Município, tão importante a toda a população.
Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse públicó, estamos propondo o
presente Projeto de Lei, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, na
forma da Lei.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores, os mais sinceros
protestos de estima e elevada consideração.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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