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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N° /2024
Dispõe sobre a prioridade de abastecimento com etanol dos
veículos flex da frota da Prefeitura e da Câmara Municipal
de Planura/MG, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido que os veículos, tipo flex, da frota da Prefeitura e da Câmara
Municipal de Planura, próprios ou arrendados, deverão ser abastecidos preferencialmente com
etanol.
§ 1° O controle interno fixará instruções aos motoristas e monitorará as notas fiscais de venda
de combustível para assegurar o cumprimento desta lei.
§ 2° Excepcionalmente poderá ser usado outro combustível em caso de desabastecimento de
etanol, ou oferta de outros tipos de biocombustível.
§ 3° Toda licitação para compra de veículos automotores, deve ter a preferência por veículos
flex.
Art. 2° Os órgãos públicos municipais, vinculados à administração direta e indireta, devem
priorizar o abastecimento dos seus veículos flex com etanol desde que a sua utilização seja mais
vantajosa para a administração pública.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Planura, 14 de junho de 2024.
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Vereador
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