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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a prioridade de abastecimento com etanol dos veículos flex da frota da Prefeitura e da Câmara Municipal de Planura/MG, e dá outras providências.
native_id806

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Veto distribuído para emissão de parecer — Aguardando Parecer Comissão Especial
2024-09-03 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 27/2024 prot. nº 891/2024.
2024-09-03 Para Providências — —
2024-09-03 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-09-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 02/09/2024.
2024-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 02/09/2024
2024-08-12 Parecer favorável da comissão — Emitido Parecer Favorável das Comissões de LJR e OSP.
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR e OSP.
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 17/06/2024.
2024-06-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 17/06/2024
2024-06-17 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-06-17 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer Jurídico.
2024-06-17 Protocolo geral — Protocolo 88/2024 – Mensagem ao Projeto de Lei nº 18/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI N° /2024 
Dispõe sobre a prioridade de abastecimento com etanol dos 
veículos flex da frota da Prefeitura e da Câmara Municipal 
de Planura/MG, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica estabelecido que os veículos, tipo flex, da frota da Prefeitura e da Câmara 
Municipal de Planura, próprios ou arrendados, deverão ser abastecidos preferencialmente com 
etanol. 
§ 1° O controle interno fixará instruções aos motoristas e monitorará as notas fiscais de venda 
de combustível para assegurar o cumprimento desta lei. 
§ 2° Excepcionalmente poderá ser usado outro combustível em caso de desabastecimento de 
etanol, ou oferta de outros tipos de biocombustível. 
§ 3° Toda licitação para compra de veículos automotores, deve ter a preferência por veículos 
flex. 
Art. 2° Os órgãos públicos municipais, vinculados à administração direta e indireta, devem 
priorizar o abastecimento dos seus veículos flex com etanol desde que a sua utilização seja mais 
vantajosa para a administração pública. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal do Planura, 14 de junho de 2024. 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Vereador 

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