Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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PROJETO DE LEI N° p /2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos e
comemorações do Município de Planura/MG o "Dia
Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro
Autista (TEA)", ser realizado anualmente, no dia 2 de abril, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do
Município de Planura, o "Dia Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista
(TEA)", a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art. 2° A instituição do "Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista
(TEA)" no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Município de Planura, visa
estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras entre
outras atividades, para toda a população interessada, bem como:
I- oportunizar a discussão permanente sobre o autismo;
II- ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo;
III- desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, saúde, empregabilidade,
empreendedorismo dentre outras em torno da temática autismo;
IV- divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade do
conhecimento sobre o autismo; e
V- orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às
condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno.
Art. 2° Na semana do dia 2 de abril, o Município em cooperação com outros setores públicos,
iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará junto às
escolas e à sociedade em geral, as seguintes atividades, sem prejuízo de outras, visando:
I- esclarecer quanto ao que é autismo, acompanhamento médico, exames, apoio familiar e
comunitário às pessoas com transtorno do espectro autista;
II- intensificar a integração das pessoas autistas em todos os níveis sociais, buscando a
socialização e o convívio saudável com outras pessoas;
III- estimular a criação de espaços para os autistas participarem de programas voltados para
a educação, o lazer, a recreação, o turismo e a cultura;
IV- promover capacitação e treinamento para os profissionais de saúde, educação que prestam
serviços à população, para avaliar e atuar adequadamente com as pessoas com o Transtorno do
Espectro Autista e também com outros transtornos ou/e deficiências;
V- estimular os pais ou responsáveis desde o nascimento a buscar auxílio e ajuda
profissional;
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VI- promover campanhas educativas, o que também, poderá ser inserido junto às escolas,
visando a conscientização quanto às problemáticas enfrentadas pelas pessoas e seus familiares;
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para a realização das atividades
necessárias no ao Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4° No mês de Abril, os espaços públicos poderão expressar a adesão à campanha,
utilizando a cor azul como símbolo visual e símbolo mundial da conscientização em relação ao
autismo, por meio de iluminação Azul nos prédios públicos.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Planura, 14 de junho de 2024.
IV?
Vereador