br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaInstitui o dia municipal da conscientização do autismo no calendário oficial de datas e eventos do município de Planura/MG, e dá outras providências.
native_id807

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-08 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.315/2024 recebida através do ofício gabinete nº 76 prot. 111/2024.
2024-08-06 Aguardando sanção governamental — Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 24/2024 prot. nº 810/2024.
2024-08-06 Para Providências — —
2024-08-06 Para elaboração da redação final — Encaminhado para elaboração da redação final.
2024-08-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 05/08/2024.
2024-07-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 05/08/2024.
2024-06-24 Parecer favorável da comissão — Emitido Parecer Favorável das Comissões de LJR.
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer de Comissão — Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR.
2024-06-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 17/04/2024.
2024-06-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 17/04/2024.
2024-06-17 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-06-17 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer Jurídico.
2024-06-17 Protocolo geral — Protocolo 90/2024 – Mensagem ao Projeto de Lei nº 19/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI N° p /2024 
Institui e inclui no calendário oficial de eventos e 
comemorações do Município de Planura/MG o "Dia 
Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro 
Autista (TEA)", ser realizado anualmente, no dia 2 de abril, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do 
Município de Planura, o "Dia Municipal da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA)", a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. 
Art. 2° A instituição do "Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA)" no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Município de Planura, visa 
estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras entre 
outras atividades, para toda a população interessada, bem como: 
I- oportunizar a discussão permanente sobre o autismo; 
II- ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo; 
III- desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, saúde, empregabilidade, 
empreendedorismo dentre outras em torno da temática autismo; 
IV- divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade do 
conhecimento sobre o autismo; e 
V- orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às 
condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno. 
Art. 2° Na semana do dia 2 de abril, o Município em cooperação com outros setores públicos, 
iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizará junto às 
escolas e à sociedade em geral, as seguintes atividades, sem prejuízo de outras, visando: 
I- esclarecer quanto ao que é autismo, acompanhamento médico, exames, apoio familiar e 
comunitário às pessoas com transtorno do espectro autista; 
II- intensificar a integração das pessoas autistas em todos os níveis sociais, buscando a 
socialização e o convívio saudável com outras pessoas; 
III- estimular a criação de espaços para os autistas participarem de programas voltados para 
a educação, o lazer, a recreação, o turismo e a cultura; 
IV- promover capacitação e treinamento para os profissionais de saúde, educação que prestam 
serviços à população, para avaliar e atuar adequadamente com as pessoas com o Transtorno do 
Espectro Autista e também com outros transtornos ou/e deficiências; 
V- estimular os pais ou responsáveis desde o nascimento a buscar auxílio e ajuda 
profissional; 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento, 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
VI- promover campanhas educativas, o que também, poderá ser inserido junto às escolas, 
visando a conscientização quanto às problemáticas enfrentadas pelas pessoas e seus familiares; 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios para a realização das atividades 
necessárias no ao Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. 
Art. 4° No mês de Abril, os espaços públicos poderão expressar a adesão à campanha, 
utilizando a cor azul como símbolo visual e símbolo mundial da conscientização em relação ao 
autismo, por meio de iluminação Azul nos prédios públicos. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal do Planura, 14 de junho de 2024. 
IV? 
Vereador 

open original →