Oficio n° 58/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara Municipa de Planura
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PROTOCOLO GERAL 92/2024
Data: 21/06/2024 - Horário: 16:31
Legislativo
Planura/MG, 21 de junho de 2024.
À Câmara Municipal de Planura,
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Municipal n°020 /2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei n° 40 /2024, que "Institui a Gratificação mensal para os Agentes de Contratação
da licitação/Pregoeiro oficial do Município e Equipe de Apoio e revoga a Lei
Municipal n° 1.069/2015, Lei Municipal n° 1.136/2017 e Lei Municipal n° 1.240/2022,
e dá outras providências".
Inicialmente, impende salientar, que a presente proposta legislativa tem o condão
de promover a compilação da Lei Municipal n° 1.069/2015, Lei Municipal n° 1.136/2017 e
Lei Municipal n° 1.240/2022, em uma única Lei, fazendo suas revogações, nesta
oportunidade, porquanto se faz necessário adequar a Gratificação dos Agentes Públicos,
lotados no setor de licitações, em virtude na nova Lei de Licitações, qual seja a Lei Federal n°
14.133/2021.
As atividades técnicas e administrativas realizadas pelos Agentes de
Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio exigem conhecimentos específicos, constantes
atualizações na legislação da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
Soma-se a isto a solidariedade na responsabilidade junto ao Ordenador de Despesas do Órgão
Público a que pertencem, conforme previsto na Lei Federal n° 14.133/2021.
A referida solidariedade implica em responder (civil, administrativa e -penal),
perante o Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, por todo e qualquer ato. A
responsabilidade solidária implica em responder, com seus bens ou devolução em espécie aos
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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Cofres Públicos quando da ocorrência de erros independente de boa ou má-fé. Desta forma,
mesmo com uma conduta ilibada e idônea poderá o Tribunal e o Poder Judiciário entender
que houve prejuízo aos Cofres Públicos e decidir por responsabilizá-los.
É patente à necessidade que os Agentes promovedores das licitações públicas
tenham qualificação e habilitação específica para analisar documentos, formalizar processos,
apreciar as propostas, negociar lances e responder aos recursos administrativos interpostos.
Este conhecimento é imprescindível e exige um perfil técnico das pessoas que irão
desempenhar estas funções, pois os conhecimentos técnico-jurídicos permitirão adequar os
atos praticados aos dispositivos norteadores da licitação.
O Processo Licitatório exige dedicação em função do grande volume de
procedimentos e ritos legais e das especificidades envolvidas, bem como da profunda e
criteriosa análise dos processos, conhecimento e obediência aos princípios e preceitos legais,
não podendo ser eivado de vícios, tampouco erros e ilegalidades que irão repercutir
seriamente, na idoneidade moral de seus membros, ordenador de despesas e Prefeito.
Os órgãos públicos, mais do que nunca, têm o dever de primar pela lisura,
competência e obediência aos princípios quanto ao uso da verba pública, sem qualquer
infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal e lesão ao Erário Público.
Portanto, justifica-se a manutenção da gratificação, utilizando parâmetros
análogos aos dos demais Municípios da região.
Assim, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação
deste Projeto de Lei, pois acreditamos na parceria entre o Executivo e o Legislativo
Municipal.
Atenciosamente,
ANTONIO LUIUSME:::::::„.„,„,,.
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ANTONIO LUIZ BOTELHO
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PROJETO DE LEI N020 DE 21 DE JUNHO DE 2024.
Institui a Gratificação mensal para os Agentes de
Contratação da licitação/Pregoeiro oficial do
Município e Equipe de Apoio e revoga a Lei
Municipal n° 1.069/2015, Lei Municipal n°
1.136/2017 e Lei Municipal n° 1.240/2022, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos
Agentes de Contratação da licitação/Pregoeiro oficial do Município e Equipe de Apoio,
conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133 de 2021.
Art. 2°. A gratificação ora instituída será no valor de RS 2.142,27 (dois mil,
cento e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos) mensais, aos Agentes de
Contratação/Pregoeiro Oficial do Município de Planura/MG e de RS 549,30 (quinhentos e
quarenta e nove reais e trinta centavos) mensais a Equipe de Apoio.
Parágrafo único - Caso o servidor seja nomeado ou designado
simultaneamente como Pregoeiro Titular, Agente de Contratação, Membro da
Equipe de Apoio, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende
perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção
cumulativa da gratificação.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por Decreto, os valores
constantes no art. 20 caput desta Lei, com base em índices oficiais (INPC).
Art. 4
0
. Os servidores nomeados farão jus à referida gratificação nos 12 meses
de cada exercício, ainda que em gozo de férias regulares ou afastamentos involuntários,
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considerando que sua responsabilidade junto aos processos licitatórios permanece vinculada.
Parágrafo único - O servidor nomeado como suplente, quando designado
para substituir seu respectivo titular, fará jus à Gratificação proporcionalmente aos
dias em que for nomeado para a substituição.
Art. 5". Esta gratificação não terá incidência na remuneração de férias, atestado,
13' salário e 1/3 das férias.
Art. 6". A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma
contribuição previdenciária.
Art. 7°. Farão face às despesas desta Lei recursos do orçamento vigente
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n° 1.069/2015, Lei Municipal n° 1.136/2017 e Lei Municipal n° 1.240/2022.
Art. 9". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a janeiro de 2024.
Planura/MG, 21 de junho de 2024.
ANTONIO LUIZ
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Assinado digitalmente por ANTONIO LUIZ
BOTELHO:45272760697
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2024.06.21 11:08:22-0300'
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