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materia nº 6/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaRequer que seja enviada a esta Câmara Municipal, no prazo preconizado na Lei Orgânica do Município, as seguintes informações: 1. Por quais motivos ainda não houve o cumprimento da Lei 1.299/2023 que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos de distribuição gratuita, disponíveis e faltosos, na Farmácia Popular da rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências, até o momento? 2. Quando, de fato, será cumprida ou qual o cronograma previsto para a implantação da Lei supracitada? 3. Quais medidas estão sendo tomadas pela Prefeitura para assegurar o cumprimento da referida lei?
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição aprovada — Requerimento aprovado na 9ª Sessão Ordinária do dia 17/06/2024.
2024-06-17 Proposição inclusa para apresentação e votação — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 17/06/2024

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111 - Centro — Planura-MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camaragplanura.mg.leg.br 
REQUERIMENTO N° 6/2024 
SENHOR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PLANURA/MG. 
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
formalidades, requer à Mesa Diretora se digne submeter ao plenário e, uma vez aprovado seja 
requisitado ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo regimental, a seguinte proposição: 
Requer que seja enviada a esta Câmara Municipal, no prazo 
preconizado na Lei Orgânica do Município, as seguintes 
informações: 
1. Por quais motivos ainda não houve o cumprimento da Lei 
1.299/2023 que dispõe sobre a divulgação da relação dos 
medicamentos de distribuição gratuita, disponíveis e 
faltosos, na Farmácia Popular da rede Pública Municipal de 
Saúde e dá outras providências, até o momento? 
2. Quando, de fato, será cumprida ou qual o cronograma 
previsto para a implantação da Lei supracitada? 
3. Quais medidas estão sendo tomadas pela Prefeitura para 
assegurar o cumprimento da referida lei? 
JUSTIFICATIVA 
A referida lei torna obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo Municipal, em site 
oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos 
disponíveis e faltosos, na Farmácia Popular da rede de saúde pública municipal. Entretanto, 
até a presente data, essas disposições não foram implementadas conforme determinado, o que 
gera preocupação quanto ao comprometimento da administração pública com a legalidade e o 
bem-estar dos cidadãos. 
Justifico o pedido de informações devido ao fato que, o art. 4° da Lei concedeu o prazo 
de 90 (noventa) dias para seu efetivo cumprimento, o que até o momento não foi realizado. 
Destaca-se ainda que a preposição em apreço se enquadra na prerrogativa 
constitucional de PODER LEGISLATIVO fiscalizar os atos do PODER EXECUTIVO. 
Planura/MG, 14 de junho de 2024. 
• 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Vereador 

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