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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
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REQUERIMENTO N° 6/2024
SENHOR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANURA/MG.
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
formalidades, requer à Mesa Diretora se digne submeter ao plenário e, uma vez aprovado seja
requisitado ao Sr. Prefeito Municipal, no prazo regimental, a seguinte proposição:
Requer que seja enviada a esta Câmara Municipal, no prazo
preconizado na Lei Orgânica do Município, as seguintes
informações:
1. Por quais motivos ainda não houve o cumprimento da Lei
1.299/2023 que dispõe sobre a divulgação da relação dos
medicamentos de distribuição gratuita, disponíveis e
faltosos, na Farmácia Popular da rede Pública Municipal de
Saúde e dá outras providências, até o momento?
2. Quando, de fato, será cumprida ou qual o cronograma
previsto para a implantação da Lei supracitada?
3. Quais medidas estão sendo tomadas pela Prefeitura para
assegurar o cumprimento da referida lei?
JUSTIFICATIVA
A referida lei torna obrigatória a divulgação pelo Poder Executivo Municipal, em site
oficial e nas dependências das unidades de saúde, a relação atualizada de medicamentos
disponíveis e faltosos, na Farmácia Popular da rede de saúde pública municipal. Entretanto,
até a presente data, essas disposições não foram implementadas conforme determinado, o que
gera preocupação quanto ao comprometimento da administração pública com a legalidade e o
bem-estar dos cidadãos.
Justifico o pedido de informações devido ao fato que, o art. 4° da Lei concedeu o prazo
de 90 (noventa) dias para seu efetivo cumprimento, o que até o momento não foi realizado.
Destaca-se ainda que a preposição em apreço se enquadra na prerrogativa
constitucional de PODER LEGISLATIVO fiscalizar os atos do PODER EXECUTIVO.
Planura/MG, 14 de junho de 2024.
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Tarcisio Pimenta Ribeiro
Vereador
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