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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaAltera a redação do artigo 3º e inclui o §5º ao referido artigo da Lei municipal 1075/2015 e alterações posteriores que "Cria o Programa municipal "Agora a casa é sua" que dispõe sobre regularização de posse de imóveis urbanos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-25 Proposição transformada em lei Lei nº 1156 de 22/06/2018, recebida pelo Ofício Executivo nº 146, conforme protocolo nº 1925 de 25/06/2018.
2018-06-22 Aguardando sanção governamental Encaminhado para sanção através do Ofício Legislativo nº 31/2018, protocolo nº 329 de 22/06/2018.
2018-06-22 Para Providências Para encaminhar autógrafo ao Executivo.
2018-06-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do presidente no autógrafo de lei.
2018-06-21 Aguardando redação final Proposição aprovada por unanimidade. Encaminhada para redação final.
2018-06-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 21/06/2018.
2018-06-20 Para Providências Para inclusão na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária do dia 21/06/2018.
2018-06-20 Aguardando despacho Aguardando autorização para inclusão na Ordem do Dia.
2018-06-20 Para Providências Pareceres favoráveis das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças; Orçamento e Tomada de Contas; Obras e Serviços Públicos.
2018-06-19 Aguardando emissão de parecer de Comissão Para análise e emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças Orçamento e Tomada de Contas; Obras e Serviços Públicos.
2018-06-18 Proposição inclusa no expediente Proposição apresentada em plenário na Sessão do dia 18/06/2018.
2018-06-12 Para Providências Para inclusão no expediente da Sessão do dia 18/06/2018.
2018-06-11 Aguardando despacho Parecer jurídico favorável. Aguardando autorização para inclusão em pauta.
2018-06-11 Aguardando Parecer Jurídico Para emissão de parecer jurídico de recebimento.
2018-06-11 Para Providências Para providências relativas a assuntos legislativos.
2018-06-11 Aguardando despacho Aguardando despacho inicial.
2018-06-08 Protocolo geral Recebido pelo Ofício nº 127/2018, protocolo nº 1918 de 08/06/2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA MA
ESTADO DE MINAS GERAIS TORA De
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
PROJETO DE LEINº É DE 04 DE JUNHO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º E INCLUI O 8 5º AO
REFERIDO ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 1075/2015 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE “CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL “AGORA A CASA É SUA” QUE DISPÕE SOBRE
REGULARIZAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Planura, aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º- Altera a redação do artigo 3º e inclui o 8 5º ao referido artigo da Lei
Municipal nº 1075/2015 e alterações posteriores que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL
“AGORA A CASA É SUA” QUE DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE POSSE DE
IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a qual passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 3º Fica autorizado ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, após a
comprovação da posse, proceder à regularização dos lotes urbanos com
encargos, mediante escritura público de termo de regularização fundiária
detentor final da posse, devendo constar do instrumento público de
transferência do imóvel a autorização desta lei, ficando dispensada a licitação,
nos termos do art. 17, |, f" e *h”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1.993 e do art. 15, |, Fe “9”, da Lei Orgânica do Município de Planura e, ainda,
revogada eventual cláusula de inalienabilidade prevista no termo de doação
onerosa e/ou na lei autorizativa anterior, em razão do relevante interesse
público e social.
(..)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA MA
ESTADO DE MINAS GERAIS CS
PLANU
CADA VEZ MELHOR
ADMINISTRAÇÃO 2017-2020
8 5º - O pagamento de ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis —
ficará a cargo do adquirente, que não incidirá nas hipóteses de previstas de
isenção no 8 1º deste artigo.”
Art. 2º.As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Planura/MG, 04 de junho de 2018.
Na,
PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito Municipal
Paulo Roberto Barbosa
Prefeito Municipal
RG 4101548 SSP/MG

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