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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaRegulamenta a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Planura - MG
native_id820

Autoria

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Câmara Municipal de Planura
Rua Sacramento nº 111, Centro — Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel. (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, /2024.
Regulamenta a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara
Municipal de Planura/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a presente Resolução.
Art. 1º Fica regulamentada a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de
Planura/MG, como instrumento de comunicação e participação da sociedade na gestão
legislativa, conforme arts. 29 e 30 da Resolução nº 1 de 7 de novembro de 2022. que dispõe
sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Planura, e disposições da Lei Federal
nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de
serviços públicos da Administração Pública de que trata o $3º do art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º A Ouvidoria Legislativa constitui-se em um canal aberto para o recebimento de
manifestações, como: informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios, denúncias e
quaisquer outros encaminhamentos relacionados às atribuições, competências e serviços
públicos prestados por este Poder Legislativo.
$ 1º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes
canais de comunicação:
I. Site institucional da Câmara Municipal, no endereço eletrônico: (https://e-
gov.betha.com.br/transparencia/01037-
164/con registropedidoinformacao.faces?mun=w113eh7y8fllceZD-
yFJgSwpRkZeuMT)&retirarCabeRoda=S&retirarMenuLateral=S&retirarGlossario=S),
mediante formulário específico para o registro de manifestações;
IH. correio eletrônico: ouvidoria(Mplanura.mg.leg.br.
III. atendimento presencial, na secretaria da Câmara Municipal, com sede na Rua
Sacramento, 111 - Centro, Planura - MG - CEP: 38.220-000, de segunda a sexta-feira, das 8h
às 11h30min e das 13h às 17h.
IV. telefone: (34) 3427-2101, para fins de orientação, de segunda a sexta-feira, das 8h às
11h30min e das 13h às 17h
V. Correspondência: Rua Sacramento, nº 111, Centro — Planura, MG, CEP: 38.220-000.
$ 2º É garantido a todo cidadão o direito de utilizar os canais de comunicação estabelecidos
pela Ouvidoria Legislativa.
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Art. 4º Para o exercício das competências dispostas no art. 3º desta Resolução, são atribuições
do Ouvidor:
I- organizar, atualizar e divulgar os canais de comunicação da Ouvidoria, simplificando os
procedimentos:
W- orientar os cidadãos acerca dos meios de formalização das manifestações dirigidas à
Ouvidoria;
III receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações/demandas
recebidas pelos canais de comunicação da Ouvidoria, conforme procedimentos dispostos nesta
Resolução:
IV -condicionar o prosseguimento das manifestações recebidas à apresentação de documentos;
V- arquivar, de forma fundamentada, manifestação recebida que, por qualquer motivo e
justificadamente, não possa ser respondida;
VI- criar e manter atualizado o serviço de perguntas e respostas no site institucional da
Câmara, bem como a base de dados com as manifestações recebidas;
VII - manter atualizados os cadastros de cidadãos, autoridades, entidades e associações para o
envio de correspondências físicas e eletrônicas;
VIII - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de
satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em
especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da
Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460/2017;
IX- solicitar, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara, informações e documentos às
autoridades e órgãos competentes;
X- elaborar, anualmente, relatório de gestão consolidando as atividades da Ouvidoria, com
encaminhamento à Mesa Diretora e publicação no site institucional da Câmara, conforme
disposto no art. 15 da ;
XI- cumprir as determinações da Presidência, bem como as deliberações da Mesa Diretora;
e do Controle Interno.
Art. 6º Os procedimentos administrativos relativos ao recebimento, análise e resposta das
manifestações compreendem:
I- recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
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II - emissão de comprovante/protocolo de recebimento da manifestação:
JH -análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV -decisão administrativa final;
V- ciência ao usuário.
$ 1º As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio de
formulário do sistema informatizado, disponibilizado no site institucional da Câmara, no
endereço disposto no inciso 1, $ 1º do art. 2º desta Resolução.
$ 2º Sempre que recebida em meio físico, a Ouvidoria deverá digitalizar a manifestação e
promover a sua inserção imediata no sistema a que se refere o caput.
$ 3º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos
termos desta Resolução sob pena de responsabilidade do agente público.
g 4º A Ouvidoria Legislativa deverá receber, analisar e responder às manifestações em
linguagem simples, clara, concisa e objetiva.
a) Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário,
encaminhá-la às áreas responsáveis para providências, ou solicitar informações e documentos
às Unidades e servidores da Câmara.
b) As Unidades e servidores da Câmara terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder
às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado, por igual
período, mediante justificativa e grau de complexidade.
e) A Ouvidoria deverá monitorar a tramitação dos pedidos encaminhados às Unidades e
servidores, podendo também requerer o fornecimento de respostas tempestivas, conforme
procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011.
d) O descumprimento dos prazos constantes nas alíneas “b” e “c” do 8 4º ou a ausência de
“Pi
resposta deverá ser comunicado à Mesa Diretora.
e) Quando a manifestação envolver matéria que não seja de competência da Ouvidoria
Legislativa, não se enquadrando nos termos do art. o desta Resolução, a Ouvidoria deverá
orientar o usuário sobre o encaminhamento mais adequado para a sua demanda.
f) Serão recebidas e registradas as manifestações anônimas que, pela descrição dos fatos,
forneçam indícios suficientes à verificação de sua autenticidade.
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g) Caso não haja indícios suficientes da manifestação anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la,
fundamentando sua decisão.
h) A ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas,
encaminhando a decisão administrativa final ao usuário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis
contados do recebimento, podendo ser prorrogável por igual período, mediante a complexidade
do assunto e justificativa expressa, salvos casos em que a Ouvidoria deverá conceder ao
cidadão/entidade o acesso imediato à informação disponível, conforme disposto na Lei Federal
nº 12.527/2011.
i) Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da
manifestação, a Ouvidoria deverá solicitar ao usuário pedido de complementação de
informações, no prazo de até 10 dias úteis a contar do recebimento da manifestação.
j) O pedido de complementação de informações interrompe o prazo previsto na alínea h do 8
4º deste artigo, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário.
k) A ausência de complementação da informação do usuário no prazo de até 10 dias úteis
acarretará o arquivamento da manifestação, sem produção de resposta conclusiva.
$ 5º Os prazos indicados no art. 6º desta Resolução poderão ser reduzidos ou alterados em
virtude de normas regulamentadoras específicas.
$ 6º Os procedimentos de Ouvidoria são gratuitos, sendo vedada a cobrança de quaisquer
valores ao usuário.
Art. 7º Os procedimentos relativos ao recebimento e resposta de elogios, reclamações e
sugestões obedecerão ao disposto no art. 6º desta Resolução e ao que segue:
I. Os elogios, reclamações e sugestões recebidas serão encaminhadas ao responsável pela
prestação do atendimento ou do serviço público, ao agente que prestou O atendimento e ao
Presidente/Mesa Diretora da Câmara.
g 1º A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e
cientificação ao responsável, agente público e Mesa Diretora da Câmara.
$ 2º A resposta conclusiva da reclamação conterá informação sobre a decisão administrativa
final acerca do caso apontado.
83º A resposta conclusiva da sugestão, caso seja possível a adoção da medida sugerida, conterá
a decisão administrativa final informando acerca da forma e dos prazos de sua implantação,
bem como dos mecanismos pelos quais o usuário poderá acompanhar a execução da adoção da
medida.
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$ 4º O recebimento, análise e resposta de solicitações de informações procederão de acordo
com o disposto no art 6º desta Resolução.
$ 1º A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e
cientificação ao responsável, agente público e Mesa Diretora da Câmara
Art. 8º Os procedimentos relativos ao recebimento e resposta de denúncias são:
$ 1º A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da
irregularidade ou indícios que permitam ao Poder Legislativo chegar a tais elementos.
$ 2º O ouvidor receberá a denúncia e realizará análise prévia acerca da existência de elementos
mínimos descritivos da irregularidade ou indícios de autoria e materialidade, que permitam
chegar a tais elementos.
3º No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre
posta q
o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem
adotados, ou sobre o seu arquivamento.
Art. 9º A Ouvidoria Legislativa e suas atribuições estão vinculadas à Unidade de Controle
Interno.
$ 1º Atuará como Ouvidor o servidor designado como Controlador Interno pela Presidência,
por Portaria, conforme art. 33 da Resolução nº 1/2022.
$ 2º O servidor designado como Ouvidor não fará jus à gratificação pelos serviços prestados na
função de Ouvidor.
Art. 10. Eventuais omissões desta Resolução serão disciplinadas pela Mesa Diretora desta Casa
Legislativa e nas disposições da Lei Federal nº 13.460/17.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Planura/MG, 30 de abril de 2024.
cio dote didado Add
Vice-Presidente Secretário
Junior

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