| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Regulamenta a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Planura - MG |
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Câmara Municipal de Planura Rua Sacramento nº 111, Centro — Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel. (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, /2024. Regulamenta a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Planura/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a presente Resolução. Art. 1º Fica regulamentada a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Planura/MG, como instrumento de comunicação e participação da sociedade na gestão legislativa, conforme arts. 29 e 30 da Resolução nº 1 de 7 de novembro de 2022. que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Planura, e disposições da Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública de que trata o $3º do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º A Ouvidoria Legislativa constitui-se em um canal aberto para o recebimento de manifestações, como: informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às atribuições, competências e serviços públicos prestados por este Poder Legislativo. $ 1º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação: I. Site institucional da Câmara Municipal, no endereço eletrônico: (https://e- gov.betha.com.br/transparencia/01037- 164/con registropedidoinformacao.faces?mun=w113eh7y8fllceZD- yFJgSwpRkZeuMT)&retirarCabeRoda=S&retirarMenuLateral=S&retirarGlossario=S), mediante formulário específico para o registro de manifestações; IH. correio eletrônico: ouvidoria(Mplanura.mg.leg.br. III. atendimento presencial, na secretaria da Câmara Municipal, com sede na Rua Sacramento, 111 - Centro, Planura - MG - CEP: 38.220-000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h. IV. telefone: (34) 3427-2101, para fins de orientação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h V. Correspondência: Rua Sacramento, nº 111, Centro — Planura, MG, CEP: 38.220-000. $ 2º É garantido a todo cidadão o direito de utilizar os canais de comunicação estabelecidos pela Ouvidoria Legislativa. Câmara Municipal de Planura Rua Sacramento nº 111, Centro — Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel. (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br Art. 4º Para o exercício das competências dispostas no art. 3º desta Resolução, são atribuições do Ouvidor: I- organizar, atualizar e divulgar os canais de comunicação da Ouvidoria, simplificando os procedimentos: W- orientar os cidadãos acerca dos meios de formalização das manifestações dirigidas à Ouvidoria; III receber, analisar, encaminhar, acompanhar e responder às manifestações/demandas recebidas pelos canais de comunicação da Ouvidoria, conforme procedimentos dispostos nesta Resolução: IV -condicionar o prosseguimento das manifestações recebidas à apresentação de documentos; V- arquivar, de forma fundamentada, manifestação recebida que, por qualquer motivo e justificadamente, não possa ser respondida; VI- criar e manter atualizado o serviço de perguntas e respostas no site institucional da Câmara, bem como a base de dados com as manifestações recebidas; VII - manter atualizados os cadastros de cidadãos, autoridades, entidades e associações para o envio de correspondências físicas e eletrônicas; VIII - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460/2017; IX- solicitar, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara, informações e documentos às autoridades e órgãos competentes; X- elaborar, anualmente, relatório de gestão consolidando as atividades da Ouvidoria, com encaminhamento à Mesa Diretora e publicação no site institucional da Câmara, conforme disposto no art. 15 da ; XI- cumprir as determinações da Presidência, bem como as deliberações da Mesa Diretora; e do Controle Interno. Art. 6º Os procedimentos administrativos relativos ao recebimento, análise e resposta das manifestações compreendem: I- recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; Câmara Municipal de Planura Rua Sacramento nº 111, Centro — Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel. (34) 3427-2 101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br II - emissão de comprovante/protocolo de recebimento da manifestação: JH -análise e obtenção de informações, quando necessário; IV -decisão administrativa final; V- ciência ao usuário. $ 1º As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio eletrônico, por meio de formulário do sistema informatizado, disponibilizado no site institucional da Câmara, no endereço disposto no inciso 1, $ 1º do art. 2º desta Resolução. $ 2º Sempre que recebida em meio físico, a Ouvidoria deverá digitalizar a manifestação e promover a sua inserção imediata no sistema a que se refere o caput. $ 3º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Resolução sob pena de responsabilidade do agente público. g 4º A Ouvidoria Legislativa deverá receber, analisar e responder às manifestações em linguagem simples, clara, concisa e objetiva. a) Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, caso necessário, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências, ou solicitar informações e documentos às Unidades e servidores da Câmara. b) As Unidades e servidores da Câmara terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa e grau de complexidade. e) A Ouvidoria deverá monitorar a tramitação dos pedidos encaminhados às Unidades e servidores, podendo também requerer o fornecimento de respostas tempestivas, conforme procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 12.527/2011. d) O descumprimento dos prazos constantes nas alíneas “b” e “c” do 8 4º ou a ausência de “Pi resposta deverá ser comunicado à Mesa Diretora. e) Quando a manifestação envolver matéria que não seja de competência da Ouvidoria Legislativa, não se enquadrando nos termos do art. o desta Resolução, a Ouvidoria deverá orientar o usuário sobre o encaminhamento mais adequado para a sua demanda. f) Serão recebidas e registradas as manifestações anônimas que, pela descrição dos fatos, forneçam indícios suficientes à verificação de sua autenticidade. Câmara Municipal de Planura Rua Sacramento nº 111, Centro — Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel. (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br g) Caso não haja indícios suficientes da manifestação anônima, o Ouvidor deverá arquivá-la, fundamentando sua decisão. h) A ouvidoria deverá elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas, encaminhando a decisão administrativa final ao usuário, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento, podendo ser prorrogável por igual período, mediante a complexidade do assunto e justificativa expressa, salvos casos em que a Ouvidoria deverá conceder ao cidadão/entidade o acesso imediato à informação disponível, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/2011. i) Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria deverá solicitar ao usuário pedido de complementação de informações, no prazo de até 10 dias úteis a contar do recebimento da manifestação. j) O pedido de complementação de informações interrompe o prazo previsto na alínea h do 8 4º deste artigo, que passará a contar novamente a partir da resposta do usuário. k) A ausência de complementação da informação do usuário no prazo de até 10 dias úteis acarretará o arquivamento da manifestação, sem produção de resposta conclusiva. $ 5º Os prazos indicados no art. 6º desta Resolução poderão ser reduzidos ou alterados em virtude de normas regulamentadoras específicas. $ 6º Os procedimentos de Ouvidoria são gratuitos, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores ao usuário. Art. 7º Os procedimentos relativos ao recebimento e resposta de elogios, reclamações e sugestões obedecerão ao disposto no art. 6º desta Resolução e ao que segue: I. Os elogios, reclamações e sugestões recebidas serão encaminhadas ao responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, ao agente que prestou O atendimento e ao Presidente/Mesa Diretora da Câmara. g 1º A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao responsável, agente público e Mesa Diretora da Câmara. $ 2º A resposta conclusiva da reclamação conterá informação sobre a decisão administrativa final acerca do caso apontado. 83º A resposta conclusiva da sugestão, caso seja possível a adoção da medida sugerida, conterá a decisão administrativa final informando acerca da forma e dos prazos de sua implantação, bem como dos mecanismos pelos quais o usuário poderá acompanhar a execução da adoção da medida. Câmara Municipal de Planura Rua Sacramento nº 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel. (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara(Oplanura.mg.leg.br $ 4º O recebimento, análise e resposta de solicitações de informações procederão de acordo com o disposto no art 6º desta Resolução. $ 1º A resposta conclusiva do elogio conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao responsável, agente público e Mesa Diretora da Câmara Art. 8º Os procedimentos relativos ao recebimento e resposta de denúncias são: $ 1º A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam ao Poder Legislativo chegar a tais elementos. $ 2º O ouvidor receberá a denúncia e realizará análise prévia acerca da existência de elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios de autoria e materialidade, que permitam chegar a tais elementos. 3º No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre posta q o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento. Art. 9º A Ouvidoria Legislativa e suas atribuições estão vinculadas à Unidade de Controle Interno. $ 1º Atuará como Ouvidor o servidor designado como Controlador Interno pela Presidência, por Portaria, conforme art. 33 da Resolução nº 1/2022. $ 2º O servidor designado como Ouvidor não fará jus à gratificação pelos serviços prestados na função de Ouvidor. Art. 10. Eventuais omissões desta Resolução serão disciplinadas pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa e nas disposições da Lei Federal nº 13.460/17. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Planura/MG, 30 de abril de 2024. cio dote didado Add Vice-Presidente Secretário Junior