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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício n° 75/2024
Planura/MG, 08 de agosto de 2024.
Mensagem Projeto de Lei n° ,2, 14 /2024.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura,
Ilustres vereadores,
Encaminho o presente projeto de Lei para apreciação desta Casa, que "Prorroga o
prazo do Poder Executivo para o encaminhamento do projeto da Lei Orçamentária Anual -
LOA referente ao exercício de 2025, e dá outras providências".
Considerando que o prazo final para envio da Lei Orçamentária Anual — LOA
2025 pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Planura/MG é 30 de agosto de 2024;
Considerando que é necessária dilação probatória para conclusão dos trabalhos
técnico contábeis de consolidação do orçamento do exercício financeiro do ano de 2024, tanto
por parte do Poder Executivo, quanto por parte do Poder Legislativo,
Contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação do presente
projeto de lei, que solucionará a questão de modo que será possível a elaboração de uma LOA
compatível com a realidade do Município, não apenas de remessa de lei para cumprir
formalidades legais, mas que de fato traduzam uma melhor execução orçamentária possível
em favor do interesse público.
Salienta-se que não haverá qualquer prejuízo ao Município. Isto porque a Câmara
Municipal de Planura, ainda com a prorrogação do prazo, terá tempo hábil para análise e
aprovação da LOA 2025 antes do término do corrente ano, já que todas as leis orçamentárias
de 2025 (LDO, PPA e LOA) devem ser votadas até o final do exercício de 2024, de modo que
a prorrogação do prazo não irá gerar qualquer entrave.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Por ora, o presente projeto de lei vem para dar segurança e eficiência à elaboração
da LOA 2025, razão pela qual esperamos a aprovação em regime de urgência, urgentíssima,
nos termos da Lei Orgânica do Município de Planura/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI NO'.jil /2024
Prorroga o prazo do Poder Executivo para o
encaminhamento do projeto da Lei orçamentária Anual -
LOA referente ao exercício de 2025, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizada a prorrogação do prazo final para envio da Lei
Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício de 2025 pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal de Planura, para 31 de outubro de 2024.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
0
. Revogam-se as disposições cm contrário.
Planura/MG, 08 de agosto de 2124.
An io L iz Bote
Prefeiito unicipal
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PROTOCOLO GERAL 110/2024
Data: 0810812024. Horano: 14:17
Legislativo
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