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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101
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Assunto: Mensagem ao Projeto de Resolução n° /2024
Senhores vereadores,
Câmara Municipal de Planura
Iii 1111111111111111111H
PROTOCOLO GERAL 122/2024
Data: 07/10/2024 - Horário: 16:56
Legislativo - PR 2/2024
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a regulamentação do regime de adiantamento de
numerário para despesas de pronto pagamento da Câmara Municipal de Planura conforme art.
95, §2° da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Com o advento da Nova Lei de Licitações, Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, surgiu
a obrigatoriedade de regulamentação de vários artigos da lei, no âmbito dos órgãos públicos. É
fato que o poder público se depara no seu dia a dia com diversas situações, algumas rotineiras
e outras emergenciais, que exigem decisão rápida para determinada compra ou contratação de
bens ou serviços.
É conhecido também que as regras para compras e contratações na administração pública são
submetidas ao processo licitatório, enquanto o regime de adiantamento se aplica àquelas
despesas que não podem, justificadamente, aguardar os prazos de uma licitação, sob pena de
causar prejuízos ou entraves à administração, situações essas, em que é necessária uma rápida
ação do gestor público, dispensando o processo normal de contratação, para que não ocorram
resultados contra produtivos com as esperas dos processos licitatórios.
Considerando que a Câmara Municipal é um poder independente, com autonomia financeira e
administrativa, a Mesa Diretora da Câmara, apresenta o presente Projeto de Resolução, em
caráter de urgência.
Quanto à necessidade de tramitação pelo regime de urgência, esclarece-se que, o processo de
aquisição de novo data center está em andamento, porém requer um pouco mais de prazo para
conclusão, e devido às constantes quedas de energia, o servidor de dados vem apresentando
instabilidade que prejudicam o andamento dos serviços e segurança dos arquivos, justificando
a regulamentação para sanar possíveis situações supervenientes.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres para a aprovação do presente
Projeto de Resolução.
Ce artins
Presidente
Mesa Diretora, 7 de outubro de 2024.
a has i arlos erto aiv
Vice Presidente Secretário
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