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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaRegulamenta o regime de adiantamento de numerário para despesas de pronto pagamento da Câmara Municipal de Planura conforme art. 95, §2º da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
native_id844

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-07 Proposição apresentada em plenário e aprovada U Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 07/10/2024.
2024-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 07/10/2024.
2024-10-07 Protocolo geral U Protocolo 122/2024 – Ofício Gabinete nº 29/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Resolução n° /2024 
Senhores vereadores, 
Câmara Municipal de Planura 
Iii 1111111111111111111H 
PROTOCOLO GERAL 122/2024 
Data: 07/10/2024 - Horário: 16:56 
Legislativo - PR 2/2024 
O presente Projeto de Resolução dispõe sobre a regulamentação do regime de adiantamento de 
numerário para despesas de pronto pagamento da Câmara Municipal de Planura conforme art. 
95, §2° da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021. 
Com o advento da Nova Lei de Licitações, Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021, surgiu 
a obrigatoriedade de regulamentação de vários artigos da lei, no âmbito dos órgãos públicos. É 
fato que o poder público se depara no seu dia a dia com diversas situações, algumas rotineiras 
e outras emergenciais, que exigem decisão rápida para determinada compra ou contratação de 
bens ou serviços. 
É conhecido também que as regras para compras e contratações na administração pública são 
submetidas ao processo licitatório, enquanto o regime de adiantamento se aplica àquelas 
despesas que não podem, justificadamente, aguardar os prazos de uma licitação, sob pena de 
causar prejuízos ou entraves à administração, situações essas, em que é necessária uma rápida 
ação do gestor público, dispensando o processo normal de contratação, para que não ocorram 
resultados contra produtivos com as esperas dos processos licitatórios. 
Considerando que a Câmara Municipal é um poder independente, com autonomia financeira e 
administrativa, a Mesa Diretora da Câmara, apresenta o presente Projeto de Resolução, em 
caráter de urgência. 
Quanto à necessidade de tramitação pelo regime de urgência, esclarece-se que, o processo de 
aquisição de novo data center está em andamento, porém requer um pouco mais de prazo para 
conclusão, e devido às constantes quedas de energia, o servidor de dados vem apresentando 
instabilidade que prejudicam o andamento dos serviços e segurança dos arquivos, justificando 
a regulamentação para sanar possíveis situações supervenientes. 
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres para a aprovação do presente 
Projeto de Resolução. 
Ce artins 
Presidente 
Mesa Diretora, 7 de outubro de 2024. 
a has i arlos erto aiv 
Vice Presidente Secretário 

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