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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaAltera o anexo I - Subvenções Sociais da Lei nº 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências.
native_id845

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Aguardando sanção governamental U Matéria Legislativa encaminhada através do Ofício 32/2024 prot. nº 1021/2024.
2024-10-22 Para Providências U Recebimento da Redação Final. Para Providências.
2024-10-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 21/10/2024.
2024-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação na Sessão Ordinária do dia 21/10/2024.
2024-10-17 Para Providências U Aguardando Despacho.
2024-10-17 Protocolo geral U Protocolo 124/2024 – Ofício Gabinete nº 90/2024.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
PLANURA già 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA - 2021/2024 
PROJETO DE LEI N" DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 
• 
"Altera o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal 
n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações posteri￾ores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subven￾ções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa 
e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de 
Planura—MG, para o exercício de 2024, e contém outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a se￾guinte lei: 
Art. 1°. Fica alterado o anexo 1 — Subvenções Sociais da Lei Municipal n° 1.311 de 
26 de dezembro de 2023 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, 
subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas 
carentes no Município de Planura—MG, para o exercício de 2024, e contém outras providên￾cias", com relação à Associação Estudantil Planurense, que passa a viger com a seguinte reda￾ção: 
Associação Estudantil Planurense — 
ASSEP 
Classificação Orçamentária 
04.04.122.0021.2.900 3.3.50.43.00 
RS 
400.000,00 
Art. 2°. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, mediante abertura 
de crédito suplementar, até o limite do acréscimo definido no art. 1° desta Lei. 
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Planura/MG, 17 de outubro de 2024. 

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