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PREFEITURA DE
PLANURA già
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA - 2021/2024
PROJETO DE LEI N" DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
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"Altera o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal
n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa
e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de
Planura—MG, para o exercício de 2024, e contém outras
providências".
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o anexo 1 — Subvenções Sociais da Lei Municipal n° 1.311 de
26 de dezembro de 2023 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios,
subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas
carentes no Município de Planura—MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências", com relação à Associação Estudantil Planurense, que passa a viger com a seguinte redação:
Associação Estudantil Planurense —
ASSEP
Classificação Orçamentária
04.04.122.0021.2.900 3.3.50.43.00
RS
400.000,00
Art. 2°. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, mediante abertura
de crédito suplementar, até o limite do acréscimo definido no art. 1° desta Lei.
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Planura/MG, 17 de outubro de 2024.
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