br-locleg corpus explorer

← Planura (MG)

materia nº 41/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaInstalação de abrigos nos pontos de ônibus escolares para garantir a proteção das crianças.
native_id850

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada U Indicação aprovada em Sessão Ordinária de 21/10/2024.
2024-10-16 Proposição apresentada em plenário e aprovada U Proposição inclusa para apresentação e votação na Sessão Ordinária de 21/10/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www. planura. mg. leg.br e-mail: c amara@p lanura. mg.leg.br 
G'Ç‘' F4 P'. . )() 
k ft.
Senhor Presidente, 
INDICAÇÃO N° 41/2024 
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito 
Municipal propondo "instalação abrigos nos pontos de ônibus escolares para garantir a 
proteção das crianças". 
JUSTIFICATIVA 
Tal indicação visa garantir o bem-estar e a segurança das crianças e dos responsáveis 
que aguardam o transporte escolar em pontos fixos da cidade. 
A instalação de coberturas adequadas nesses locais se torna uma medida essencial para 
proteger a população, tanto em dia de forte calor, quanto em dias de chuva. As crianças e seus 
responsáveis, muitas vezes, ficam expostos diretamente ao sol ou à chuva enquanto aguardam 
o ônibus escolar, o que pode trazer desconfortos e até mesmo problemas de saúde, como 
queimaduras solares e resfriados. 
A existência de abrigos nesses pontos, como instalação de tendas e bancos para as 
crianças que aguaram os ônibus escolares, proporcionará mais conforto e segurança, evitando 
transtornos e garantindo melhores condições de espera aos usuários do transporte escolar. 
Assim aguarda o vereador que o chefe do executivo determine as medidas 
administrativas, na medida do possível, para atender a presente indicação. 
Plenário, 16 de outubro de 2024. 
-7-) 
oão Martins Ferreira 
Vereador 

open original →