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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Substitutivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaAltera o anexo I - Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social no Município, reformula a estrutura de departamentos e programas voltados para o desenvolvimento social e estabelece outras providências.
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Aguardando sanção governamental U Matéria encaminhada através do Ofício Legislativo 32/2024 prot. nº 1021/2024.
2024-10-21 Para Providências S Para Providências.
2024-10-21 Aguardando Redação final S Para elaboração da redação final.
2024-10-21 Para elaboração da redação final U Proposição aprovada em Sessão Ordinária de 21/10/2024.
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa para votação na Sessão Extraordinária do dia 21/10/2024.
2024-10-21 Para Providências U Aguardando Despacho.
2024-10-21 Protocolo geral U Protocolo 1021/2024 – Ofício Gabinete nº 32/2024.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PRIMEIRO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N°2} DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 
"Altera o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal 
n° 1.311 de 26 de dezembro de 2023 e alterações 
posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, 
subvenções, contribuições a entidades sem finalidade 
lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no 
Município de Planura—MG, para o exercício de 2024, e 
contém outras providências". 
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte lei: 
Art. 1°. Fica alterado o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal n° 1.311 de 26 de 
dezembro de 2023 e alterações posteriores, que "Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, 
contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no 
Município de Planura—MG, para o exercício de 2024, e contém outras providências", com relação à 
Associação Estudantil Planurense, que passa a viger com a seguinte redação: 
Associação Estudantil Planurense — 
ASSEP 
Classificação Orçamentária 
02.04.04.122.0021.2.900.3.3.50.43. 
00 
R$ 
1.817.500,00 
Parágrafo único: O valor anteriormente previsto na lei de subvenções perfazia a 
montante de R$ 1.417.500,00, sendo que com o acréscimo previsto nesta lei, o valor destina à 
subvenção à ASSEP será de R$ 1.817.500,00 para o exercício de 2024. 
Art. 2°. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, mediante abertura de 
crédito suplementar, até o limite do acréscimo definido no art. 1° desta Lei. 
contrário. 
Art. 3°. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
Planura/MG, 21 de outubro de 2024. 
ASSIMAX 1,141.0. 
ANTONIO LUIZ BOTELHO 
cor.rmdatle...uoza assrhat... PG. se, e, e
ANTONIO LUIZ BOTELHO 
- Prefeito Municipal - 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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