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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaFixa o Valor a ser pago a título de adicional de periculosidade em favor dos servidores municipais cedidos à Polícia Civil e Polícia Militar, e dá outras providências.
native_id853

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Aguardando emissão de parecer de Comissão U Aguardando emissão de pareceres das Comissões de LJR, FOTC e OSP.
2024-11-05 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em Sessão Ordinária de 04/11/2024.
2024-11-04 Proposição inclusa no expediente U Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 04/11/2024.
2024-11-04 Para Providências U Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-10-21 Aguardando Parecer Jurídico U Encaminhado para parecer jurídico.
2024-10-21 Protocolo geral U Protocolo 127/2024 – Mensagem ao Projeto de Lei nº 28/2024.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. 
Fixa o valor a ser pago a titulo de adicional de 
periculosidade em favor dos servidores municipais 
cedidos à Policia Civil e Policia Militar, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Os servidores municipais cedidos à Policia Civil e Policia Militar 
terão direito ao recebimento de adicional de periculosidade, no valor de 20% (vinte por 
cento) sobre o salário base. 
Art. 2°. Farão face às despesas desta lei recursos do orçamento vigente. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025. 
Planura/MG, 21 de outubro de 2024. 
ANTONIO LUIZ Manado Pula.. pa ANTONIO LUIZ 
BOTELHO 45222760W 
041E0..44 OU.. BOLL/11 MuI. 
01,144.4a. Batera. 011aCartiatado DOM, OU. BOTELHO:45272=z,',=, -
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Lou.01. 
Data Zi24 10 21 14 32 440207 2760697 F. PDF Reuter Vent. 202420 
ANTONIO LUIZ BOTELHO 
- Prefeito Municipal - 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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