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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Fixa o valor a ser pago a titulo de adicional de
periculosidade em favor dos servidores municipais
cedidos à Policia Civil e Policia Militar, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Os servidores municipais cedidos à Policia Civil e Policia Militar
terão direito ao recebimento de adicional de periculosidade, no valor de 20% (vinte por
cento) sobre o salário base.
Art. 2°. Farão face às despesas desta lei recursos do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025.
Planura/MG, 21 de outubro de 2024.
ANTONIO LUIZ Manado Pula.. pa ANTONIO LUIZ
BOTELHO 45222760W
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Data Zi24 10 21 14 32 440207 2760697 F. PDF Reuter Vent. 202420
ANTONIO LUIZ BOTELHO
- Prefeito Municipal -
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
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