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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaDescaracteriza a área pertinente à matrícula nº 72.111 de rural para urbana, inserindo-a na Zona Urbana do município de Planura-MG, e dá outras providências.
native_id862

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para apresentação na Sessão Ordinária de 18/11/2024.
2024-11-13 Para Providências — Parecer jurídico favorável. Para providências.
2024-11-12 Aguardando Parecer Jurídico — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-11-12 Protocolo geral — Protocolo 130/2024 – Mensagem ao Projeto de Lei nº 30/2024.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 3 0 , DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. 
"Descaracteriza a área pertinente à matrícula n° 
72.111 de rural para urbana, inserindo-a na Zona 
Urbana do Município de Planura/MG, e dá 
outras providências." 
O povo de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal. 
Art. 1°. Fica descaracterizada a área pertinente à matrícula n° 72.111 de rural para 
urbana, inserindo-a na Zona Urbana do Município de Planura/MG, conforme croqui e memorial 
descritivo no anexo 1 desta Lei 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Muni novembro de 2024. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
CROQUI 
DESCARACTERIZAÇÃO DE IMOVEL RURAL PARA URBANO 
Matrícula N° 72.111 
04 
AREA TOTAL: 2,0 ha (0,4132a1q) 
DATA: 02 de outubro de 2024 
~O 1140k 
03 
-1 
o° ...(000 
41-A 
‘,/ \ 
X ' • /
\\ 
GLEBA 01, ÁREA: 2,0 ha (0,4132810 \\ 
\,/ \,<,/ \ \ 
/`‘ 
\ 
255° 
02 \o -NO ‘43
14tor.Arufré á M. Santos 
SECRETARIO 
INFRAEST Ã U NTOs 
EJAMENTO 
41 
2 
MEMORIAL DESCRITIVO 
DESCARACTERIZAÇÃO DE IMOVEL RURAL PARA URBANO 
Matrícula N° 72.111 
Caracterizada por GLEBA N° 01, contendo a área de 02 ha. (dois hectares), de campos, 
sem benfeitorias, localizada na FAZENDA NATIVIDADE ou NOVA COMPRA, do distrito e 
município de PLANURA/MG, desta comarca de Frutal/MG, com os seguintes limites e 
confrontações: A referida gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no 
VÉRTICE 3, assinalado em planta como segue: Do VÉRTICE 3 segue até o VÉRTICE 4 no 
AZIMUTE DE 63°06'13", na extensão de 204,77m,limita-se por divisa com cerca de arame, 
confrontando com Património da Vila de Planura. Do vértice 4 segue até vértice 41 no azimute 
de 131°3439", na extensão de 128,08m, limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com 
GLEBA N° 2, Do VÉRTICE 41segue até VÉRTICE 41-Ano AZIMUTE DE 255°47'49", na extensão 
de 256,11m; limita-se por divisa com cerca de arame, confrontando com o QUINHÃO N° 02 de 
SELMA APARECIDA VELOSO SOARES. Do VÉRTICE 41-A segue até o VÉRTICE 3, (início da 
descrição), no AZIMUTE DE 331°21'44", na extensão de 62,90m, limita-se por divisa com cerca de 
arame, confrontando com o QUINHÃO N° 01, CÉLIA SOARES LUCAS E S/MARIDO ROMILDES 
LUCAS. Fechando assim o polídono acima descrito. 
Planura, 12 de Novembro de 2024 
1)itor .Andrí X. de 34. Santos 
SECPE TARO MUNICIPAL DE 
INFRAES -13 
Secretário de lnfraestrutura, Assuntos urbanos e Planejamento 
1 

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