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materia nº 48/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaExtensão do horário de funcionamento da Creche Municipal até as 18h e a abertura em feriados.
native_id864

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Proposição inclusa para apresentação e votação — Proposição inclusa para apresentação e votação na Sessão Ordinária do dia 18/11/2024.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Sacramento nº 111, Centro – Planura-MG CEP: 38 220-000 Telefone (34) 3427-2101
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 48/2024
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Planura/MG, INDICAÇÃO ao Senhor Prefeito 
Municipal propondo “extensão do horário de funcionamento da Creche Municipal até as 
18h e a abertura em feriados”. 
JUSTIFICATIVA
A extensão do horário de funcionamento da Creche até as 18h e a abertura em feriados 
são medidas essenciais para atender às necessidades das famílias, especialmente das mães que 
trabalham em horários estendidos ou em dias fora do expediente tradicional. 
Atualmente, as mães enfrentam muitas dificuldades para conciliar seus compromissos 
de trabalho com os horários limitados de funcionamento da Creche, e, em alguns casos, 
precisam recorrer a soluções alternativas que nem sempre garantem a segurança e o bem-estar 
de seus filhos.
Diante disso, tal proposta visa proporcionar um apoio fundamental a essas mães, que 
muitas vezes não têm com quem deixar seus filhos, é uma iniciativa que traz tranquilidade às 
famílias, permitindo que possam manter seu vínculo profissional sem comprometer a 
segurança e o cuidado dos filhos, contribuindo, assim, para o bem-estar socioeconômico do 
município.
Portanto, a extensão do horário e o funcionamento em feriados são ações que refletem o 
compromisso do poder público com a inclusão social e o apoio às famílias trabalhadoras. 
Assim aguarda o vereador que o chefe do executivo determine as medidas 
administrativas, na medida do possível, para atender a presente indicação.
Plenário, 11 de novembro de 2024.
João Martins Ferreira
Vereador 

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