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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 4/2024 ao Projeto de Lei nº 29/2024 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2025".
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA/INDIVIDUAL N° 4/2024 
À Comissão de Finanças. Orçamento e Tomada de Contas. 
O vereador infra-assinado, João Batista Machado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva/Individual ao Projeto 
de Lei n° 29/2024 que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o 
ano-exercício de 2025, e dá outras providências": 
Item Descrição/Local Aquisição/Serviço Valor 
1 Secretaria Municipal de Saúde Ao Consórcio para realização de exames e pequenas 
cirurgias R$ 85.987,63 
TOTAL DA EMENDA RS 85.987,63 
Planura-MG, 08 de novembro de 2024. 
M'i71'016L Joao atista Mach do 
Vereador/Propositor 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À 
EMENDA IMPOSITIVA N° 4/2024 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta pela unanimidade 
de seus membros, abaixo assinados, em reunião na data de 11 de novembro de 2024, a partir 
das 17h00 para deliberar sobre as matérias a ela submetidas, passou a sua análise. 
Pelo Presidente foi dito que recebeu do vereador/propositor, emenda impositiva ao 
Projeto de Lei n° 29/2024, o qual busca aprovação das mesmas, para integrar a Lei Orçamentária 
para 2025. 
No que tange a questão da titularidade de propor as emendas, entende-se cabível a 
proposição do vereador com o intuito de emendar o projeto que institui a lei orçamentária. Não 
obstante, foi instituido no Município de Planura, por força da Emenda à Lei Orgânica Municipal 
n° 1/2022, o regime do "orçamento impositivo" em relação às emendas individuais, o qual 
acrescentou o art.145-A, senão vejamos: 
Art. 145-A É obrigatória a execução orçamentaria e 
financeira da programação incluída por emendas 
individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentaria 
Anual. 
Portanto, a Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva 
Individual n° 4/2024 ao Projeto de Lei n° 29/2024. 
Sala das Sessões Paulo Brinck, em 11 de novembro de 2024. 
João Batista Machado — Presidente yLOL7O 611M10- . i((dtctdo 
Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator 
Carlos Alberto Paiva N. Junior — Membro k1b4rMi

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