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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaEMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 9/2024 ao Projeto de Lei nº 29/2024 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Planura para o exercício de 2025".
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
EMENDA IMPOSITIVA/INDIVIDUAL N° 9/2024 
À Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. 
O vereador infra-assinado, Celso Luiz Martins, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva/Individual ao Projeto 
de Lei n° 29/2024 que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Planura/MG para o 
ano-exercício de 2025, e dá outras providências": 
Item Descrição/Local Aquisição/Serviço Valor 
1 Secretaria Municipal de Saúde 
Aquisição de Esteira Comercial ONTRACK(S) com 
Tela Touch 21.5', de Lavadora de Pisos e Máquina 
de passar roupas 
R$ 42.993,82 
2 Secretaria Municipal de Saúde Ao Consórcio para realização de exames e pequenas 
cirurgias R$ 8.993,81 
3 Secretaria Municipal de Educação 
Aquisição de Data Show com Telão; Notebook; 
Impressora Jato Colorida; Lavadora de Pisos; 
Microondas; Relógios Digitais de parede, Escola 
João Alves de Paiva 
R$ 19.000,00 
4 Secretaria de Infraestrutura, Assuntos 
Urbanos e Planejamento 
Instalação de uma Academia ao ar livre no Bairro 
Buritis R$ 15.000,00 
TOTAL DA EMENDA R$ 85.987,63 
Planura-MG, 08 novembro de 2024. 
Celso Luiz 
sitor 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS À 
EMENDA IMPOSITIVA N° 9/2024 
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta pela unanimidade 
de seus membros, abaixo assinados, em reunião na data de 11 de novembro de 2024, a partir 
das 17h00 para deliberar sobre as matérias a ela submetidas, passou a sua análise. 
Pelo Presidente foi dito que recebeu do vereador/propositor, emenda impositiva ao 
Projeto de Lei n° 29/2024, o qual busca aprovação das mesmas, para integrar a Lei Orçamentária 
para 2025. 
No que tange a questão da titularidade de propor as emendas, entende-se cabível a 
proposição do vereador com o intuito de emendar o projeto que institui a lei orçamentária. Não 
obstante, foi instituido no Município de Planura, por força da Emenda à Lei Orgânica Municipal 
n° 1/2022, o regime do "orçamento impositivo" em relação às emendas individuais, o qual 
acrescentou o art.145-A, senão vejamos: 
Art. 145-A É obrigatória a execução orçamentaria e 
financeira da programação incluída por emendas 
individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentaria 
Anual. 
Portanto, a Comissão emite PARECER FAVORÁVEL à Emenda Impositiva 
Individual n° 9/2024 ao Projeto de Lei n° 29/2024. 
Sala das Sessões Paulo Brinck, em 11 de novembro de 2024. 
João Batista Machado — Presidente ar)(3 L2 xirepAc2,6
Tarcisio Pimenta Ribeiro — Relator 
Carlos Alberto Paiva N. Junior — Membro 

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