PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n° 33 , de 05 de dezembro de 2024.
"Autoriza o Poder Executivo a receber doação de
lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de
propriedade de Eletrobrás Furnas S/A para a
construção de melhorias no Município de
Planura/MG, e dá outras providências". '
O povo de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal.
Art. 1°. Fica o Município de Planura/MG, através de seu Prefeito Municipal,
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços
públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Avenida Graça Aranha,
n° 26, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n°
23.274.194!0001-19, a doação de lotes de terrenos e imóveis urbanos de propriedade desta.
Parágrafo único: A título de contrapartida única para as doações, o Município de
Planura/MG se comprometerá a promover a manutenção da estrada que confere acesso à usina
de Furnas, de modo que fará as manutenções de recapeamento, tapa-buraco e poda à margem
da estrada como parte integrante de suas políticas de manutenção e vias e logradouros.
Art. 2°. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a
Escritura Pública das doações ao Município, bem como proceder aos seus registros e .demais
atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação dos lotes e imóveis
doados ao Patrimônio Público do Município, ficando autorizadas as despesas quanto a
escrituração e demais despesas cartorárias por parte do Município.
Art. 3°. Para fazer face às despesas com a efetivação das doações, serão utilizados
recursos provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Planura MG, 05 de dezembro de 2024.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio Gabinete n° 108-2024.
Planura MG, 05 de dezembro de 2024.
TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA.
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° 9 9 /2024.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura MG,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossa Excelência e insignes vereadores para encaminhar Projeto de Lei, que
"Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de
propriedade de Eletrobrás Fumas S/A para a construção de melhorias no Município de Planura/MG, e
dá outras providências".
A presente proposta legislativa se fundamenta a autorizar o Poder Executivo a receber
doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobrás Furnas S/A,
para a construção de melhorias no Município de Planura/MG, porquanto é público e notório a
quantidade de lotes e imóveis os quais são de propriedade da referida empresa, situados em nosso
Município, sem qualquer destinação.
Dessa forma, perfectibilizando-se a doação dos aludidos lotes e imóveis para nosso
Município, teremos a oportunidade de promover as regulares e desejadas destinações afetas ao dever
de cumprimento da função social da propriedade.
Frisa-se, ainda, que os pretensos lotes e imóveis a serem incorporados ao patrimônio
público municipal, mediante doação, poderão albergar as mais variadas demandas, seja para alocar
departamentos públicos e construir espaços sociais e de lazer.
Destarte, como contrapartida única para as doações, o Município de Planura/MG se
comprometerá a promover a manutenção da estrada que confere acesso à usina de Furnas, de modo
que fará as manutenções de recapeamento, tapa-buraco e poda à margem da estrada, quando
necessário.
Assim, entendendo ser uma situação pacífica, que atende o interesse dos munícipes,
encaminha-se a V. Exa. o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação, em caráter de
urgência na tramitação e votação, convocando-se reunião extraordinária para a finalidade a que se
destina para atender o interesse público.
Nossa manifestação de estima e consideração para com V. Exa. e demais vereadores.
Câmara Municipal de Planura
II 11H11 1 1
PROTOCOLO GERAL 155/2024
Data: 10/12/2024 - Horário: 14:50
Legislativo - PLO 33/2024
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