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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobrás Furnas S/A para a construção de melhorias no município de Planura-MG.
native_id884

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Protocolo geral — Protocolo nº 155/2024 – Ofício Gabinete nº 110/2024.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Projeto de Lei n° 33 , de 05 de dezembro de 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo a receber doação de 
lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de 
propriedade de Eletrobrás Furnas S/A para a 
construção de melhorias no Município de 
Planura/MG, e dá outras providências". ' 
O povo de Planura/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal. 
Art. 1°. Fica o Município de Planura/MG, através de seu Prefeito Municipal, 
autorizado a receber de ELETROBRÁS FURNAS S/A, empresa concessionária de serviços 
públicos de energia elétrica, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, à Avenida Graça Aranha, 
n° 26, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF n° 
23.274.194!0001-19, a doação de lotes de terrenos e imóveis urbanos de propriedade desta. 
Parágrafo único: A título de contrapartida única para as doações, o Município de 
Planura/MG se comprometerá a promover a manutenção da estrada que confere acesso à usina 
de Furnas, de modo que fará as manutenções de recapeamento, tapa-buraco e poda à margem 
da estrada como parte integrante de suas políticas de manutenção e vias e logradouros. 
Art. 2°. Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar em Cartório a 
Escritura Pública das doações ao Município, bem como proceder aos seus registros e .demais 
atos notariais às expensas do Município, e a indispensável incorporação dos lotes e imóveis 
doados ao Patrimônio Público do Município, ficando autorizadas as despesas quanto a 
escrituração e demais despesas cartorárias por parte do Município. 
Art. 3°. Para fazer face às despesas com a efetivação das doações, serão utilizados 
recursos provenientes das dotações consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Planura MG, 05 de dezembro de 2024. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio Gabinete n° 108-2024. 
Planura MG, 05 de dezembro de 2024. 
TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei n° 9 9 /2024. 
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura MG, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores, 
Dirijo-me a Vossa Excelência e insignes vereadores para encaminhar Projeto de Lei, que 
"Autoriza o Poder Executivo a receber doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de 
propriedade de Eletrobrás Fumas S/A para a construção de melhorias no Município de Planura/MG, e 
dá outras providências". 
A presente proposta legislativa se fundamenta a autorizar o Poder Executivo a receber 
doação de lotes de terrenos urbanos, bem como de imóveis de propriedade de Eletrobrás Furnas S/A, 
para a construção de melhorias no Município de Planura/MG, porquanto é público e notório a 
quantidade de lotes e imóveis os quais são de propriedade da referida empresa, situados em nosso 
Município, sem qualquer destinação. 
Dessa forma, perfectibilizando-se a doação dos aludidos lotes e imóveis para nosso 
Município, teremos a oportunidade de promover as regulares e desejadas destinações afetas ao dever 
de cumprimento da função social da propriedade. 
Frisa-se, ainda, que os pretensos lotes e imóveis a serem incorporados ao patrimônio 
público municipal, mediante doação, poderão albergar as mais variadas demandas, seja para alocar 
departamentos públicos e construir espaços sociais e de lazer. 
Destarte, como contrapartida única para as doações, o Município de Planura/MG se 
comprometerá a promover a manutenção da estrada que confere acesso à usina de Furnas, de modo 
que fará as manutenções de recapeamento, tapa-buraco e poda à margem da estrada, quando 
necessário. 
Assim, entendendo ser uma situação pacífica, que atende o interesse dos munícipes, 
encaminha-se a V. Exa. o presente Projeto de Lei para apreciação e deliberação, em caráter de 
urgência na tramitação e votação, convocando-se reunião extraordinária para a finalidade a que se 
destina para atender o interesse público. 
Nossa manifestação de estima e consideração para com V. Exa. e demais vereadores. 
Câmara Municipal de Planura 
II 11H11 1 1 
PROTOCOLO GERAL 155/2024 
Data: 10/12/2024 - Horário: 14:50 
Legislativo - PLO 33/2024 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro —Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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