| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da sede da Câmara Municipal de Planura, para realização da Sessão Solene de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no dia 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Assunto: Mensagem ao Projeto de Resolução n° 3,\de 13 de dezembro de 2024 que "Dispõe sobre a alteração da sede da Câmara Municipal de Planura, para realização da Sessão Solene de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito elàtos no dia 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências". JUSTIFICATIVA Tendo em vista a solicitação do Poder Executivo através do Oficio n° 112/2024, para realização da Posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, no Centro Cultural Maria Ribeiro Duarte localizado na Rua 11, n° 40, Vila de Fumas, a partir das 10:00 horas, facultada a deliberação para que ocorra também a "Sessão Solene de Posse dos Vereadores", a Mesa Diretora apresenta Projeto de Resolução que visa formalizar o pedido. Conforme, alínea "c", Inciso III, do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições, apresentar projeto de resolução que vise dispor sobre a realização de reunião especial ou solene fora da sede da Câmara; O art. 2° do Regimento Interno dispõe que: Art. 2° A Câmara Municipal tem sua sede à Rua Sacramento, n°. 111, Bairro Centro, nesta cidade. § 1° No caso de ocorrência que impossibilite o funcionamento da Câmara em sua sede, bem como para prestar homenagem ou participar de comemoração especial, pode a mesma, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, reunir-se, temporária ou eventualmente, em outro local do Município. § 2° São nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua sede, ressalvado o disposto no parágrafo anterior. É fato que o Plenário da Câmara Municipal de Planura, não comporta grande quantidade de pessoas, em razão de seu limitado espaço físico, razão pela qual o Poder Executivo solicitou justificadamente, que a Sessão Solene de Posse do Prefeito e Vice-prefeito eleitos seja realizada no Centro Cultural Maria Ribeiro Duarte, localizado na Rua 11, n°40, Vila de Fumas. O imóvel é de propriedade do Município e oferece todas as condições necessárias e adequadas para receber os convidados dos eleitos, assim como de boa parte da comunidade que tenha interesse em participar do evento, sendo pertinente que a posse dos vereadores eleitos também seja realizada no mesmo local. Ressalta-se ainda, que além do pedido formal do Prefeito Eleito para que a cerimônia de posse ocorra naquele local, foi informado que o Poder Executivo assumirá todas as despesas necessárias às formalidades do evento, devidamente expostas e justificadas no Oficio Legislativo n° 40/2024, e com concordância encaminhada através de e-mail, de forma que a Câmara Municipal não será onerada financeiramente com a mudança da sede conforme aqui determinado. A partir do exposto, solicitamos aos senhores vereadores, discussão e aprovação do presente Projeto de Resolução, em regime de URGÊNCIA, para que o Poder Executivo possa adotar as providências quanto a organização e contratações necessárias. la de Sessões Paulo Brink; 13 de dezembro de 2024. Vice-Presidente erto Paiva.k í -uni Secretário Camara Municipal de Planura 111111 111111 H PROTOCOLO GERAL 158/2024 Data: 13/12/2024 - Horário: 16:37 Legislativo - PR 3/2024 Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N°3, de 13 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a alteração da sede da Câmara Municipal de Planura, para realização da Sessão Solene de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no dia 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências. A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso III, alínea "c" do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° Fica alterada a sede da Câmara Municipal de Planura-MG, no dia 1° de janeiro de 2025, para o Centro Cultural Maria Ribeiro Duarte, localizado na Rua 11, n° 40, Vila de Furnas, nesta Cidade, com a finalidade precipua de realização da Sessão Solene de Posse dos Vereadores; Prefeito e Vice-Prefeito eleitos; eleição da Mesa Diretora e Instalação da Legislatura 2025- 2028. Art. 2° O Poder Executivo Municipal assumirá as despesas necessárias à realização da solenidade decorrentes desta Resolução, observadas as dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente. Art. 3 0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Paulo Brink, 13 de dezembro de 2024 Presidente a arlos Alberto Paiva N." u to , Vice-Presidente Secretário