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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre a alteração da sede da Câmara Municipal de Planura, para realização da Sessão Solene de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no dia 1º de janeiro de 2025 e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Resolução n° 3,\de 13 de dezembro de 2024 que "Dispõe 
sobre a alteração da sede da Câmara Municipal de Planura, para realização da Sessão Solene 
de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito elàtos no dia 1° de janeiro de 2025 e dá 
outras providências". 
JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista a solicitação do Poder Executivo através do Oficio n° 112/2024, para 
realização da Posse do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, no Centro Cultural Maria Ribeiro Duarte 
localizado na Rua 11, n° 40, Vila de Fumas, a partir das 10:00 horas, facultada a deliberação para 
que ocorra também a "Sessão Solene de Posse dos Vereadores", a Mesa Diretora apresenta Projeto 
de Resolução que visa formalizar o pedido. 
Conforme, alínea "c", Inciso III, do art. 68 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições, apresentar projeto de resolução que vise dispor 
sobre a realização de reunião especial ou solene fora da sede da Câmara; 
O art. 2° do Regimento Interno dispõe que: 
Art. 2° A Câmara Municipal tem sua sede à Rua Sacramento, n°. 111, Bairro Centro, nesta cidade. 
§ 1° No caso de ocorrência que impossibilite o funcionamento da Câmara em sua sede, bem como 
para prestar homenagem ou participar de comemoração especial, pode a mesma, por deliberação 
da maioria absoluta de seus membros, reunir-se, temporária ou eventualmente, em outro local do 
Município. 
§ 2° São nulas as reuniões da Câmara realizadas fora de sua sede, ressalvado o disposto no 
parágrafo anterior. 
É fato que o Plenário da Câmara Municipal de Planura, não comporta grande quantidade de 
pessoas, em razão de seu limitado espaço físico, razão pela qual o Poder Executivo solicitou 
justificadamente, que a Sessão Solene de Posse do Prefeito e Vice-prefeito eleitos seja realizada no 
Centro Cultural Maria Ribeiro Duarte, localizado na Rua 11, n°40, Vila de Fumas. 
O imóvel é de propriedade do Município e oferece todas as condições necessárias e adequadas 
para receber os convidados dos eleitos, assim como de boa parte da comunidade que tenha interesse em 
participar do evento, sendo pertinente que a posse dos vereadores eleitos também seja realizada no 
mesmo local. 
Ressalta-se ainda, que além do pedido formal do Prefeito Eleito para que a cerimônia de posse 
ocorra naquele local, foi informado que o Poder Executivo assumirá todas as despesas necessárias às 
formalidades do evento, devidamente expostas e justificadas no Oficio Legislativo n° 40/2024, e com 
concordância encaminhada através de e-mail, de forma que a Câmara Municipal não será onerada 
financeiramente com a mudança da sede conforme aqui determinado. 
A partir do exposto, solicitamos aos senhores vereadores, discussão e aprovação do presente 
Projeto de Resolução, em regime de URGÊNCIA, para que o Poder Executivo possa adotar as 
providências quanto a organização e contratações necessárias. 
la de Sessões Paulo Brink; 13 de dezembro de 2024. 
Vice-Presidente 
erto Paiva.k í -uni 
Secretário 
Camara Municipal de Planura 
111111 111111 H 
PROTOCOLO GERAL 158/2024 
Data: 13/12/2024 - Horário: 16:37 
Legislativo - PR 3/2024 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°3, de 13 de dezembro de 2024. 
Dispõe sobre a alteração da sede da Câmara Municipal de 
Planura, para realização da Sessão Solene de Posse dos 
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no dia 1° de 
janeiro de 2025 e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE PLANURA, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso III, alínea "c" do Regimento Interno, 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica alterada a sede da Câmara Municipal de Planura-MG, no dia 1° de janeiro de 2025, 
para o Centro Cultural Maria Ribeiro Duarte, localizado na Rua 11, n° 40, Vila de Furnas, nesta 
Cidade, com a finalidade precipua de realização da Sessão Solene de Posse dos Vereadores; 
Prefeito e Vice-Prefeito eleitos; eleição da Mesa Diretora e Instalação da Legislatura 2025-
2028. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal assumirá as despesas necessárias à realização da 
solenidade decorrentes desta Resolução, observadas as dotações orçamentárias próprias no 
orçamento vigente. 
Art. 3
0 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões Paulo Brink, 13 de dezembro de 2024 
Presidente 
a arlos Alberto Paiva N." u to 
, 
Vice-Presidente Secretário 

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