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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaRegulamenta a Carta de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Planura.
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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°5, de 13 de dezembro de 2024. 
Regulamenta a Carta de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei 
Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a 
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos 
serviços públicos da administração pública, no âmbito da 
Câmara Municipal de Planura. 
A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, resolve 
promulgar a presente Resolução: 
CAPÍTULO I 
Disposições Preliminares 
Art. 1° Esta Resolução regulamenta a "Carta de Serviços ao Usuário" no âmbito da Câmara 
Municipal de Planura. 
§ 1° A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários sobre os serviços 
prestados pelo Poder Legislativo, as formas de acesso a esses serviços e os padrões de qualidade 
de atendimento ao público. 
§ 2° A Carta de Serviços tem como missão proporcionar ao cidadão o acesso aos serviços de forma 
simples, dinâmica e prática. 
Art. 2° Para fins desta Resolução, consideram-se: 
I. usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de 
serviço público; 
II. serviço público: atividade administrativa ou prestação direta ou indireta de bens ou serviços à 
população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; 
III. agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente 
ou sem remuneração; 
IV. manifestações: reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios e demais 
pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta 
de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. 
Art.3° A Carta de Serviços ao Usuário deve conter informações claras e precisas em relação a cada 
um dos serviços prestados, apresentando, informações relacionadas a: 
I. serviços oferecidos; 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
II. requisitos e informações necessárias para o serviço; 
III. principais etapas para processamento do serviço; 
IV. previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; 
V. locais e formas para o usuário apresentar manifestação sobre a prestação de serviço. 
§ 1° A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização sempre que houver alteração em 
algum aspecto da prestação do serviço. 
§ 2° A Carta de Serviços ao Usuário será mantida visível e acessível ao público nos locais de 
atendimento, e em local específico no site institucional da Câmara Municipal de Planura, no 
endereço: https://www.planura.mg.leg.br/ 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões Paulo Brinck, 13 de dezembro de 2024. 
gti 
anao Batista Macha i 
Vice-Presidente 
re rios Alberto Fawa J 
Secretario 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Resolução n° 5, de 13 de dezembro de 2024 que 
"Regulamenta a Carta de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal n° 13.460, de 26 de 
junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos 
serviços públicos da administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Planura". 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Federal n° 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários dos 
Serviços Públicos, estabelece diretrizes para a participação, proteção e defesa dos direitos dos 
cidadãos enquanto usuários dos serviços públicos. Entre suas determinações, destaca-se a 
obrigação de que os órgãos públicos elaborem e divulguem uma "Carta de Serviços ao Usuário", 
a qual deve conter condições de acesso e os padrões de qualidade estabelecida. 
Assim, a implementação desta Carta no âmbito do Poder Legislativo municipal tem os 
seguintes objetivos: informar de forma clara e acessível os serviços prestados pela Câmara 
Municipal, detalhando os procedimentos necessários para acessá-los, os prazos de atendimento, os 
responsáveis e as formas de contato disponíveis. 
A partir do exposto, visando reforçar o compromisso desta Casa com a transparência, a 
eficiência e a qualidade no atendimento à população, solicitamos aos senhores vereadores, 
discussão e aprovação do presente Projeto de Resolução. 
Sala de Sessões Paulo Brink; 13 de dezembro de 2024. 
oão a *sta Mac erto Paiva N Jnior 
residen e Vice-Presidente Secretário 
Câmara Municipal de Planura 
MINEM 
PROTOCOLO GERAL 160/2024 
Data: 13/12J2024 - Horário: 19:36 
Legislativo - PR 5/2024 

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