| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Regulamenta a Carta de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Planura. |
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Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N°5, de 13 de dezembro de 2024. Regulamenta a Carta de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Planura. A Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, resolve promulgar a presente Resolução: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1° Esta Resolução regulamenta a "Carta de Serviços ao Usuário" no âmbito da Câmara Municipal de Planura. § 1° A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo, as formas de acesso a esses serviços e os padrões de qualidade de atendimento ao público. § 2° A Carta de Serviços tem como missão proporcionar ao cidadão o acesso aos serviços de forma simples, dinâmica e prática. Art. 2° Para fins desta Resolução, consideram-se: I. usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; II. serviço público: atividade administrativa ou prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública; III. agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; IV. manifestações: reclamações, solicitações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. Art.3° A Carta de Serviços ao Usuário deve conter informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, informações relacionadas a: I. serviços oferecidos; Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br II. requisitos e informações necessárias para o serviço; III. principais etapas para processamento do serviço; IV. previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; V. locais e formas para o usuário apresentar manifestação sobre a prestação de serviço. § 1° A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização sempre que houver alteração em algum aspecto da prestação do serviço. § 2° A Carta de Serviços ao Usuário será mantida visível e acessível ao público nos locais de atendimento, e em local específico no site institucional da Câmara Municipal de Planura, no endereço: https://www.planura.mg.leg.br/ Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Paulo Brinck, 13 de dezembro de 2024. gti anao Batista Macha i Vice-Presidente re rios Alberto Fawa J Secretario Câmara Municipal de Planura ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br Assunto: Mensagem ao Projeto de Resolução n° 5, de 13 de dezembro de 2024 que "Regulamenta a Carta de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Planura". JUSTIFICATIVA A Lei Federal n° 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, estabelece diretrizes para a participação, proteção e defesa dos direitos dos cidadãos enquanto usuários dos serviços públicos. Entre suas determinações, destaca-se a obrigação de que os órgãos públicos elaborem e divulguem uma "Carta de Serviços ao Usuário", a qual deve conter condições de acesso e os padrões de qualidade estabelecida. Assim, a implementação desta Carta no âmbito do Poder Legislativo municipal tem os seguintes objetivos: informar de forma clara e acessível os serviços prestados pela Câmara Municipal, detalhando os procedimentos necessários para acessá-los, os prazos de atendimento, os responsáveis e as formas de contato disponíveis. A partir do exposto, visando reforçar o compromisso desta Casa com a transparência, a eficiência e a qualidade no atendimento à população, solicitamos aos senhores vereadores, discussão e aprovação do presente Projeto de Resolução. Sala de Sessões Paulo Brink; 13 de dezembro de 2024. oão a *sta Mac erto Paiva N Jnior residen e Vice-Presidente Secretário Câmara Municipal de Planura MINEM PROTOCOLO GERAL 160/2024 Data: 13/12J2024 - Horário: 19:36 Legislativo - PR 5/2024