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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAltera o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.284 de 23 de maio de 2023, que autoriza a contratação de profissionais em Pedagogia, mediante processo de credenciamento, para o desenvolvimento e execução técnica do programa "EU SOU CAPAZ", no âmbito do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Apresentação de Projeto de Lei Substitutivo Apresentação do 1º Substitutivo ao PLE nº 1/2025 pela Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões
2025-02-14 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na pauta da 1ª Sessão ordinária do dia 17/02/2025
2025-02-14 Aguardando despacho Aguardando despacho para inclusão na pauta
2025-01-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Matéria Legislativa recebida do Poder Executivo pelo Protocolo nº 2/2025.

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o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° À , DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
"ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 1.284, 
QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAIS EM PEDAGOGIA, MEDIANTE 
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, PARA O 
DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO TÉCNICA DO 
PROGRAMA "EU SOU CAPAZ", NO ÂMBITO DO 
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS (SCFV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, 
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de maio de 2023, 
passando a viger com a seguinte redação: 
ANEXO I 
Requisitos objetivos Remuneração 
Limite de carga 
horária 
mensal por profissional 
contratado 
Forma de 
Contratação 
Formação em 
pedagogia ou Normal 
Superior 
R$ 55,00 a hora 30 horas 
Processo de 
Credenciamento 
contrário. 
Art. 2°. Farão face às despesas desta lei recursos do orçamento vigente. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em 
Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° 04/2025. 
Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
À Câmara Municipal de Planura, 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Municipal n° j
/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei n° 
, de 20 de janeiro de 2025, que "ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 1.284, QUE 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM PEDAGOGIA, MEDIANTE PROCESSO 
DE C'REDENCIAMENTO, PARA O DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO TÉCNICA DO 
PROGRAMA "EU SOU CAPAZ", NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O referido projeto de lei altera o anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de maio de 
2023, que autoriza a contratação de profissionais em pedagogia para o desenvolvimento e execução do 
Programa "Eu Sou Capaz", o qual se fundamenta no processo de ensino e aprendizagem voltada para 
as diferenças sociais, culturais e individuais de cada educando, sob a supervisão e gerenciamento da 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania. 
Em apertada síntese, a alteração do anexo I apenas eleva o valor hora pago aos 
professores credenciados, que atualmente recebem o valor de R$ 30,00 a hora aula, passando a receber 
o valor de R$ 55,00 a hora aula, com a presente alteração proposta. Ademais, importante mencionar, 
que os acréscimos referentes aos valores apresentados já estão previstos na LOA para o exercício 
financeiro. 
Frisa-se que a necessidade de majorar o valor ofertado aos professores se dá pelos 
resultados positivos obtidos com o projeto, bem a ampliação do mesmo que se dará no próximo ano. 
Assim, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste 
Projeto de Lei, pois acreditamos na parceria entre o Executivo e o Legislativo Municipal, porquanto já 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
neste inicio de ano a administração pretende deflagrar novo processo de contratação, via 
credenciamento, para o inicio das atividades. 
Atenciosamente, 
ANTINIOLÍIZBOTEL O 
unicipal — 
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br 

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