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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° À , DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
"ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 1.284,
QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS EM PEDAGOGIA, MEDIANTE
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, PARA O
DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO TÉCNICA DO
PROGRAMA "EU SOU CAPAZ", NO ÂMBITO DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE
VÍNCULOS (SCFV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo do Município de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes,
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de maio de 2023,
passando a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
Requisitos objetivos Remuneração
Limite de carga
horária
mensal por profissional
contratado
Forma de
Contratação
Formação em
pedagogia ou Normal
Superior
R$ 55,00 a hora 30 horas
Processo de
Credenciamento
contrário.
Art. 2°. Farão face às despesas desta lei recursos do orçamento vigente.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
Rua Monte Carmelo, n° 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio n° 04/2025.
Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
À Câmara Municipal de Planura,
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Municipal n° j
/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Estamos encaminhando à apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei n°
, de 20 de janeiro de 2025, que "ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N° 1.284, QUE
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM PEDAGOGIA, MEDIANTE PROCESSO
DE C'REDENCIAMENTO, PARA O DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO TÉCNICA DO
PROGRAMA "EU SOU CAPAZ", NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O referido projeto de lei altera o anexo I, da Lei Municipal n° 1.284, de 23 de maio de
2023, que autoriza a contratação de profissionais em pedagogia para o desenvolvimento e execução do
Programa "Eu Sou Capaz", o qual se fundamenta no processo de ensino e aprendizagem voltada para
as diferenças sociais, culturais e individuais de cada educando, sob a supervisão e gerenciamento da
Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania.
Em apertada síntese, a alteração do anexo I apenas eleva o valor hora pago aos
professores credenciados, que atualmente recebem o valor de R$ 30,00 a hora aula, passando a receber
o valor de R$ 55,00 a hora aula, com a presente alteração proposta. Ademais, importante mencionar,
que os acréscimos referentes aos valores apresentados já estão previstos na LOA para o exercício
financeiro.
Frisa-se que a necessidade de majorar o valor ofertado aos professores se dá pelos
resultados positivos obtidos com o projeto, bem a ampliação do mesmo que se dará no próximo ano.
Assim, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste
Projeto de Lei, pois acreditamos na parceria entre o Executivo e o Legislativo Municipal, porquanto já
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neste inicio de ano a administração pretende deflagrar novo processo de contratação, via
credenciamento, para o inicio das atividades.
Atenciosamente,
ANTINIOLÍIZBOTEL O
unicipal —
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