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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal.
native_id891

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Proposição transformada em lei — Ofício Gabinete nº 13/2025 protocolado sob o nº 6 de 31/01/2025 - Encaminha a Lei Complementar nº 98/2025.
2025-01-31 Aguardando sanção governamental — Ofício nº 5/2025 protocolado sob o nº 96 de 31/01/2025.
2025-01-31 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-01-30 Aguardando redação final — —
2025-01-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária de 30 de janeiro de 2025.
2025-01-28 Para Providências — —
2025-01-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Designada reunião conjunta das comissões para 28/01/2025. LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2025-01-27 Aguardando despacho U PROCESSO LEGISLATIVO Nº 1/2025 instruído e aguardando despacho da Mesa Diretora.
2025-01-27 Protocolo geral U Protocolo nº 3/2025 do Projeto de Lei Complementar nº 1/20225 de autoria da Mesa Diretora.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, de 20 de janeiro de 2025. 
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos 
Servidores do Poder Legislativo Municipal. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus 
membros apesenta ao Plenário a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1° Esta lei complementar dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos base dos 
cargos que integram o qundro de servidores do Legislativo Municipal, fixados pela Lei 
Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterados pela Lei Complementar n° 87, de 22 
dezembro de 2022 e Lei Complementar n°96, de 30 de janeiro de 2024. 
Art. 2° Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica concedido a partir de 01 de 
janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por 
cento), sobre os vencimentos base dos cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 
86/2022 e alterações posteriores. 
§ 1° O índice oficial utilizado na concessão de Revisão Geral Anual de que trata esta lei 
complementar, é o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no período 
de janeiro a dezembro de 2024. 
§ 2° Passa a integrar esta lei complementar os anexos I, II, V e VI da Lei Complementar n° 86/2022 
e posteriores alterações, atualizados com os percentuais da Revisão Geral Anual, conforme 
definidos nesta lei complementar. 
§ 3° Para efeitos desta lei complementar, considera-se vencimento base o valor pecuniário atribuído 
ao cargo no plano de cargos e vencimentos e suas correções, não incluindo vantagens ou direitos 
adquiridos que possam gerar vantagens pecuniárias. 
§ 4° Os vencimentos base de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido de 
acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais e demais normas aplicáveis. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações 
orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e fmanceiro a 
que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
integralmente a Lei Complementar n° 96/2024. 
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
/ 
, c ado 
Presi ente da Mesa Diretora 
Herbe ilva Alves 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Secretário da Mesa Diretora 
ANEXO I 
Lei Complementar n° 86/2022 
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025) 
ANEXO I 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterado pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022) 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NÍVEL SÍMBOLO CARGA HORÁRIA 
SEMANAL 
VALOR 
INICIAL 
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 2 1 A 40 Horas 2.868,49 
Assistente Legislativo Ensino Médio Completo 2 II A 40 Horas 3.971,69 
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 1 II A 40 Horas 3.971,69 
Oficial Administrativo - RH Ensino Médio Completo 1 III A 40 Horas 4.413,03 
Oficial Administrativo Ensino Médio Completo 1 111 A 40 Horas 4.413,03 
Oficial Legislativo Ensino Médio Completo I 11 1 A 40 Horas 4.413,03 
Contador Graduação em CC + mais Registro no CRC I IV 1 20 Horas 8.940,68 
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
ado 
Pr sidente da Mesa Diretora 
Herbe ilva Alves 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Secretário da Mesa Diretora 
aa OGVIS3 
ANEXO II 
Lei Complementar n° 86/2022 
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025) 
ANEXO II 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022) 
Rua Sacramento n° 111, Centr 
www.planura.N 
CARGOS DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO ORDENADOS POR SIMBOLOS DE VENCIMENTOS 
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA 
SEMANAL RECRUTAMENTO VALOR INICIAL 
Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - I 40 horas Amplo 4.211,44 
Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e 
Registro na OAB I CC - II 20 horas Amplo 9.950,34 
Controlador Interno Ensino Superior Completo 1 CC - III 30 horas Limitado ao Quadro 
Efetivo 10.058,35 
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
ado 
Presidente da Mesa Diretora 
Herbe ilva Alves 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Secretário da Mesa Diretora 
CD 
CITD 
o 
g 
g 000-OZZ 8£ :daD 
ANEXO V 
Lei Complementar n° 86/2022 
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025) 
ANEXO V 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022) 
NÍVEL 
SIMBOLOS 5% 
A B C D E F G H I J K L M N 
I 2.868.49 3.011,93 3.162,51 3.320,64 3.486,67 3.661.00 3.844,05 4.036,24 4.238,07 4.449,97 4.672,47 4.906,08 5.151,40 5.408,97 
II 3.971.69 4.170,29 4.378,80 4.597,73 4.827.61 5.069,00 5.322,45 5.588,58 5.868.00 6.161,40 6.469,47 6.792,95 7.132.59 7.489,25 
III 4.413,03 4.633,68 4.865.37 5.108.64 5.364.07 5.632,28 5.913.89 6.209.58 6.520,06 6.846.06 7.188.36 7.547.78 7.925,18 8.321,44 
IV 8.940.68 9.387,74 9.857,13 10.349,98 10.867,48 11.410,86 11.981,40 12.580,47 13.209,49 13.869,97 14.563.47 15.291.64 16.056,22 16.859,03 
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
a1 c ado 
Presidente da Mesa Diretora 
Herber Silva Alves 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Secretário da Mesa Diretora 
UWUJOUS Uri'l 
ANEXO VI 
Lei Complementar n° 86/2022 
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025) 
ANEXO VI 
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022) 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR 
cC - I 4.211,44 
CC - II 9.950,34 
CC - III 10.058,35 
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
a chado 
sidente da Mesa Diretora 
je) 
4v/ 
Herbert uva Alves 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Secretário da Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2025 
JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, 
O Projeto de Lei Complementar n° 01/2025 tem como objetivo ajustar os vencimentos 
dos servidores do Poder Legislativo do Município de Planura-MG, de acordo com o índice 
acumulado do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE no período de janeiro a 
dezembro de 2024, estabelecendo um reajuste de 4,77% sobre os vencimentos base dos cargos 
constantes na Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022. 
A Lei Municipal n° 1.044/2014 determina que o INPC seja utilizado como índice 
mínimo para recomposição inflacionária, e estabelece o primeiro dia de janeiro de cada ano 
como data-base para a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais. Nesse 
contexto, o artigo 76 da Lei Complementar n° 86/2022 reforça que a revisão geral anual dos 
vencimentos, tanto para os cargos efetivos quanto para os comissionados do Poder 
Legislativo, seja efetuada mediante lei específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara. 
Art. 76. A revisão geral anual dos vencimentos estabelecidos para os 
cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de 
provimento em comissão do Poder Legislativo será efetuada no mês 
de janeiro de cada ano, por lei específica de iniciativa dos membros 
da Mesa Diretora da Câmara, sem distinção de índices, conforme o 
disposto o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
A revisão geral anual tem como principal finalidade a reposição das perdas 
inflacionárias acumuladas ao longo de um ano, garantindo o poder aquisitivo dos servidores 
públicos e promovendo a justiça remuneratória. Trata-se de um direito assegurado pelo inciso 
X do artigo 37 da Constituição Federal, que reconhece a importância de manter a dignidade e 
o reconhecimento do trabalho dos servidores, fundamentais para o bom funcionamento da 
Administração Pública. 
O percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), calculado 
com base no índice acumulado do INPC, reflete as condições econômicas do país e os 
impactos da inflação sobre os salários. Ao adotar este índice oficial, o Poder Legislativo do 
Município de Planura-MG demonstra o comprometimento em atender às exigências legais e 
aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal, promovendo uma gestão equilibrada 
e justa. 
A proposta de revisão ora apresentada é de extrema relevância para assegurar o 
reconhecimento e a valorização dos servidores do Poder Legislativo, contribuindo para a 
manutenção da qualidade dos serviços prestados à população. 
Câmara Municipal de Planura 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Sacramento n° 111, Centro - Planura/MG CEP: 38 220-000 Tel.: (34) 3427-2101 
www.planura.mg.leg.br e-mail: camara@planura.mg.leg.br 
Ademais, ao observar o disposto nas legislações municipais, fica demonstrada a 
necessidade de realização de reunião extraordinária para apreciação da matéria em REGIME DE 
URGÊNCIA, tendo em vista que a data base para aplicação do reajuste é a partir de 1° de 
janeiro de 2025. A aprovação em regime de urgência deste projeto é fundamental para 
garantir adequação dos vencimentos às atuais condições econômicas e efetivação do 
pagamento dos servidores em tempo hábil. 
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025. 
a achado 
Pres n e da Mesa Diretora 
Herbe uva Alves 
Vice-Presidente da Mesa Diretora 
Tarcisio Pimenta Ribeiro 
Secretário da Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Planura 
1111111311111 
PROTOCOLO GERAL 3/2025 
Data: 27/01/2025 - Horário: 11:25 
Legislativo - PLCL 1/2025 

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