Câmara Municipal de Planura
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01, de 20 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos
Servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Planura, Estado de Minas Gerais, através de seus
membros apesenta ao Plenário a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° Esta lei complementar dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos base dos
cargos que integram o qundro de servidores do Legislativo Municipal, fixados pela Lei
Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022 e alterados pela Lei Complementar n° 87, de 22
dezembro de 2022 e Lei Complementar n°96, de 30 de janeiro de 2024.
Art. 2° Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica concedido a partir de 01 de
janeiro de 2025, a título de revisão geral anual, 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por
cento), sobre os vencimentos base dos cargos constantes do Anexo I da Lei Complementar n°
86/2022 e alterações posteriores.
§ 1° O índice oficial utilizado na concessão de Revisão Geral Anual de que trata esta lei
complementar, é o índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado no período
de janeiro a dezembro de 2024.
§ 2° Passa a integrar esta lei complementar os anexos I, II, V e VI da Lei Complementar n° 86/2022
e posteriores alterações, atualizados com os percentuais da Revisão Geral Anual, conforme
definidos nesta lei complementar.
§ 3° Para efeitos desta lei complementar, considera-se vencimento base o valor pecuniário atribuído
ao cargo no plano de cargos e vencimentos e suas correções, não incluindo vantagens ou direitos
adquiridos que possam gerar vantagens pecuniárias.
§ 4° Os vencimentos base de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido de
acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais e demais normas aplicáveis.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações
orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante, o impacto orçamentário e fmanceiro a
que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente a Lei Complementar n° 96/2024.
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
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Presi ente da Mesa Diretora
Herbe ilva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
ANEXO I
Lei Complementar n° 86/2022
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025)
ANEXO I
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterado pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NÍVEL SÍMBOLO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
VALOR
INICIAL
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Completo 2 1 A 40 Horas 2.868,49
Assistente Legislativo Ensino Médio Completo 2 II A 40 Horas 3.971,69
Assistente Administrativo Ensino Médio Completo 1 II A 40 Horas 3.971,69
Oficial Administrativo - RH Ensino Médio Completo 1 III A 40 Horas 4.413,03
Oficial Administrativo Ensino Médio Completo 1 111 A 40 Horas 4.413,03
Oficial Legislativo Ensino Médio Completo I 11 1 A 40 Horas 4.413,03
Contador Graduação em CC + mais Registro no CRC I IV 1 20 Horas 8.940,68
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
ado
Pr sidente da Mesa Diretora
Herbe ilva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
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ANEXO II
Lei Complementar n° 86/2022
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025)
ANEXO II
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022)
Rua Sacramento n° 111, Centr
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CARGOS DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO ORDENADOS POR SIMBOLOS DE VENCIMENTOS
CARGO ESCOLARIDADE VAGAS NIVEL - CC CARGA HORÁRIA
SEMANAL RECRUTAMENTO VALOR INICIAL
Assessor Parlamentar Ensino Médio Completo 1 CC - I 40 horas Amplo 4.211,44
Assessor Jurídico Curso Superior em Direito e
Registro na OAB I CC - II 20 horas Amplo 9.950,34
Controlador Interno Ensino Superior Completo 1 CC - III 30 horas Limitado ao Quadro
Efetivo 10.058,35
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
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Presidente da Mesa Diretora
Herbe ilva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
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ANEXO V
Lei Complementar n° 86/2022
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025)
ANEXO V
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022)
NÍVEL
SIMBOLOS 5%
A B C D E F G H I J K L M N
I 2.868.49 3.011,93 3.162,51 3.320,64 3.486,67 3.661.00 3.844,05 4.036,24 4.238,07 4.449,97 4.672,47 4.906,08 5.151,40 5.408,97
II 3.971.69 4.170,29 4.378,80 4.597,73 4.827.61 5.069,00 5.322,45 5.588,58 5.868.00 6.161,40 6.469,47 6.792,95 7.132.59 7.489,25
III 4.413,03 4.633,68 4.865.37 5.108.64 5.364.07 5.632,28 5.913.89 6.209.58 6.520,06 6.846.06 7.188.36 7.547.78 7.925,18 8.321,44
IV 8.940.68 9.387,74 9.857,13 10.349,98 10.867,48 11.410,86 11.981,40 12.580,47 13.209,49 13.869,97 14.563.47 15.291.64 16.056,22 16.859,03
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
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Presidente da Mesa Diretora
Herber Silva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
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ANEXO VI
Lei Complementar n° 86/2022
(Projeto de Lei Complementar n° 01, de 20 de janeiro de 2025)
ANEXO VI
(Lei Complementar n°86, de 29 de novembro de 2022, alterada pela Lei Complementar n°87, de 23 de dezembro de 2022)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
SIMBOLO DO CARGO COMISSIONADO VALOR
cC - I 4.211,44
CC - II 9.950,34
CC - III 10.058,35
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
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sidente da Mesa Diretora
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Herbert uva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
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Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei Complementar n° 01/2025
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
O Projeto de Lei Complementar n° 01/2025 tem como objetivo ajustar os vencimentos
dos servidores do Poder Legislativo do Município de Planura-MG, de acordo com o índice
acumulado do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE no período de janeiro a
dezembro de 2024, estabelecendo um reajuste de 4,77% sobre os vencimentos base dos cargos
constantes na Lei Complementar n° 86, de 29 de novembro de 2022.
A Lei Municipal n° 1.044/2014 determina que o INPC seja utilizado como índice
mínimo para recomposição inflacionária, e estabelece o primeiro dia de janeiro de cada ano
como data-base para a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais. Nesse
contexto, o artigo 76 da Lei Complementar n° 86/2022 reforça que a revisão geral anual dos
vencimentos, tanto para os cargos efetivos quanto para os comissionados do Poder
Legislativo, seja efetuada mediante lei específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 76. A revisão geral anual dos vencimentos estabelecidos para os
cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de
provimento em comissão do Poder Legislativo será efetuada no mês
de janeiro de cada ano, por lei específica de iniciativa dos membros
da Mesa Diretora da Câmara, sem distinção de índices, conforme o
disposto o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
A revisão geral anual tem como principal finalidade a reposição das perdas
inflacionárias acumuladas ao longo de um ano, garantindo o poder aquisitivo dos servidores
públicos e promovendo a justiça remuneratória. Trata-se de um direito assegurado pelo inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal, que reconhece a importância de manter a dignidade e
o reconhecimento do trabalho dos servidores, fundamentais para o bom funcionamento da
Administração Pública.
O percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), calculado
com base no índice acumulado do INPC, reflete as condições econômicas do país e os
impactos da inflação sobre os salários. Ao adotar este índice oficial, o Poder Legislativo do
Município de Planura-MG demonstra o comprometimento em atender às exigências legais e
aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal, promovendo uma gestão equilibrada
e justa.
A proposta de revisão ora apresentada é de extrema relevância para assegurar o
reconhecimento e a valorização dos servidores do Poder Legislativo, contribuindo para a
manutenção da qualidade dos serviços prestados à população.
Câmara Municipal de Planura
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Ademais, ao observar o disposto nas legislações municipais, fica demonstrada a
necessidade de realização de reunião extraordinária para apreciação da matéria em REGIME DE
URGÊNCIA, tendo em vista que a data base para aplicação do reajuste é a partir de 1° de
janeiro de 2025. A aprovação em regime de urgência deste projeto é fundamental para
garantir adequação dos vencimentos às atuais condições econômicas e efetivação do
pagamento dos servidores em tempo hábil.
Câmara Municipal de Planura-MG, 20 de janeiro de 2025.
a achado
Pres n e da Mesa Diretora
Herbe uva Alves
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Tarcisio Pimenta Ribeiro
Secretário da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Planura
1111111311111
PROTOCOLO GERAL 3/2025
Data: 27/01/2025 - Horário: 11:25
Legislativo - PLCL 1/2025