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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera o anexo I - Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.342 de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no município de Planura-MG, para o exercício de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de lei nº 03 de 12 de fevereiro de 2025.
“Altera o anexo 1! — Subvenções Sociais da Lei Municipal nº
1.342 de 19 de dezembro de 2024, que Dispõe sobre a
concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades
sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas
carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de
2025, e contém outras providências”.
A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.342 de 19 de
dezembro de 2024, a qual “Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a
entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-
MG, para o exercício de 2025 e contém outras providências”, com relação à Associação
Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura —, que passa a viger com a seguinte
redação:
Associação Profissionalizante Jovem | Classificação Orçamentária
Cidadão - Guarda Mirim de Planura — | 02.04.04.122.0021.2.900.3.3.50. 43 | R$272:000,00
Parágrafo único: O valor anteriormente previsto na lei de subvenções perfazia a monta
de R$ 32.000,00 sendo que com o acréscimo previsto nesta lei, o valor destinado à subvenção à
Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura será de R$ 272.000,00 para
o exercício de 2025, com base na obrigação assumida mediante termo firmado com o Ministério |
Público, Comandante da Polícia Militar, Câmara Municipal e Guarda Mirim (anexo).
Art. 2º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, mediante abertura de
crédito suplementar, até o limite do valor definido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Planura MG, 12 de fevereiro de 2025.
ANTONIO LUIZEE
BOTELHO:452 “5:
72760697 x
ANTONIO LUIZ BOTELHO
- Prefeito Municipal -
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br
AMP MG 52 Promotoria de Justiça da
Ministério Público Comarca de Frutal-MG
do Estado de Minas Gerais
ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL
Aos 12 de julho de 2024, às 10h00min, no gabinete da 5º
Promotoria de Justiça de Frutal, em reunião presidida pelo Promotor de
Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Junior. titular da 5º Promotoria
de Justiça da Comarca de Frutal, estando presentes Antonio Luiz Botelho,
Prefeito do Município de Planura. Dhouglas Araujo Soares, Guarda Mirim,
Tenente Jucimar Rodrigues dos Reis, Comandante do destacamento da
Polícia Militar de Planura, CMDCA, Fernando de Carvalho, Celso Luiz
Mastins, Presidente da Câmara de Vereadores de Planura.
Inicialmente, foi apresentado o teor a ser discutido na presente
reunião, qual seja, a implementação da Guarda Mirim no Município de
Planura.
Ao final discutido a respeito do projeto Guarda Mirim, restou
ajustado o seguinte:
1 — Visando o aprimoramento e o regular funcionamento do
projeto Guarda Mirim, o Município de Planura se compromete a alugar um
imóvel adequado para as atividades, bem como, por meio de suas
secretarias, fornecer as estruturas necessárias, tal como quadra, salas,
espaços recreativos, etc.
2- O senhor Presidente do Poder Legislativo de Planura se
comprometeu com a devolução do valor de R$40.000,00 (Quarenta mil
reais) para adequação do imóvel referido no item |, inclusive para o
aparelhamento necessário. O senhor Prefeito do Município concordou e
efetuará tal repasse, uma vez observada a legalidade do ato.
3- O senhor Presidente do Poder Legislativo de Planura se
comprometeu com a devolução do valor de R$200.000,00 (Duzentos mil
reais) para adequação do imóvel localizado na Rua Paulo Brink, quadra Q,
Jardim Esplanada II, matrícula 16.326, com área de 1.002,5 metros
quadrados. O senhor Prefeito do Municipio concordou e efetuará tal
repasse, uma vez observada a legalidade do ato.
1
Frutal/MG. CEP: 38200-075
pmg.mp.br
Rua Sete de Setembro, 200, Edifício Três Poderes, sala 04, Centro,
(o, Telefone: (34) 3421-9285. E-mail: pjfrutal&mpme.mp.br.
; / ?
A M P MG 5 Promotoria de Justiça da
E asd Pai Comarca de Frutal-MG
4- Fica designada reunião para o dia 30 de julho de 2024, às
09h00, no Centro Cultural de Planura, para nova discussão.
Por ser expressão da verdade, eu, Marcelo Augusto Bernardes
Lemes, , assistente administrativo do Ministério Público de Minas
Gerais, firmei o presente, que vai assinado também pelo titular da 5º
Promotoria de Jus tiça de Frutal.
idente da Câmara de Planura
2
Rua Sete de Setembro, 200, Edifício Três Poderes, sala 04, Centro, Frutal/MG CEP: 38 200075
Telefone: (34) 3421-9285. E-mail: pjfrutalOmpmg.mp br www .mpmg.mp.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabinete nº 16-2025
Planura MG, 12 de fevereiro de 2025.
Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei nº 03-2025.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº 03-2025, o qual altera o anexo | —
Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.342 de 19 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a
concessão de auxílios. subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda
financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém
outras providências”.
É de sua importância considerando a necessidade do Município em fomentar atividades
de cunho social no Município, o que se faz mediante a ampliação de entidades a receber subvenções
socais, qual seja a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO - GUARDA
MIRIM DE PLANURA.
Frisa-se que a proposta legislativa coaduna com a obrigação assumida mediante termo
firmado com o Ministério Público, Comandante da Polícia Militar, Câmara Municipal e Guarda Mirim
(anexo).
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do
Presente Projeto de Lei.
Planura MG, 12 de fevereiro de 2025.
Assinado otima por ANTONIO LUIZ
sr
ANTONIO LUIZ;S SE Ena
OU=Certificado Digital, OU=Certificado PF
BOTELHO:452 “ Sstsaio
Razão; Eu sou o autor deste documento Câmara Municipal de Planura
TOO amam, MN
ANTONIO LUIZ BOTELHO paOTOCOLO GERAL 8/2025
Prefeito Municipal datar dave PLO Si8025
Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000
Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br

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