| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Altera o anexo I - Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.342 de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no município de Planura-MG, para o exercício de 2025. |
| native_id | 894 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de lei nº 03 de 12 de fevereiro de 2025. “Altera o anexo 1! — Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.342 de 19 de dezembro de 2024, que Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém outras providências”. A Câmara Municipal de Planura APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o anexo I — Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.342 de 19 de dezembro de 2024, a qual “Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura- MG, para o exercício de 2025 e contém outras providências”, com relação à Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura —, que passa a viger com a seguinte redação: Associação Profissionalizante Jovem | Classificação Orçamentária Cidadão - Guarda Mirim de Planura — | 02.04.04.122.0021.2.900.3.3.50. 43 | R$272:000,00 Parágrafo único: O valor anteriormente previsto na lei de subvenções perfazia a monta de R$ 32.000,00 sendo que com o acréscimo previsto nesta lei, o valor destinado à subvenção à Associação Profissionalizante Jovem Cidadão — Guarda Mirim de Planura será de R$ 272.000,00 para o exercício de 2025, com base na obrigação assumida mediante termo firmado com o Ministério | Público, Comandante da Polícia Militar, Câmara Municipal e Guarda Mirim (anexo). Art. 2º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária, mediante abertura de crédito suplementar, até o limite do valor definido no art. 1º desta Lei. Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Planura MG, 12 de fevereiro de 2025. ANTONIO LUIZEE BOTELHO:452 “5: 72760697 x ANTONIO LUIZ BOTELHO - Prefeito Municipal - Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br AMP MG 52 Promotoria de Justiça da Ministério Público Comarca de Frutal-MG do Estado de Minas Gerais ATA DE AUDIÊNCIA EXTRAJUDICIAL Aos 12 de julho de 2024, às 10h00min, no gabinete da 5º Promotoria de Justiça de Frutal, em reunião presidida pelo Promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Junior. titular da 5º Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, estando presentes Antonio Luiz Botelho, Prefeito do Município de Planura. Dhouglas Araujo Soares, Guarda Mirim, Tenente Jucimar Rodrigues dos Reis, Comandante do destacamento da Polícia Militar de Planura, CMDCA, Fernando de Carvalho, Celso Luiz Mastins, Presidente da Câmara de Vereadores de Planura. Inicialmente, foi apresentado o teor a ser discutido na presente reunião, qual seja, a implementação da Guarda Mirim no Município de Planura. Ao final discutido a respeito do projeto Guarda Mirim, restou ajustado o seguinte: 1 — Visando o aprimoramento e o regular funcionamento do projeto Guarda Mirim, o Município de Planura se compromete a alugar um imóvel adequado para as atividades, bem como, por meio de suas secretarias, fornecer as estruturas necessárias, tal como quadra, salas, espaços recreativos, etc. 2- O senhor Presidente do Poder Legislativo de Planura se comprometeu com a devolução do valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais) para adequação do imóvel referido no item |, inclusive para o aparelhamento necessário. O senhor Prefeito do Município concordou e efetuará tal repasse, uma vez observada a legalidade do ato. 3- O senhor Presidente do Poder Legislativo de Planura se comprometeu com a devolução do valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) para adequação do imóvel localizado na Rua Paulo Brink, quadra Q, Jardim Esplanada II, matrícula 16.326, com área de 1.002,5 metros quadrados. O senhor Prefeito do Municipio concordou e efetuará tal repasse, uma vez observada a legalidade do ato. 1 Frutal/MG. CEP: 38200-075 pmg.mp.br Rua Sete de Setembro, 200, Edifício Três Poderes, sala 04, Centro, (o, Telefone: (34) 3421-9285. E-mail: pjfrutal&mpme.mp.br. ; / ? A M P MG 5 Promotoria de Justiça da E asd Pai Comarca de Frutal-MG 4- Fica designada reunião para o dia 30 de julho de 2024, às 09h00, no Centro Cultural de Planura, para nova discussão. Por ser expressão da verdade, eu, Marcelo Augusto Bernardes Lemes, , assistente administrativo do Ministério Público de Minas Gerais, firmei o presente, que vai assinado também pelo titular da 5º Promotoria de Jus tiça de Frutal. idente da Câmara de Planura 2 Rua Sete de Setembro, 200, Edifício Três Poderes, sala 04, Centro, Frutal/MG CEP: 38 200075 Telefone: (34) 3421-9285. E-mail: pjfrutalOmpmg.mp br www .mpmg.mp.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANURA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício Gabinete nº 16-2025 Planura MG, 12 de fevereiro de 2025. Assunto: Mensagem ao Projeto de Lei nº 03-2025. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Planura, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei nº 03-2025, o qual altera o anexo | — Subvenções Sociais da Lei Municipal nº 1.342 de 19 de dezembro de 2024, que “Dispõe sobre a concessão de auxílios. subvenções, contribuições a entidades sem finalidade lucrativa e ajuda financeira às pessoas carentes no Município de Planura-MG, para o exercício de 2025, e contém outras providências”. É de sua importância considerando a necessidade do Município em fomentar atividades de cunho social no Município, o que se faz mediante a ampliação de entidades a receber subvenções socais, qual seja a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO - GUARDA MIRIM DE PLANURA. Frisa-se que a proposta legislativa coaduna com a obrigação assumida mediante termo firmado com o Ministério Público, Comandante da Polícia Militar, Câmara Municipal e Guarda Mirim (anexo). Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do Presente Projeto de Lei. Planura MG, 12 de fevereiro de 2025. Assinado otima por ANTONIO LUIZ sr ANTONIO LUIZ;S SE Ena OU=Certificado Digital, OU=Certificado PF BOTELHO:452 “ Sstsaio Razão; Eu sou o autor deste documento Câmara Municipal de Planura TOO amam, MN ANTONIO LUIZ BOTELHO paOTOCOLO GERAL 8/2025 Prefeito Municipal datar dave PLO Si8025 Rua Monte Carmelo, nº 448, Centro — Planura/MG — CEP 38.220-000 Telefone: 34 34277000 — Site: planura.mg.gov.br